Justiça impede Funai de distribuir lona a indígenas de ocupação no PR

Juiz diz que entrega de material contraria o propósito de desocupação

A Justiça Federal no Paraná determinou que a Fundação Nacional do Índio (Funai) se abstenha de entregar lonas, madeiramento, ferramentas e outros materiais que possam ser usados para construção de abrigos/moradias às comunidades indígenas que ocuparam imóveis rurais das cidades de Guaíra e Terra Roxa, no oeste paranaense. Consultada, a fundação informou à Agência Brasil que recorrerá da decisão.

A sentença foi proferida nesta terça-feira (23), pelo juiz federal João Paulo Nery dos Passos Martins, da 2ª Vara Federal de Umuarama – o mesmo que, na última sexta-feira (19), autorizou a reintegração de posse de áreas rurais que grupos avá guarani ocuparam a fim de cobrar a conclusão do processo demarcatório do território já delimitado pela Funai e em disputa, na Justiça, desde 2018.

Na decisão, o juiz federal afirma que a entrega dos materiais de construção pela Funai contraria “o propósito de desocupação do imóvel” manifesto nas “ordens judiciais vigentes”, que determinam “expressamente a desocupação dos imóveis pelos indígenas”.

“Em que pese a missão institucional da Funai de prestar assistência às comunidades indígenas e se garantir o mínimo existencial, cumpre observar que a fundação, que inclusive integra o polo passivo, e os demais órgãos públicos que atuam no litígio têm o dever de colaborar com a execução das decisões judiciais e, em especial, estimular o cumprimento voluntário como forma de prevenir a desocupação forçada e os possíveis conflitos daí decorrentes”, sustenta o magistrado.

A manifestação judicial ocorreu após a coordenação regional da Funai solicitar o apoio da Polícia Federal (PF) para entregar kits de suprimentos aos avá guarani que participam do que os indígenas classificam como um processo de retomada de seus territórios originários, que visa permitir a expansão de suas aldeias e a preservação das principais características de seu modo de vida tradicional.

“Vale destacar que o recente movimento de ocupação instaurado a partir de dezembro de 2023 e retomado com mais intensidade nos últimos dias trata-se essencialmente de ampliação de áreas, pois as comunidades da etnia indígena avá guarani já estavam instaladas em outras áreas na região, há tempos”, acrescentou o juiz federal, mencionando que, no pedido de apoio que fez à PF, a Funai informava que pretendia distribuir aos indígenas alimentos, água, itens de higiene, além de sete rolos de 100 metros de lonas.

Mobilização

As ocupações ou retomadas de áreas do oeste paranaense reivindicadas como territórios tradicionais se inserem em um contexto mais amplo de mobilizações indígenas que acabaram acirrando a disputa com proprietários rurais em diferentes unidades da federação. E que culminou em ataques armados contra os indígenas no Paraná, no Mato Grosso do Sul e no Rio Grande do Sul.

Conforme o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) já tinha informado anteriormente, no início de julho, 22 famílias avá guarani que ocupam parte do território já delimitado para dar lugar à futura Terra Indígena Guasu Guavirá se espalharam, ampliando a ocupação. De acordo com a pasta, isso aconteceu “porque a comunidade em que vivem já não comporta mais habitantes.”

“As famílias foram, então, alvo de ataques de ruralistas”, relatou o MPI, destacando que nem mesmo a presença de agentes da Força Nacional de Segurança Pública na região intimidou os agressores. “Entre os feridos, um indígena foi baleado. Além da violência física sofrida pelos avá guarani, doações e entrega de alimentos foram impedidas de serem realizadas no local por ruralistas”.

Em razão da violência, o governo federal organizou um grupo com representantes de várias pastas e órgãos públicos, incluindo MPI e Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, para tentar mediar os conflitos em Mato Grosso do Sul e no Paraná. Uma comitiva esteve em Guaíra, na terça-feira (16). Além de visitar duas áreas ocupadas por avás guarani, os integrantes do grupo federal se reuniram com ruralistas de Terra Roxa e com representantes da coordenação regional da Funai e da Polícia Militar do Paraná.

Além disso, a pedido do MPI e da Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério da Justiça e Segurança Pública autorizou o emprego de agentes da Força Nacional em ações estatais para preservar a ordem e a integridade em aldeias do Cone Sul do Mato Grosso do Sul e nas regiões fronteiriças do estado.

Marco temporal

Em nota, o Ministério dos Povos Indígenas atribuiu o aumento da “instabilidade” à aprovação da Lei 14.701/23, que, na prática, estabelece o chamado marco temporal – tese segundo a qual os povos indígenas só têm direito aos territórios originários que já ocupavam ou reivindicavam até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

O Congresso Nacional aprovou a lei em setembro do ano passado, poucos dias após o Supremo Tribunal Federal (STF) apontar a inconstitucionalidade da tese por entender que o direito constitucional dos povos originários aos territórios tradicionais independem da existência de um marco temporal.

A decisão dos ministros da Corte motivou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a vetar parte da Lei 14.701. Em dezembro, contudo, o Congresso Nacional derrubou  o veto de Lula, mantendo o marco temporal. A queda de braço entre Executivo e Legislativo foi judicializada por setores favoráveis e contrários à lei. Em abril, o ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou a instauração de um processo de conciliação, suspendendo o julgamento de qualquer ação que trate do tema. A previsão é que a comissão criada para tentar estabelecer um acordo entre as partes comece a funcionar no próximo dia 5 de agosto.

“O Ministério dos Povos Indígenas enfatiza que a instabilidade gerada pela lei do marco temporal, além de outras tentativas de se avançar com a pauta [anti-indígena], tem como consequência não só a incerteza jurídica sobre as definições territoriais que afetam os povos indígenas, mas abre ocasião para atos de violência que têm os indígenas como as principais vítimas”, sustenta o MPI.

Também em nota, a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul) também mencionou a “insegurança jurídica”, atribuindo-a à inação do poder Público. De acordo com a entidade que reúne 69 sindicatos rurais sul-mato-grossenses, há, atualmente, 146 áreas “invadidas” em todo o estado.

“São ocorrências que evidenciam a insegurança jurídica vivenciada há décadas em nosso estado, resultante da falta de uma resposta definitiva por parte do Poder público, que garanta a pacificação no campo.” A entidade também manifestou preocupação com a escalada da violência e com a segurança de “número expressivo de produtores rurais que, mesmo tendo adquirido seus imóveis de forma legítima e com posse pacífica exercida há mais de meio século, têm seus títulos questionados e suas áreas invadidas”.

Fonte: Agência Brasil

CNJ investiga desembargadora que autorizou desmatar Parque em Campo Grande

Recém-empossada desembargadora, Elisabeth Rosa Baisch terá pedra no novo caminho. Ela terá de explicar ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) as circunstâncias da sentença que autorizou desmatamento no Parque dos Poderes, em Campo Grande, durante plantão judicial.

A situação foi levada ao órgão fiscalizador da magistratura pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, titular da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, no dia 12 de julho deste mês. O pedido de providências será analisado pela Corregedoria do CNJ.

Em decisão do dia 9 de maio, que anulou a homologação de acordo para validar a derrubada de árvores no “coração verde” de Campo Grande, Nantes Corrêa, em tom de denúncia, narrou bastidores da tramitação da ação judicial instaurada em 2019 para impedir desmatamento no Parque dos Poderes. Ele registrou ainda que decisão tomada por Elisabeth Baisch, enquanto estava de férias, destoou “daquilo que é praxe”.

O magistrado revelou que recebeu ligação da colega e deu a ela a informação que tinha a intenção de fazer mais uma audiência de conciliação antes de sentenciar no processo, mas teve planos “atropelados” pelo despacho da magistrada.

“Difícil compreender a conduta da juíza em substituição nesta vara, haja vista que na sentença atacada faz constar expressamente que ‘o Dr. Ariovaldo Nantes Corrêa, ilustre Juiz titular da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais, conduziu o feito ao longo desses anos com maestria, imprimindo modelo de organização cooperativa, de forma a permitir uma ampla gama de manifestações e uma robusta coleta de prova técnica’, mas desconsidera todo o trabalho feito na construção de uma solução que melhor atendesse ao interesse de todos, mesmo após a ressalva que lhe foi feita pelo titular de que iria realizar nova audiência de tentativa de conciliação para aparar eventuais arestas”, registrou o juiz.

Corrêa explica que a ação é complexa e por isso, exige calma para ser decidida. Além do mais, como a possibilidade de desmatamento estava suspensa, não haveria pressa para a análise de todos os argumentos. “Na ação proposta, não se trata apenas de decidir quem está certo ou errado, quem tem o melhor direito ou escolher um lado da disputa judicial, mas encontrar a solução que melhor atende ao interesse dos envolvidos e, na medida do razoável, também da sociedade”, afirmou, completando: “Não é uma ação que se decide na pressa, na urgência ou no afogadilho, mas com cautela, prudência, examinando com o necessário cuidado os interesses em disputa e construindo uma solução que melhor atenda a todos”.

O magistrado então volta a dizer que estranhou muito o comportamento da colega em dar decisão em processo complicado durante a atuação dela como substituta, nas férias dele. “A conduta da juíza em substituição nesta vara destoa daquilo que é praxe entre os juízes quando se substituem em período de férias, pois se ocupam do andamento de processos e medidas urgentes, deixando para o titular os processos mais complexos que são do conhecimento dele, jamais alterando decisão do titular, a não ser em evidente equívoco ou contrariedade à lei, o que não era o caso”, ressaltou Ariovaldo Nantes Corrêa.

Imagem de drone mostra complexo do Parque dos Poderes em Campo Grande (Foto: Fly Drones)
Suspeita – O juiz também lembra que o próprio TJMS tinha interesse que a 1ª Vara de Direitos Difusos decidisse a favor do desmatamento no Parque dos Poderes. “Tirar da rotina própria um processo que está aguardando decurso de prazo para eventual manifestação das partes, que não é urgente, sendo que a medida liminar havia sido apreciada muito tempo atrás, para proferir rapidamente sentença em processo complexo e do qual não tinha qualquer conhecimento por não haver atuado, mesmo após esclarecimento feito pelo titular, não parece ser uma conduta a ser desconsiderada no exame das alegações feitas pelos embargantes, sobretudo por haver sido designada em desatenção à ordem de substituição desta vara e com evidente interesse da administração do TJMS na homologação do acordo e no prosseguimento da obra do ‘Palácio da Justiça’”, registrou.

A designação de Elisabeth Baisch para atuar na 1ª Vara de Direitos Difusos durante as férias de Corrêa foi suspeita, na opinião do juiz. “Tendo em conta o evidente interesse da administração do TJMS na homologação do acordo como visto linhas atrás, a designação pela administração do TJMS de outro juiz fora da ordem natural de substituição deveria se dar com a necessária justificativa, a fim de evitar suspeita de alguma conduta irregular, o que não foi observado e impõe o reconhecimento da nulidade”.

Por esses e outros motivos apontados na decisão de 44 páginas, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa declarou nula a sentença de Baisch, que permite a derrubada de 10 hectares de mata no Parque dos Poderes, para que o Governo de Mato Grosso do Sul amplie os estacionamentos de algumas secretarias e o TJMS construa a nova sede.

Posse – Elisabeth Rosa Baisch foi empossada desembargadora na tarde desta quarta-feira (24), promovida, segundo o TJMS, “por merecimento”.

Ela passa a ocupar a vaga deixada pelo desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, que se aposentou no dia 12 de junho, ao completar 75 anos de idade.

Natural de Ourinhos (SP), Elisabeth Baisch ingressou na magistratura estadual em 1994. Atuou no interior até 2003, quando tomou posse no cargo de juíza de Entrância Especial, na comarca de Campo Grande.

Fonte: CAMPO GRANDE NEWS

Adunifesp lança campanha em defesa da professora Melvina, vítima de lawfare, censura e assédio dos bolsonaristas

Adunifesp lança campanha em defesa de antropóloga da Unifesp vítima de lawfare, censura e assédio por ter exposto parlamentares bolsonaristas. A luta é coletiva, pela Autonomia Universitária e pela liberdade de cátedra e de pesquisa.

A professora e antropóloga Melvina Araújo, colega da EFLCH-Unifesp, tem tido o seu trabalho acadêmico atacado por uma campanha político-jurídica orquestrada por apoiadores de projetos legislativos anti-indígenas – particularmente por seguidores da ex-ministra (e atual senadora) Damares Alves.

A professora tem sido vítima de uma reação à pesquisa e a um conjunto de publicações por ela desenvolvidas que, dentre outras coisas, expõem o caráter farsesco (e mesmo genocida) de políticas contra os povos originários – particularmente relativamente aos PL-1057/2007 e PL-119/2015, conhecidas pelas (enganosas) alcunhas de leis “do Infanticídio Indígena” e “Muwaji”. São justamente os apoiadores e lobistas de tais leis – cujo núcleo duro gira em torno do gabinete da senadora Damares e da ONG a ela ligada, a Atini – que operam os ataques à nossa colega da Unifesp. Desnecessário dizer que ele redobraram a ofensiva durante o governo Bolsonaro, em que estiveram super-aparelhados e “empoderados” – justamente o período em que a Ação Judicial contra Melvina é movida.

Ela não é a única pesquisadora a sofrer ações jurídicas e assédios do tipo por investigar e apontar, em pesquisas e publicações acadêmicas na área da antropologia e etnologia, as distorçõesexageros e falsificações grosseiras contidas nas denúncias de “Infanticídio indígena” por parte de tal ONG, de deputados-pastores e de missionários pentecostais.  Tais denúncias visam gerar preconceitos negativos contra a cultura, a religião e a população indígena. Tudo para levar à sua demonização junto à opinião pública e, assim, facilitar sua desagregação social, o sequestro de suas crianças.

Essa intensa mobilização de pautas moralistas e “de costumes” serve, enfim, a um objetivo econômico (e bem imoral): facilitar a tomada de suas terras. Sempre ao gosto das várias pautas reacionárias cada vez mais presentes no país: das lucrativas igrejas pentecostais, passando pela dos ruralistas, garimpeiros e grandes mineradoras. Todas representadas por suas bancadas parlamentares com enorme poder – mantido mesmo com o fim do governo  Bolsonaro, já que seguem agrupadas sob as asas no Centrão e com relevantes apoios em amplos segmentos do poder Judiciário e de parcelas do aparato repressor do Estado.

Lawfare e assédio anônimo

O principal ataque à professora Melvina tem se dado na forma de um lawfare. Ela sofre um processo judicial pelo qual já foi condenada em duas instâncias, e que pode ser engavetado pelo TJ-SP, sem que haja chance do caso sequer ser reexaminado. Além de pagar indenização, nossa colega teve censurado um livro, “Religião e Conflito” – do qual é co-autora e co-organizadora. Ademais, Melvina e outros alunos e pesquisadores que pesquisam o mesmo tema têm denunciado ataques pessoais (com ameaças anônimas, hackeamento de material eletrônico etc), numa guerra psicológica truculenta, típicas do bolsonarismo, usada para intimidar e tentar bloquear a pesquisa do tema.

A motivação especificamente técnico-jurídica utilizada no lawfare não é de mérito, mas (como de costume) ocorreu a partir de um aspecto secundário em uma de suas publicações. Em um capítulo de sua autoria no livro “Religião e Conflito”, a professora Melvina discorre sobre o modus operandi dos deputados pastores, apoiadores de Damares e dos agentes (missionários e simpatizantes) da Atini em suas campanhas em favor dos PLs (1057 e 119). Como teriam dificuldades de encontrar suporte à causa que defendem junto à comunidade científica, particularmente entre antropólogos e indigianistas, eles recorreriam com frequência a falsificações na titulação de apoiadores. Melvina apresenta uma revisão de textos, discursos e materiais (públicos, disponíveis nos anais da Câmara e nas transcrições de suas Comissões e de várias audiências públicas) com tal prática.

O livro de Melvina é de 2016, mas o conteúdo de seu capítulo já havia sido desenvolvido na forma de artigo acadêmico alguns anos antes. Foi apenas no governo Bolsonaro, entretanto, que uma ação “por danos morais” foi movida contra Melvina e sua publicação. A autora da ação é uma outra docente – apoiadora dos PLs. Embora não seja antropóloga, ela é uma das citadas erroneamente (como “antropóloga da USP”) em vários de tais artigos e discursos de parlamentares e pastores.

Livre debate é incompatível com censura do Judiciário

É direito de cada um opinar a respeito do tema de pesquisa da professora Melvina e da linha de argumentação de seus trabalhos, considerando-os mais ou menos adequados. É direito de qualquer um, (inclusive da autora da ação) discordar das hipóteses, argumentos usados e conclusões de suas publicações. Indignar-se com as mesmas e, portanto, publicar artigos ou livros contestando-as e procurando prova-las erradas é também direito sagrado de cada um de nós. Contra-ataques no terreno da academia, que tem espaço suficiente para o debate intelectual livre, mesmo quando duro e rigoroso é sempre salutar e enriquecedor. Pois permite o confronto de hipóteses, testes, provas e contra-provas – conflito de ideias sem o qual não se produz conhecimento científico. Tudo no mais pleno espírito voltairiano (mesmo que discorde de você, defenderei à morte o seu direito de dize-lo).

A Adunifesp é seção sindical do Andes-SN que representa a categoria docente na Unifesp. Como tal, ela não tem a pretensão de entrar no mérito desse debate – para o que tampouco teria competência ou expertise.

A Adunifesp, entretanto, tem sim posição firme e inequívoca sobre uma questão: é inaceitável que o poder Judiciário intervenha neste debate e decida à mão pesada o que pode e o que não pode ser publicado. Afinal, trabalhos acadêmicos (inclusive os de Melvina – publicados por revistas e editoras competentes e renomadas na esfera acdadêmico-científica) são criteriosamente escrutinados, revisados e aceitos por pareceristas e editores qualificados. Não cabe ao Judiciário, nem a parlamentares, pastores ou ONGs – nenhum deles com a devida competência – avaliar se tal ou qual passagem do capítulo do livro da professora seria mais ou menos apropriada.

A professora Melvina Araújo, companheira filiada há anos à Adunifesp, é pesquisadora séria e reconhecida em seu campo de atuação. A Adunifesp defende resolutamente seu direito de publicar sua pesquisa, sem ser prejudicada, importunada ou mesmo ameaçada judicialmente.

E é justamente por isso  que a Adunifesp apoia e subscreve a nota do Cebrap. Ela nos alerta que

“[…] o Poder Judiciário, ao julgar procedente a ação movida por uma das atrizes envolvidas […] ofere[ce] justificativa com implicações de delimitação do que seja uma análise científica e seus procedimentos apropriados, restringindo a circulação do conhecimento. […] Preocupa[-nos] não apenas porque o Poder Judiciário não é foro adequado para o julgamento da produção de conhecimento científico, mas porque a história recente do país mostrou os custos de negligenciar os critérios internos à produção desse conhecimento.”

Ataque a todos nós: Universidade e pesquisa científica

É evidente que tais ataques não são apenas à profa Melvina e à sua pesquisa individualmente. Mas representam um ataque ao conjunto da categoria docente, à liberdade de cátedra e de pesquisa acadêmico-científica. Isso tudo num contexto em que ataques à Universidade têm sido perpetrados já há anos pelo bolsonarismo e sua área de influência, apoiados inclusive por amplos setores do próprio Judiciário e Legislativo brasileiro.

Não é a primeira vez, lembremos, que a Universidade Pública, sua comunidade acadêmica e a produção científica são vítimas de intervencionismo abusivos, particularmente do Judiciário. Sobretudo desde a onda conservadora que levou ao Golpe de 2016. Lembremos do caso de nosso saudoso professor Carlini (EPM),  ou do também saudoso professor Cancelier, reitor da UFSC.

Adunifesp convoca a comunidade universitária à luta

Por conta disso, a Adunifesp lança uma campanha de solidariedade à professora Melvina pela reversão de sua condenação judicial e pelo fim da censura à sua obra. O que implica neste exato momento em demandar do Tribunal de Justiça de SP que não arquive  o processo. E que – se não quiser rever seu resultado – envie-o imediatamente ao STJ e STF para que o caso possa ser novamente julgado. Uma demanda que precisa ser feita emergencialmente[1].

Convocamos a todos a participarem dessa campanha de solidariedade contra (mais um) “lawfare” antiacadêmico; uma campanha que tem também um caráter de luta em defesa da Universidade Pública, de sua autonomia e de sua liberdade de cátedra e de pesquisa científica.

[1] Adunifesp e o DCE-Unifesp convocam uma reunião para a formação de um Comitê de Solidariedade à profa Melvina no dia 03/08/2024. Pedimos aos interessados em participar para preencherem o formulário (https://forms.gle/QRDXDAZJyAjdajmV7)

Fonte: Adunifesp

Arrecadação no primeiro semestre teve aumento de 9,08%

A arrecadação do governo federal apresentou um aumento real, descontada a inflação, de 9,08%, no primeiro semestre de 2024, informou hoje (25) a Receita Federal. No período, a arrecadação alcançou o valor de R$ 1,289 trilhão.

Em junho, a arrecadação total das Receitas Federais atingiu, o valor de R$ 208,8 bilhões, registrando acréscimo real, descontado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 11,02% em relação a junho de 2023.

Quanto às Receitas Administradas pela Receita Federal, o valor arrecadado no período acumulado de janeiro a junho de 2024, alcançou R$ 1,235 trilhão, registrando acréscimo real de 8,93%. Em junho, a arrecadação ficou em pouco mais de R$ 200 bilhões, representando um acréscimo real (IPCA) de 9,97%.

Segundo a Receita, o acréscimo observado no período pode ser explicado pelo bom desempenho da atividade econômica, em especial da produção industrial, da venda de bens e serviços e do aumento da massa salarial.

Também contribuiu para o aumento da arrecadação da Cofins e Pis/Pasep, que registrou crescimento real de 18,79%. Entre janeiro e junho, o PIS/Pasep e a Cofins totalizaram uma arrecadação de R$ 256,2 bilhões.

Além da retomada da tributação sobre os combustíveis e da exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos dessas contribuições, o resultado foi puxado pelo aumento real de 3,85% no volume de vendas e de 1,39% no volume de serviços entre dezembro de 2023 e maio de 2024, em relação ao período compreendido entre dezembro de 2022 e maio de 2023.

Outro destaque foi o crescimento real de 20,59% da arrecadação do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre Capital, decorrente da tributação dos fundos exclusivos. Entre janeiro e junho a arrecadação do tributo foi de R$ 72,9 bilhões.

A Receita também apontou destaque o resultado da arrecadação do Imposto sobre a Renda da pessoa Física (IRPF), que apresentou um aumento real de 21,26%, em função da atualização de bens e direitos de brasileiros no exterior. Com isso, a arrecadação do IRPF foi de R$ 39,8 bilhões, no período de janeiro a junho.

Em relação à Receita Previdenciária, no período de janeiro a junho a arrecadação totalizou R$ 316,9 bilhões, com crescimento real de 5,37%.

“Esse resultado se deve ao crescimento real de 7,06% da massa salarial. Além disso, houve postergação do pagamento da Contribuição Previdenciária e do Simples Nacional para os municípios do Rio Grande do Sul declarados em estado de calamidade pública e crescimento de 14% no montante das compensações tributárias com débitos de receita previdenciária, no período de janeiro a junho de 2024 em relação ao mesmo período do ano anterior”, disse a Receita.

A Receita estimou em R$ 8 bilhões a perda de arrecadação, entre janeiro e junho deste ano, relacionada às enchentes no Rio Grande do Sul. A projeção foi feita com base na arrecadação no mesmo período do ano passado.

Dados de junho

Em junho a Receita apontou como destaques o desempenho da arrecadação do PIS/Pasep e da Cofins que totalizou 45,1 bilhões, representando crescimento real de 21,95%. O montante foi puxado, especialmente, pelo aumento real de 5% no volume de vendas e de 0,8% no volume de serviços entre maio de 2024 e maio de 2023, pelo acréscimo da arrecadação relativa ao setor de combustíveis, pela exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos dessas contribuições e pelos recolhimentos atípicos da ordem de R$ 2 bilhões.

Outros destaques foram o Imposto sobre Importação e o IPI-Vinculado à Importação, que apresentaram uma arrecadação conjunta de R$ 9.288 milhões, representando crescimento real de 45,71%.

“Esse resultado decorre, basicamente, dos aumentos reais de 15,58% no valor em dólar (volume) das importações, de 11,08% na taxa média de câmbio, de 25,87% na alíquota média efetiva do I. Importação e de 21,05% na alíquota média efetiva do IPI-Vinculado”, disse a Receita.

Já o IRRF sobre Capital apresentou uma arrecadação de R$ 19,9 bilhões, que representa um crescimento real de 10,10%. O desempenho pode ser explicado pelos acréscimos nominais de 13,70% na arrecadação do item “Fundos de Renda Fixa”, de 9,39% na arrecadação do item “Aplicação de Renda Fixa (PF e PJ)” e pela arrecadação de R$ 440 milhões, decorrente da tributação do regime de transição dos fundos exclusivos.

Fonte: Agência Nacional

Zema quer aumento de 300% para o próprio sálario

O governador bolsonarista de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), incluiu no Plano de Recuperação Fiscal do estado uma exceção às regras do regime para garantir um aumento salarial de 300% para ele mesmo, para o vice-governador e para os secretários de Estado.

A medida antecedeu a pressão mais recente de Zema para que a Assembleia Legislativa vote a adesão do estado ao regime de recuperação fiscal, enfrentando resistência de deputados estaduais, tanto da oposição quanto de sua própria base. A pauta é vista como impopular pelos parlamentares, pois inclui o congelamento de salários dos servidores.

O aumento de 300%, sancionado por Zema no ano passado, elevou seu salário mensal de R$ 10,5 mil para R$ 37,5 mil. A medida foi contestada judicialmente por uma confederação de servidores, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu não analisar o caso em dezembro, entendendo que não cabia à Corte.

O simpatizante do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) justificou o reajuste dizendo que era necessário para corrigir o teto remuneratório da administração estadual, permitindo que outras categorias também fossem beneficiadas.

Em julho de 2022, o Tesouro Nacional autorizou o governo de Minas a negociar sua adesão ao Regime de Recuperação Fiscal, que visa equacionar a dívida do estado com a União por meio de várias regras. Durante sua vigência, o estado fica proibido de aumentar salários acima da inflação e deve considerar privatizações para melhorar as finanças.

Além disso, ao longo de sua gestão, Zema conseguiu liminares para adiar o pagamento integral da dívida, alegando que o impacto severo nas contas públicas e a recusa da Assembleia Legislativa em votar a recuperação fiscal.

Em outubro do ano passado, alguns meses após autorizar o aumento salarial de 300%, Zema enviou ao Tesouro Nacional uma nova versão do plano de recuperação fiscal, incluindo uma exceção para o reajuste de seus próprios vencimentos.

De acordo com a Secretaria Estadual de Fazenda de Minas, isso foi uma orientação do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal (CSRRF), que conta com representantes do estado e da União.

“Por orientação do próprio Conselho de Supervisão, o reajuste indicado foi devidamente ressalvado no Plano de Recuperação revisado. Dessa forma, não coloca em risco a permanência nem a homologação da adesão ao RRF (Regime de Recuperação Fiscal)”, diz a nota.

O Ministério da Fazenda, que tem assento no conselho de supervisão, informou que o plano enviado pelo governo de Minas no ano passado ainda está sob análise do Tesouro Nacional, devido a ajustes solicitados pelo governo federal.

Vale destacar que, mesmo sem a adesão formal, o estado vem se beneficiando do regime, como a suspensão do pagamento da dívida.

Embora os reajustes salariais acima da inflação violem as regras, o Ministério da Fazenda observou que a lei federal de 2017, que regula o regime de recuperação fiscal, permite exceções desde que haja “elevação de receita ou redução de despesa nos mesmos valores do ato violador”.

“O ente atualmente recebe benefícios como se estivesse no RRF por meio de liminar do Supremo Tribunal Federal. Eventuais violações ocorridas após data adesão serão analisadas pelo CSRRF quando chegar o pleito de homologação do PRF (Plano de Recuperação Fiscal)”, afirmou o ministério em nota.

Fonte: DCM

Michelle Bolsonaro participou ativamente do roubo de joias, mostram diálogos

Até tu, Michelle?

O relatório da Polícia Federal sobre o sumiço, tráfico ilegal, e venda clandestina de joias, doadas por governos estrangeiros ao então presidente Jair Bolsonaro e à primeira dama, Michelle Bolsonaro, traz uma revelação que pode colocar um ponto final na breve carreira polícia da esposa de Bolsonaro.

O coronel Marcelo Câmara, ex-assessor especial do ex-presidente Jair Bolsonaro, e um dos principais operadores, juntamente com Mauro Cid, e sob as ordens diretas de Bolsonaro, revela em mensagem que havia ao menos um conjunto de joias que teria sumido “com a DONA MICHELLE”.

Transcrição da mensagem de áudio do coronel Marcelo Câmara, de 13 de fevereiro de 2023:

“Eu falei com ele sobre isso CID. Aí ele me falou que tem esse entendimento sim. Mas que o pessoal questiona porque ele pode dar, pode fazer o que ele quiser. Mas tem que lançar na comissão memória, entendeu? O que já foi, já foi. Mas se esse aqui tiver ainda a gente faz certinho pra não ter problema. Porque já sumiu um que foi com a DONA MICHELLE; então pra não ter problema.”

A PF suspeita, por óbvio, que esse trecho do diálogo é um forte indício de que a ex-primeira dama pode ter tido uma participação mais ativa no esquema de roubo de joias da União.

Ou seja, há suspeita de que Michelle afanou joias do erário!

A pergunta que não quer calar, naturalmente, é: cadê o conjunto de joias que “suiu com a DONA MICHELLE”?

O relatório da PF diz o seguinte:

RELATÓRIO DE ANÁLISE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA nº 2673382.2023 – SAOP/DICINT/CCINT/CGCINT/DIP/PF

Em resposta, MARCELO CAMARA encaminha uma mensagem de áudio em que afirma que já conversou com MARCELO sobre o assunto, se referindo à possibilidade de vender objetos que teriam sido destinados ao acervo privado do ex-Presidente da República JAIR BOLSONARO, diz: “Eu falei com ele sobre isso CID. Aí ele me falou que tem esse entendimento sim. Mas que o pessoal questiona porque ele pode dar, pode fazer o que ele quiser. Mas tem que lançar na comissão memória, entendeu? (…)”. Em seguida, após relatar a restrição para venda do kit, MARCELO CAMARA diz: “O que já foi, já foi. Mas se esse aqui tiver ainda a gente certinho pra não dar problema. Porque já sumiu um que foi com a DONA MICHELLE; então pra não ter problema”.

A mensagem indica que, apesar das restrições, possivelmente, outros presentes recebidos pelo ex-Presidente JAIR BOLSONARO podem ter sido vendidos, sem respeitar as restrições legais, ressaltando inclusive que “sumiu um que foi com a DONA MICHELLE”. Em resposta, MAURO CID diz: “(…) Eu já mandei voltar, eu já mandei voltar!”, possivelmente se referindo ao kit de outro rose da empresa Chopard, que foi colocado à venda em leilão, por meio da empresa Fortuna Auction, localizada na cidade de Nova York, na data de 08 de fevereiro de 2023. MAURO CID ainda questiona a possibilidade de informar a “comissão Memória” do Governo Federal e depois colocar novamente à venda o referido Kit, diz: “(…) Mas o senhor quer informar a comissão e a gente põe pra vender? (…)”. MARCELO CAMARA discorda, diz: “Não vou informar nada. Eu prefiro não informar pra não gerar estresse, entendeu? Já que não conseguiu vender, a gente guarda. E aí depois tenta vender em uma próxima oportunidade”. A dinâmica das trocas de mensagens indica que MARCELO CAMARA estaria conversando, concomitantemente, com MARCELO DA SILVA VIEIRA, ex-chefe da GADHI sobre o mesmo assunto. “

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Fonte:O Cafezinho

Justiça manda Universal devolver doação de R$ 30 mil feita por fiel com doença mental

A Justiça de SP determinou que a Igreja Universal devolva R$ 30 mil doados por uma fiel portadora de doença mental. A ação foi feita em agosto de 2017, quando a mulher tinha 42 anos. De acordo com o processo aberto pela família, ela parou de tomar seus medicamentos psiquiátricos por influência da Igreja, acreditando que seu problema era “espiritual”.

A fiel, diagnosticada com transtorno afetivo bipolar, foi internada novamente para tratamento psiquiátrico cerca de um mês após a doação. Um laudo médico apontou que ela apresentava agitação, comportamento agressivo e mania de grandeza. A advogada Tula dos Reis Laurindo afirmou que “a interditada, acreditando poder ser curada, deixou de tomar os medicamentos e acabou sendo induzida a praticar a doação”.

A Universal alegou que não havia provas de que a mulher não estava apta para compreender o ato no momento da doação e que a segunda internação ocorreu mais de 45 dias após a doação. No entanto, a defesa foi apresentada fora do prazo legal. O juiz Rodrigo Carvalho concluiu que, pela lei, é nula a doação feita por pessoa incapaz e condenou a Igreja a devolver o valor de R$ 30 mil, acrescido de juros e correção. A Universal ainda pode recorrer da decisão.

Fonte: DCM

Pastor é preso e 42 homens são resgatados de clínica de reabilitação ilegal

A operação foi desencadeada após a fuga de dois internos, que abordaram policiais em patrulha e denunciaram condições desumanas e maus-tratos.

Em uma operação realizada no último domingo (22) pela equipe da Operação Segurança Presente, 42 homens foram resgatados de um centro de reabilitação clandestino, conhecido como Projeto Decav, localizado em um sítio em Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro. A operação foi desencadeada após a fuga de dois internos, que abordaram policiais em patrulha e denunciaram condições desumanas e maus-tratos.

O major Fagner Souza, coordenador da operação, revelou que os policiais foram até o local e confirmaram a veracidade das denúncias. “Os policiais foram recebidos pelo responsável pelo centro, que se intitulava pastor Omar Bernardo da Costa, e constataram o cenário insalubre no local. Confirmou-se a denúncia de maus-tratos. A situação era deplorável”, afirmou o militar.

Durante a inspeção, as autoridades constataram que o local não possuía condições adequadas para a reabilitação de dependentes químicos, com falta de profissionais capacitados e instalações insalubres. Os internos relataram receber pouca alimentação e de má qualidade, além de serem submetidos a castigos corporais, como surras, e interrupções frequentes do sono para orar.https://d-42560673931781477944.ampproject.net/2406131415000/frame.html

Os homens eram obrigados a trabalhar sem remuneração em condições análogas à escravidão, sob a vigilância de três homens que atuavam como vigias, encarregados de manter a ordem e aplicar penas corporais.

Desmantelamento e Prisões

O Projeto Decav não possuía autorização para funcionar como instituição de atendimento a dependentes químicos. Após a inspeção, o local foi interditado e o pastor Omar Bernardo da Costa, junto com os três vigias, foram encaminhados à 52ª Delegacia Policial (DP) e detidos pelo crime de cárcere privado.

A Delegacia de Assistência Social da Prefeitura de Nova Iguaçu foi acionada para prestar suporte aos internos, que foram levados a abrigos da prefeitura para tratamento adequado, e alguns retornaram para suas famílias. O caso agora está sob a responsabilidade do Ministério Público.

Denúncia e Resgate

A descoberta do centro clandestino aconteceu após dois internos conseguirem escapar e relatar às autoridades as condições desumanas e o trabalho forçado a que eram submetidos. Eles também denunciaram que eram seguidos pelo suposto presidente do projeto, que dirigia um Hyundai Vera Cruz e costumava andar armado.

No local, os policiais encontraram dezenas de homens em condições sub-humanas e ouviram relatos de maus-tratos e exploração de trabalho. Além das punições físicas, como tapas na cara, os internos eram obrigados a orar durante a noite em intervalos de 40 minutos.

Repercussão e Ação Social

Com a ação, 36 pessoas foram resgatadas e encaminhadas para um abrigo pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Nova Iguaçu, enquanto outras seis optaram por não ir para o abrigo. Rádios comunicadores e cadernos de anotações foram apreendidos pelas autoridades durante a operação.

A Operação Segurança Presente destacou a importância das denúncias e do trabalho conjunto entre as forças de segurança e os serviços sociais para combater violações dos direitos humanos e oferecer assistência adequada às vítimas.

Fonte: Revista Fórum

Luciano Hang é condenado à prisão pela Justiça do RS

O autoproclamado véio da Havan, que vence quase todas no Judiciário de Santa Catarina, perdeu mais uma fora do Estado dele, desta vez no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Luciano Hang foi condenado na área criminal por ataques ao arquiteto Humberto Hickel, de Canela.

Falei com Hickel agora. Ele considera que essa é uma vitória contra “as falsas liberdades de expressão” e entende que outros perseguidos pela extrema direita devem desfrutar e se inspirar na decisão da Justiça.

Claro que o sujeito irá recorrer a Brasília. Mas a sentença em segunda instância é um passo importante. Que seja mantida, para que as coisas voltem à normalidade.

Compartilho abaixo texto distribuído pelos advogados de Hickel.

“O arquiteto Humberto Hickel, depois de quatro anos, teve restabelecida sua honra e seu sentimento de justiça, através da decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que hoje enviou uma clara mensagem a toda a sociedade: ‘Não é possível que nós convivamos nesse ambiente de ódio e com o estímulo a esse tipo de discurso de ódio, que têm sido é cada vez mais frequentes’”.

Luciano Hang foi condenado a penas de 1 ano e 4 meses de reclusão e 4 meses de detenção em regime aberto e multas que somam aproximadamente 300 mil reais; ele será beneficiado pela conversão de prisão em prestação de serviços à comunidade equivalente a 1 hora por dia de condenação, e pagamento de 35 salários mínimos à vítima Humberto Hickel.

Marcelo Mosmann, OAB/RS 72790 – OAB/SC 62.773-A

José Henrique Salim Schmidt OAB/RS 43.698.

(Há na Internet vários textos, inclusive escritos por mim, sobre esse caso. Que a decisão do TJ inaugure um novo momento contra a impunidade dos poderosos ativistas de extrema direita, muitos dos quais certos de que o sistema de Justiça é uma extensão de suas empresas).

Fonte: DCM

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