Sessão Pública debate novo ensino médio

Uma Sessão Pública realizada pela Assembleia Legislativa debateu hoje (19/05), o Novo Ensino Médio. O Plenário ficou lotado de professores, especialistas e estudantes. A iniciativa do evento foi do deputado Ronaldo Medeiros (PT).

A expositora convidada foi a senadora Tereza Leitão (PT/PE), que defendeu a suspensão da tramitação do Novo Ensino Médio para discussão, pelo governo Lula. A senadora também afirmou que “a reforma foi imposta pelo governo Temer sem ouvir os professores e estudantes” e que agora, o debate está sendo rico e deve apontar pela revogação do Novo Ensino Médio.

Os representantes dos sindicatos de profissionais da educação foram unanimes pela revogação e os estudantes, também expressaram indignação com o novo modelo de ensino e que estão sendo prejudicados na preparação para o Enem (exame nacional do ensino médio).

Um relatório com os resultados da Sessão Pública ficou se ser encaminhado para a Comissão de Educação do Senado e para o Ministério da Educação.

Operação resgata trabalhadores em condições análogas à escravidão no Pará

A Polícia Federal, em operação com o Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho, resgatou três trabalhadores em condições análogas à escravidão, durante operação realizada entre os dias 15 e 19/05.

Também foram identificados 24 agricultores em condições precárias, durante diligências em fazendas que passam pelos municípios de Santo Antônio do Tauá, Santa Izabel, Barro Branco, Vigia, Terra Alta, São Caetano de Odivelas e São João da Ponta, todos no estado do Pará. Cinco pessoas foram indiciadas pelo crime.

A operação partiu de denúncias recebidas pelos três órgãos sobre a situação degradante de trabalhadores que cultivavam açaí e mandioca, em diversas propriedades cercadas de mata fechada, a horas de distância de qualquer centro urbano. A PF havia aberto três inquéritos e, no início da semana, partiu em diligências, reunindo 14 agentes de segurança dos órgãos envolvidos.

Os funcionários foram encontrados sem equipamentos, primeiros socorros, banheiro e sem água potável. A comida era precária, com jornadas exaustivas e sem formalização de documentos trabalhistas.

Três deles estavam em situação precária e foram retirados do local com urgência, tendo a relação de trabalho finalizada de imediato e ficando sob responsabilidade do MPT. Os trabalhadores e suas famílias dormiam em um barraco de madeira, com dezenas de morcegos no teto, com excesso de sujeira, óleo e até produtos químicos.

Outros 24 trabalhadores continuam onde já moravam e voltam a trabalhar quando os patrões cumprirem as exigências trabalhistas. Outros casos são analisados durante o inquérito e a operação deve ir a mais propriedades nas próximas semanas.

Os indiciados são proprietários e gerentes das fazendas, que foram ouvidos pela PF durante a operação.

Fonte: Gov.br

Maioria do STF vota para condenar Collor a mais de 30 anos de cadeia

Corte vai retomar, na próxima semana, análise de ação penal contra o ex-senador, acusado de crimes de corrupção passiva, de lavagem de dinheiro e organização criminosa.

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta quinta-feira (18), para condenar o ex-senador Fernando Collor pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Até o momento, acompanham o entendimento do relator Edson Fachin pela condenação nestes crimes os ministros Alexandre de MoraesAndré MendonçaLuís Roberto BarrosoLuiz Fux e Cármen Lúcia.

O plenário do STF julga uma ação penal em que Collor é acusado de receber R$ 29,9 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis (entenda mais abaixo).

Fachin considerou que há provas suficientes de que os crimes ocorreram e foram praticados por Collor utilizando sua função de ex-parlamentar (saiba mais sobre o voto).

Moraes, Barroso, Fux e Cármen Lúcia acompanham o voto de Fachin também quanto à condenação pelo crime de organização criminosa. Neste ponto, o ministro André Mendonça abriu divergência parcial – considerou que o mais adequado é enquadrar a conduta do político como associação criminosa, um crime diverso, previsto no Código Penal.

O ministro Nunes Marques abriu uma divergência mais ampla, no sentido de absolver os réus, por considerar que não há provas suficientes.

Proposta de pena do relator

Os ministros ainda não analisaram no plenário, no entanto, a proposta de pena apresentada pelo relator.

Fachin fixou pena de 33 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, sendo:

  • corrupção passiva: 5 anos, 4 meses
  • organização criminosa: 4 anos e 1 mês
  • lavagem de dinheiro: 24 anos, 5 meses e 10 dias

O relator também propôs: interdição para exercício do cargo ou função pública e multa de R$ 20 milhões por danos morais

Como a pena supera 8 anos, se for estabelecida, Collor terá que iniciar a execução da punição em regime fechado, ou seja, na prisão.

O relator ainda apresentou suas conclusões contra outros dois réus na mesma ação.

Quanto aos outros dois réus, Fachin propôs:

  • pena 8 anos e 1 mês de reclusão para Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, com cumprimento inicial em regime fechado.
  • pena de 16 anos e 10 meses de reclusão para Luis Pereira Duarte de Amorim. O cumprimento também terá de ser inicialmente na prisão.

O grupo também foi condenado ao pagamento de multa.

  • Collor: 270 dias-multa
  • Ramos: 43 dias-multa
  • Amorim: 53 dias-multa

Cada dia-multa vai ser correspondente a 5 salários-mínimos (no valor vigente em 2014) e terá correção monetária.

Os condenados também terão de pagar R$ 20 milhões por danos morais coletivos, valor que vai passar por correção monetária.

Fachin determinou ainda a perda, em favor da União, dos bens, direitos e valores que foram objeto da lavagem de dinheiro.

Fixou ainda proibição de exercício de cargo ou função pública para Collor e Amorim.

Voto do relator

Na retomada do julgamento nesta semana, o ministro Edson Fachin concluiu o voto, apontando indícios de que os crimes foram cometidos. Para o ministro, há “um conjunto expressivo de provas”.

“O conjunto probatório produzido nestes autos e já exaustivamente analisado no decorrer deste voto é apto a dar suporte à narrativa acusatória exposta na denúncia, no sentido de que os acusados, de fato, integravam grupo organizado destinado à prática de crimes no âmbito da BR Distribuidora S/A, por meio dos quais auferiram vantagem indevida de natureza pecuniária”, argumentou.

“No ápice da estrutura organizada se encontra o acusado Fernando Affonso Collor de Mello, que se utilizou da influência político-partidária para promover indicações à diretorias da BR Distribuidora S/A e, com a adesão dos respectivos diretores indicados, criar facilidades para a celebração de contratos pela aludida sociedade de economia mista com empresários que anuíram ao propósito delituoso do grupo”, prosseguiu.

“Para garantir o distanciamento dos atos materiais que culminaram na obtenção de vantagens indevidas, o aludido parlamentar federal contou com a participação do acusado Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, o qual era responsável por aproximar diretores da BR Distribuidora S/A e representantes das sociedades empresárias dispostas ao pagamento de propina, bem como arrecadar os recursos devidos em favor do grupo”, pontuou.

“Nessa tarefa, e no exclusivo interesse do Senador da República Fernando Affonso Collor de Mello, atuou também o acusado Luis Pereira Duarte de Amorim, a quem cabia o efetivo recebimento das parcelas de vantagens indevidas destinadas ao primeiro, executando, ainda, os atos materiais voltados à ocultação da origem dos recursos e disponibilização para posterior utilização como se lícitos fossem”, concluiu.

Votos dos ministros

O revisor da ação, ministro Alexandre de Moraes, votou para condenar Collor por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O ministro, no entanto, ainda não se manifestou sobre a pena de 33 anos proposta pelo relator. “Houve a formação de uma organização criminosa, com pagamentos por meio de sofisticado esquema. A meu ver está devidamente comprovada a estruturação do grupo que pretendia a prática de crimes de corrupção.”

Na retomada do julgamento nesta quinta, o ministro André Mendonça divergiu em parte. O ministro concordou na existência de provas dos crimes, mas pontuou que em relação aos crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro não foram múltiplos. Também ponderou que não via a existência de uma organização criminosa, mas sim de uma associação criminosa.

“O caderno probatório se afigura a meu juízo suficientemente robusto e acima de dúvida razoável no sentido de autorizar o acolhimento, ainda que parcial, da tese acusatória”.

O ministro votou para que Collor pague R$ 13 milhões de danos morais; no caso de Ramos, condenou à indenização de R$ 5 milhões; quanto a Amorim, o terceiro réu, concluiu pelo pagamento de R$ 2 milhões.

Mendonça não fixou inicialmente uma proposta de pena. Afirmou que aguardaria as discussões no plenário.

O ministro Nunes Marques votou para absolver Collor e os outros réus. Segundo o ministro, os investigadores não conseguiram avançar e avançar em provas, sendo que a acusação ficou baseada apenas em delação premiada, o que não pode ser considerado para a condenação.

“Inexistindo nos autos elementos externos idôneos, que sejam aptos a corroborar as declarações prestadas pelos colaboradores e, assim permitir a formação de juízo de certeza isento de qualquer dúvida razoável, não há como se considerar comprovada a tese acusatória de que teria havido na espécie a sustentada negociação de venda de apoio político para a indicação e manutenção de dirigentes na BR distribuidora, tampouco que a suposta negociação tivesse por finalidade viabilizar a prática de desvio de dinheiro público, o que impõe a aplicação da técnica de julgamento consubstanciada no princípio do in dubio pro reo ao caso presente. Por consectário lógico-jurídico, inexiste lastro probatório suficiente a amparar a conclusão de que a celebração dos quatro contratos para a construção de bases de combustíveis entre a BR distribuidora SA e a UTC engenharia SA tenham se concretizado, conforme sustentou a acusação”, afirmou Nunes.

Acompanhando a linha do voto do relator, o ministro Luís Roberto Barroso concluiu que há “provas suficientes e de diferentes procedências, que transcendem as colaborações” de delatores.

Também seguindo a corrente do relator, o ministro Luiz Fux considerou que há provas para a condenação. “Eu entendo que o conjunto dessa prova tornou extreme de dúvidas que realmente esse delito de corrupção foi praticado, o delito de lavagem foi praticado e também o delito de organização criminosa”.

O caso

O caso – que é um desdobramento da Operação Lava Jato – envolve Collor e outros dois réus, os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. O primeiro é apontado na denúncia como administrador de empresas do ex-senador; o segundo seria o operador particular do ex-parlamentar.

Segundo a denúncia, apresentada em 2015, os pagamentos teriam sido feitos entre 2010 e 2014 em negócios envolvendo a subsidiária, que tinha à época dois diretores indicados pelo senador.

A Corte começou a analisar o caso no último dia 10, com a apresentação do relatório de Fachin e do parecer da Procuradoria Geral da República.

A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, afirmou que as irregularidades são provadas não apenas pelas informações da colaboração premiada, mas pela reunião de outros documentos.

“As provas produzidas durante a instrução processual, consistentes em depoimentos pessoais, tabelas, relatórios financeiros, documentos apreendidos, entre outros, formam um acervo probatório coeso e coerente que, analisado em conjunto, não deixa dúvidas sobre a autoria e a materialidade dos crimes praticados”, disse.

Além da condenação a 22 anos de prisão, a PGR pediu que seja imposta multa e o pagamento de indenização de R$ 29,9 milhões por danos materiais (o valor que teria sido cobrado em propinas) – e mais R$ 29,9 milhões em danos morais, totalizando R$ 59,9 milhões (este valor ainda vai passar por atualização monetária).

Fonte: G1

TSE multa Flávio Bolsonaro, Carla Zambelli e Mara Gabrilli por fake news

Eles foram multados por fake news que liga Lula a caso Celso Daniel

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (18), por 4 votos a 3, multar em R$ 10 mil os senadores Mara Gabrilli (PSDB-SP) e Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e a deputada Carla Zambelli (PL-SP) por disseminarem, durante a corrida presidencial do ano passado, a falsa informação de que o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva teria conexão com a morte do prefeito de Santo André, Celso Daniel, ocorrida em 2002. 

O caso se refere a uma entrevista concedida por Gabrilli, que foi candidata a vice-presidente na chapa de Simone Tebet, à rádio Jovem Pan News, em outubro de 2022, durante a campanha para o segundo turno das eleições. Na ocasião, ela disse ter informações sobre um suposto esquema para desvincular Lula do caso Celso Daniel. 

Em pouco tempo, a fala se espalhou nas redes, sendo compartilhada por apoiadores do então presidente Jair Bolsonaro, que era candidato à reeleição contra Lula. Entre os que compartilharam a fala, estiveram Zambelli e Flávio, com textos vinculando Lula ao assassinato. 

Pouco depois da entrevista, a Coligação Brasil da Esperança, de Lula, entrou com representação no TSE e obteve uma liminar (decisão provisória) ordenando a remoção do conteúdo, medida cumprida pelos parlamentares. 

Mérito

Nesta quinta-feira, os ministros julgaram o mérito dessa liminar. Para a maioria, a senadora Mara Gabrilli usou a rádio Jovem Pan para revestir de legitimidade desinformações sobre o caso Celso Daniel. 

Prevaleceu o entendimento da ministra Maria Cláudia Bucchianeri, que destacou que o TSE já se debruçou diversas vezes sobre o caso Celso Daniel e que as investigações sobre o assassinato se encontram concluídas há anos, inclusive com a condenação de pessoas envolvidas no crime. 

A cada eleição, o caso do prefeito volta a ser alvo de notícia sem comprovação, frisou o ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou esse entendimento. Ele destacou as peculiaridades do caso em julgamento e criticou a rádio Jovem Pan, lembrando não ser a primeira vez que o veículo se envolve em polêmicas do tipo. 

“Se chamou uma candidata a vice por uma das chapas exatamente para se produzir um conteúdo falso, para que, a partir desse conteúdo falso, em exatos 10 minutos, toda a rede de milícias digitais propagasse essa notícia. Isso ocorreu inúmeras vezes, tanto que a rádio Jovem Pan já foi condenada e penalizada aqui neste tribunal”, disse Moraes. 

Da tribuna, o advogado Thiago Rocha Domingues, que representou o senador Flávio Bolsonaro, disse que seu cliente apenas compartilhou uma entrevista, o que em si não configura a disseminação de fake news. O defensor acrescentou que o vídeo compartilhado diria respeito a fatos novos sobre o assassinato de Celso Daniel, e que por isso não poderia se falar em desinformação. 

Em nome de Carla Zambelli, o advogado Ademar Aparecido da Costa Filho, levantou argumento similar, além da alegação de que não haveria previsão de multa na resolução do TSE sobre o assunto vigente à época dos acontecimentos. 

Agência Brasil tenta contato com a defesa da senadora Mara Gabrilli, bem como com a rádio Jovem Pan News. 

Fonte: Agência Brasil

Pastor é preso acusado de estuprar crianças e adolescentes em igreja de Alagoas

Um pastor evangélico foi preso suspeito ter estuprado, dentro de uma igreja, crianças e adolescentes em Rio Largo, Alagoas. As informações são da TV Gazeta, afiliada da Rede Globo em Maceió.

As vítimas relataram que os abusos aconteciam no gabinete pastoral, dentro da igreja. Quatro garotas formalizaram a denúncia contra o líder religioso, uma delas com apenas 10 anos.

Uma das possíveis vítimas afirmou que o pastor a “abraçava forte” e tocava seus glúteos. Outra menina, irmã da vítima já citada, disse ter sofrido com comportamento semelhante do pastor. As demais garotas disseram ter tido “vergonha e medo” de formalizar a denúncia anteriormente.

“Ele me abraçava forte. Pegava na minha bunda. Era algo totalmente desagradável e um negócio muito desconfortável. Por ele ser pastor eu nunca imaginei isso, disse uma das jovens. […] Ele chegava na gente no gabinete. Ele apertava a gente. Pegava na gente. Apertava a bunda da gente e segurava mesmo. Ficava lá e aí depois soltava”, disse.

Após ser autuado pela polícia, o pastor preferiu se manter em silêncio e disse que só falaria na presença de seu advogado. Ele teve sua prisão preventiva decretada nesta quinta-feira (18) e teve que entregar seu telefone que será analisado na busca de provas. As partes da ação não foram divulgadas pela polícia.

Fonte: DCM

Equador revive clima de golpe e presidente dissolve Assembleia Nacional

Chefe de governo justifica medida pela “grave crise política e comoção interna”, mas na verdade objetivo é parar processo de impeachment

O presidente do Equador,  Guillermo Lasso, dissolveu a Assembleia Nacional (parlamento) do país nesta quarta-feira (17) e convocou novas eleições parlamentares e presidenciais. Em mensagem para defender a medida, o presidente anunciou o decreto conhecido como “morte cruzada”. Embora autorizada pela Constituição do país, não havia sido adotada até então. Tem esse “título” porque prevê a dissolução do Legislativo e o próprio Executivo, ao fazer o decreto, convoca a eleição para a presidência.

Na mensagem, o presidente explicou que estava aplicando no decreto o artigo 148 da Constituição, que lhe outorga o direito e o poder de dissolver a Assembleia Nacional, em consequência da “grave crise política e comoção interna” pela qual passa o Equador. O motivo, porém, é mais objetivo: com isso, Lasso interrompe um processo de impeachment contra ele, que é acusado de peculato (desvio de dinheiro).

Com o decreto, o processo de impeachment é interrompido e o presidente do Equador pode governar até ser realizada nova eleição em até seis ou oito meses. Segundo ele, hoje “todos os esforços do legislativo estão voltados para desestabilizar o governo”.

Ex-banqueiro de direita

Se tudo correr como o previsto, os eleitos nas eleições-tampão completarão os atuais mandatos presidencial e legislativo em maio de 2025. Nesse período, Lasso poderá governar por decreto e tendo o controle do Tribunal Constitucional (similar ao Supremo Tribunal Federal brasileiro).

Guillermo Lasso é ex-banqueiro e representante da direita equatoriana. Ele tomou posse em maio de 2021, depois de vencer o economista Andrés Arauz, candidato da esquerda e próximo ao ex-presidente Rafael Correa.

O atual presidente havia prometido resolver a grave crise econômica causada pela pandemia de covid-19, que provocou uma queda violenta de 7,5% do Produto Interno Bruto (PIB) do país em 2020.

Cenário instável

Mas a tensão no país torna o cenário pouco previsível. A oposição do movimento da Revolução Cidadã, que tem como um dos líderes Rafael Correa, classifica a medida de Lasso como “ação desesperada e inconstitucional”. Já o presidente da Frente Popular, Nelson Erazo, anunciou ações nas ruas ante o decreto de “morte cruzada” de Guilermo Lasso.

Em fevereiro, nas eleições regionais, a esquerda havia vencido as disputas mais importantes no país impondo dura derrota ao atual chefe de governo. Mesmo em locais considerados redutos da direita, a Revolução Cidadã (RC) obteve vitórias importantes.

Peru e Argentina

A situação na América do Sul é repleta de instabilidade. O Peru está em crise desde que o presidente esquerdista Pedro Castillo tentou um golpe de Estado, fracassou e foi preso depois de tentar fechar o Congresso.

A Argentina, que passa por crise econômica sem fim, com inflação de mais de 100% ao ano, tem eleições em cenário incerto em outubro. Para piorar, o país vive nos últimos três anos uma grave falta de chuvas, agravando os problemas econômicos.

Fonte: Rede Brasil Atual

Alunos de Sirinhaém protestam contra precariedade no transporte estudantil

O município de Sirinhaém, na Mata Sul do estado, pede socorro. Na noite desta quarta-feira (17), os moradores da cidade organizaram um protesto contra a precariedade no transporte estudantil. Os manifestantes reclamam das péssimas condições dos veículos, superlotação, regularidade de dias e horários e da segurança no transporte.

O jovem Tiago que estava no protesto, disse que o transporte é apenas um dos problemas enfrentados pelos moradores. “O município está entregue. A gente perde aula, tem medo de acidente, devido ao péssimo estado de conservação dos ônibus. E, eu pergunto a prefeita Camila Machado: onde está o dinheiro prefeita? O que a senhora está fazendo com as verbas destinadas à educação e saúde? Cadê os medicamentos nos postos de saúde? A senhora está fechando os olhos pro transporte dos estudantes porque a filha do vice-prefeito, Manoel da Retífica, que é a secretária do Transporte?”, indagou o aluno revoltado.

Fonte: CBN Recife

Justiça condena Bolsonaro a indenizar Omar Aziz por danos morais

A sentença reforça que a liberdade de expressão ‘não pode ser utilizada com o fim de atacar a terceiros de maneira leviana ou desonrosa’

O juiz Cássio André Borges dos Santos, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Amazonas, condenou nesta terça-feira 16 o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a indenizar em 30 mil reais o senador Omar Aziz (PSD-MG) por danos morais.

Aziz, que ganhou projeção nacional ao presidir a CPI da Covid, acionou a Justiça após Bolsonaro afirmar que ele já havia “respondido por pedofilia” e “quase foi indiciado por pedofilia”.

O magistrado ressaltou em sua decisão que Aziz “nunca fora formalmente acusado de pedofilia, o que significa dizer que o requerente jamais respondeu por pedofilia, o que demonstra a malícia da afirmação do réu, cujo intuito difamatório não se discute.

A sentença reforça, ainda, que a liberdade de expressão “não pode ser utilizada com o fim de atacar a terceiros de maneira leviana ou desonrosa”.

“Há inúmeras maneiras de ferir a honra de uma pessoa, e uma delas é o uso ardiloso de fatos, através do recurso de discurso do ódio, que se finca em um maniqueísmo pernicioso, que deve ser repelido pelo Poder Judiciário quando instado a julgar demandas sobre o tema”.

Além do pagamento de 30 mil reais, Bolsonaro deve, conforme a decisão, publicar a sentença em todas as suas redes socais. O ex-presidente pode recorrer.

Fonte: Carta Capital

Por unanimidade, TSE cassa mandato de Deltan Dallagnol

O plenário do TSE decidiu hoje (16), por unanimidade, derrubar o registro de candidatura e cassar o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR), ex-procurador que coordenou a força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba. A cassação foi decidida com base na Lei da Ficha Limpa.

O TSE considerou que Dallagnol fraudou a Lei da Ficha Limpa ao sair do MPF, em novembro de 2021. Segundo o ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, ele escapou de eventuais punições que poderiam resultar em sua demissão, o que o tornaria inelegível.

Dallagnol pode recorrer da decisão, mas a perda do mandato tem efeito imediato. O ex-procurador pode apresentar embargos contra o entendimento dos ministros do TSE e até levar o caso ao Supremo Tribunal Federal.

Os ministros do TSE acataram dois recursos apresentados contra a candidatura de Deltan Dallagnol no ano passado. Um havia sido movido da Coligação Brasil da Esperança, do presidente Lula (PT), e outro pelo PMN.

Além de citar o pedido de exoneração, o recurso apontou que Dallagnol havia sido condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em um processo que avaliou o pagamento de diárias a procuradores da Lava Jato.

O TRE no Paraná rejeitou os pedidos, mas a coligação e o partido recorreram ao TSE, que reverteu a decisão nesta terça (16).

Para relator, Dallagnol tentou driblar inelegibilidade

Relator dos recursos, Gonçalves apontou em seu voto que Deltan cometeu fraude eleitoral ao pedir exoneração do Ministério Público Federal enquanto ainda respondia a processos internos no Conselho Nacional do MP.

Segundo o ministro, a exoneração de Deltan impediu que 15 procedimentos administrativos pudessem produzir apurações que, no limite, poderiam levar à sua aposentadoria compulsória ou a perda de cargo. Benedito lembrou que Deltan, no passado, já havia sido condenado às penas de advertência e censura – punições mais brandas em comparação às demais.

Para o ministro, ao pedir a exoneração, Deltan teve o propósito claro de “bular a incidência” de sua inelegibilidade.

“Em outras palavras, quem pretensamente renuncia a um cargo (direito a princípio conferido pelo ordenamento jurídico), para, de forma dissimulada, contornar vedação estabelecida em lei (impossibilidade de disputar eleição para o cargo de presidente de tribunal), incorre em fraude à lei”.

Fonte: Uol

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