O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) e presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Alexandre de Moraes atendeu a um pedido do PT e concedeu liminar para que bolsonaristas e sites que publicaram notícias falsas que ligam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao PCC (Primeiro Comando da Capital) e ao sequestro e assassinato de Celso Daniel apaguem as publicações.

Em decisão assinada ontem (17) à noite, durante o plantão, Moraes também determinou que sejam removidos conteúdos que tiraram de contexto uma fala do petista, dando a entender que o ex-presidente teria comparado a população pobre a papel higiênico, já que seriam úteis apenas nas eleições e depois poderiam ser descartados.

O ministro, que em agosto assume a presidência da corte eleitoral, também ordenou a remoção de publicações distorcidas em que Lula associaria o PT ao nazismo e ao fascismo.

O vídeo que tirou de contexto a fala de Lula foi publicado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro (PL), no mês passado no Twitter, e pela deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). O UOL entrou em contato com as assessorias de imprensa dos dois parlamentares e, por meio de nota, Zambelli afirmou que “não houve até o presente momento nenhuma intimação”.

“Lamentamos mais uma tentativa de censura de apenas um lado do debate político, o que traz um grande alerta para a integridade do processo eleitoral”, diz o comunicado da parlamentar. O UOL aguarda retorno de Flávio Bolsonaro.

A liminar concedida por Moraes também tem como alvos os deputados federais Otoni de Paula (MDB-RJ) e Helio Lopes (PL-RJ); os administradores dos sites Jornal da Cidade Online e Jornal Minas Acontece; os responsáveis pelos canais no YouTube “DR News” e “Políticabrasil24” e pelos perfis “Titio 2021” e “Zaquebrasil”, na plataforma Gettr.

“Há nítida percepção de que as mentiras divulgadas objetivam, de maneira fraudulenta, persuadir o eleitorado a acreditar que um dos pré-candidatos e seu partido, além de terem participaram da morte do ex-prefeito Celso Daniel, possuem ligação com o crime organizado, com o fascismo e com o nazismo, tendo ainda igualado a população mais desafortunada ao papel higiênico”, disse Moraes.

Multa de R$ 10 mil por dia

Em caso de descumprimento da liminar que ordenou a remoção das publicações, Moraes estipulou multa de R$ 10 mil por dia. Ele também determinou que os alvos da ação não publiquem mais essas informações. Nesse caso, ficou estipulada multa de R$ 15 mil.

Em sua decisão, Moraes disse ainda que o direito à liberdade de expressão é garantido pela Constituição brasileira, mas acrescentou que esse direito fica sujeito a “posterior análise e responsabilização”.

“A plena proteção constitucional da exteriorização da opinião (aspecto positivo) não significa a impossibilidade posterior de análise e e responsabilização de pré-candidatos, candidatos e seus apoiadores por eventuais informações injuriosas, difamantes, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas, mas não permite a censura prévia pelo Poder Público”, afirmou.

O ministro ainda determinou a identificação dos responsáveis pelos canais no YouTube e perfis na plataforma Gettr e pediu para que todos os envolvidos na ação apresentem suas defesas. Após a defesa, Moraes ordenou que o MPE (Ministério Público Eleitoral) se manifeste sobre o caso.

Fonte: Uol

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