Morador da “Área de Borda” é o primeiro beneficiado, e consegue R$ 750 mil por danos materiais e morais provocados pela mineradora

O advogado Jefferson de Oliveira Souza conseguiu decisiva vitória numa Ação Ordinária que impetrou contra a mineradora Braskem. Por decisão da juíza Marclí Guimarães de Aguiar, da 1ª Vara Cível da Capital, a multinacional terá que indenizar seu cliente, Rinaldo Guedes Cavalcante, em quase 750 mil.

O beneficiado é proprietário de um imóvel, duramente atingido pela destruição provocada pela mineradora em Maceió.

A casa de Rinaldo está localizada num trecho da extensa região destruída pela exploração de sal-gema que a Braskem definiu como “Áreas de Borda”.

Na sentença, divulgada na última terça-feira, 6, a juíza determinou que a Braskem pague ao proprietário do imóvel R$ 694 mil por danos materiais, e mais R$ 50 mil a título de danos morais.

Logo que foi responsabilizada pelo afundamento do solo nos bairros do Pinheiro, Jardim Acácia, Alto do Céu, Sanatório, Mutange, Bebedouro, a Braskem criou um programa de compensação financeira, comprando imóveis de milhares de famílias, comerciantes e empresários afetados.

Mas excluiu das indenizações os imóveis que definiu como “Áreas de Borda”, ou seja, que estão fora do mapa de realocação. Porém são imóveis que, além de rachaduras, fissura e trincas, estão totalmente desvalorizados.

“São milhares de imóveis nessa situação. Acredito que mais de 3 mil. Essa decisão pode abrir precedente, para que os outros juízes julguem da mesma forma todas as ações em que as vítimas pedem indenização” – disse Jefferson Souza, destacando a importância dessa primeira sentença favorável.

A indenização, acrescenta ele, não tira o direito de propriedade, ou seja, ao contrário dos moradores indenizados no plano de realocação, os proprietários das “Áreas de Borda” continuam donos de seus imóveis.

Fonte: 082 Notícias

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