Em 2021, o ex-presidente participou de manifestação na Avenida Paulista e não cumpriu as regras sanitárias estabelecidas à época
Um novo pedido de execução fiscal no valor de R$ 376.860 foi protocolado contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pelo Tribunal de Justiça de SP. A informação foi publicada nesta sexta-feira, 2.
A cobrança corresponde à multa aplicada pelo Estado de São Paulo devido ao não uso de máscaras de proteção durante um evento ocorrido na Avenida Paulista em 7 de setembro de 2021.
Na ocasião, a pandemia de covid-19 ainda estava em curso e medidas de restrição eram implementadas para conter a disseminação do vírus, incluindo a obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços públicos.
“Por não cumprir com a exigência do uso obrigatório de máscara de proteção facial nos espaços de acesso aberto ao público, vias públicas, incluindo as áreas de uso comum da população; e demais irregularidades aqui não relacionadas estão descritas nos autos”, diz trecho da infração.
Em decorrência da infração à legislação estadual, Bolsonaro recebeu uma multa no valor de R$ 319,7 mil, que, após a aplicação de juros e correção monetária, totaliza R$ 376.860. O processo referente a essa cobrança está sob responsabilidade da Vara das Execuções Fiscais Estaduais do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Redução
Nesta semana, a Justiça de São Paulo reduziu outra multa imposta ao ex-presidente por deixar de usar máscara. A punição envolve uma visita a Iporanga, no Vale do Ribeira, em agosto de 2021. Ele circulou pela cidade e cumprimentou apoiadores sem o equipamento, violando as regras sanitárias vigentes no auge da pandemia.
A multa, aplicada pelo Governo de São Paulo, foi de R$ 43,6 mil. Bolsonaro entrou com recurso. O ex-presidente argumentou que o valor foi ‘desproporcional’ e que ele não foi informado sobre a infração.
A juíza Nandra Martins da Silva Machado, da 4.ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, reduziu a multa em quase dez vezes e passou o valor para R$ 524,59.
Inicialmente, Bolsonaro foi enquadrado no Código Sanitário do Estado de São Paulo. A juíza, no entanto, afirmou que havia uma resolução específica publicada pela Secretaria de Saúde na pandemia, que previa a multa de R$ 524,59 para a ‘população em geral’ que deixasse de usar máscara em lugares públicos.
“Havendo duas normas prevendo duas penalidades distintas para uma mesma infração sanitária – transeunte que não usa mascara de proteção facial – prevalece a da Resolução, pelo valor inferior que previu”, decidiu a juíza.
Fonte: Terra