A sentença reforça que a liberdade de expressão ‘não pode ser utilizada com o fim de atacar a terceiros de maneira leviana ou desonrosa’

O juiz Cássio André Borges dos Santos, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Amazonas, condenou nesta terça-feira 16 o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a indenizar em 30 mil reais o senador Omar Aziz (PSD-MG) por danos morais.

Aziz, que ganhou projeção nacional ao presidir a CPI da Covid, acionou a Justiça após Bolsonaro afirmar que ele já havia “respondido por pedofilia” e “quase foi indiciado por pedofilia”.

O magistrado ressaltou em sua decisão que Aziz “nunca fora formalmente acusado de pedofilia, o que significa dizer que o requerente jamais respondeu por pedofilia, o que demonstra a malícia da afirmação do réu, cujo intuito difamatório não se discute.

A sentença reforça, ainda, que a liberdade de expressão “não pode ser utilizada com o fim de atacar a terceiros de maneira leviana ou desonrosa”.

“Há inúmeras maneiras de ferir a honra de uma pessoa, e uma delas é o uso ardiloso de fatos, através do recurso de discurso do ódio, que se finca em um maniqueísmo pernicioso, que deve ser repelido pelo Poder Judiciário quando instado a julgar demandas sobre o tema”.

Além do pagamento de 30 mil reais, Bolsonaro deve, conforme a decisão, publicar a sentença em todas as suas redes socais. O ex-presidente pode recorrer.

Fonte: Carta Capital

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