Bolsonaro planejou, atuou e liderou ações para o golpe, diz PF

23/08/2019. Credito: Ed Alves/CB/D.A. Press. Brasil. Brasilia - DF. Politica. Cerimonia Dia do Soldado. Presenca do Presidente Jair Bolsonaro com o comandante do Exercito Leal Pujol. Local. Setor Militar Urbano de Brasilia.

Relatório da corporação indica que o ex-presidente era o líder da organização criminosa que incentivou e queria executar plano golpista

A PF (Polícia Federal) diz ter identificado provas ao longo da sua investigação que mostram de forma “inequívoca” que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) “planejou, atuou e teve domínio de forma direta e efetiva dos atos executórios realizados pela organização criminosa que objetivava concretizar o golpe de Estado e a abolição do Estado democrático de direito”.

Segundo o relatório da corporação divulgado nesta 3ª feira (26.nov.2024), desde 2019, Bolsonaro propagou informações falsas sobre o sistema eleitoral, tentou cooptar as Forças Armadas e tinha ciência de todos os passos do plano coordenado por assessores, militares e integrantes do governo.

“As evidências colhidas, tais como os registros de entrada e saída de visitantes do Palácio do Alvorada, conteúdo de diálogos entre interlocutores de seu núcleo próximo, análise de ERBs [Estação Rádio Base], datas e locais de reuniões, indicam que Jair Bolsonaro tinha pleno conhecimento do planejamento operacional (Punhal Verde e Amarelo), bem como das ações clandestinas praticadas sob o codinome Copa 2022″, escreveu.

Apesar de a PF ter indiciado o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no mesmo inquérito que contém as investigações sobre o golpe de Estado e dizer que ele “planejou, atuou e teve domínio de forma direta e efetiva dos atos executórios”, o ex-presidente não é citado como integrante de nenhum dos núcleos de atuação para consumar o plano.

Fonte: Poder 360

Justiça obriga Malafaia a se retratar por espalhar mentira sobre o PT

O líder da Assembleia de Deus Vitória em Cristo afirmou que integrantes do Partido dos Trabalhadores invadiram o Congresso para derrubar Michel Temer

O juiz Valdir Queiroz Junior, 9ª Vara Cível de São Paulo, determinou que o pastor Silas Malafaia faça uma retratação pública em suas redes sociais após espalhar fake news e, se não cumprir a ordem, será aplicada uma multa diária de R$ 1.000, limitada ao valor de R$ 100 mil. O líder da Assembleia de Deus Vitória em Cristo afirmou que o PT teria invadido o Congresso Nacional para derrubar Michel Temer, um dos responsáveis pelo golpe contra Dilma Rousseff, em 2016. A decisão judicial foi anunciada após uma ação indenizatória movida pelo Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores, presidido pela deputada federal Gleisi Hoffmann (PR).

Em ato convocado por Jair Bolsonaro (PL), no dia 25 de fevereiro de 2024, na Avenida Paulista (SP), Malafaia disse que membros do PT invadiram o Congresso para derrubar Temer. O religioso fez referência a manifestantes que atearam fogo no Ministério da Agricultura, em 2017, em ato que nada tinha a ver com o Partido dos Trabalhadores.

“Em 2017, o PT invadiu o Congresso Nacional. Quebra-quebra. Sabe por que eles invadiram? Para derrubar o presidente Temer. Não foram chamados de golpistas, mas de manifestantes. Em 2017, tacaram fogo no Ministério da Agricultura, ninguém chamou de golpista”, disse o pastor.

A assessoria jurídica do PT se pronunciou. “o magistrado do caso concluiu que foi veiculada uma desinformação por Silas Malafaia, não tendo este agido com cautela no exercício de seu livre direito de manifestação, pois propagou uma informação desacurada, com potencial de violar a honra e a imagem alheia, sem antes verificar com exatidão o que estava sendo reportado”.

Fonte: Brasil 247

Trabalhadores da PepsiCo deflagram primeira greve contra a escala 6×1 no Brasil

Sindicato afirma que a multinacional PepsiCo implementou jornadas de trabalho 6×1 e 6×2 de maneira arbitrária; paralisação atinge plantas de Itaquera e Sorocaba

Trabalhadores brasileiros da PepsiCo, multinacional bilionária dona da Pepsi, Elma Chips e Quaker, decidiram no último domingo (24) entrar em greve contra jornadas de 6 dias consecutivos de trabalho por semana. Trata-se da primeira paralisação no Brasil de trabalhadores contrários à escala 6×1

A greve, a princípio, será deflagrada nas fábricas da PepsiCo em Itaquera, na Zona Leste da capital paulista, e Sorocaba, no interior do estado. Segundo o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Laticínios e Alimentação de São Paulo (STILASP), a multinacional implementou as jornadas 6×1 e 6×2 de maneira “arbitrária”

Diante da tentativa arbitrária da PepsiCo de implementar a jornada 6×1 e 6×2, propusemos a jornada de trabalho espanhola como alternativa. Porém, mesmo com nossas insistentes solicitações para um diálogo construtivo, a empresa se manteve inflexível. Na última reunião, realizada no dia 22, a empresa ignorou nossa proposta, reafirmando um comportamento que consideramos inaceitável, visto que estamos passando por uma mobilização nacional pelo fim de jornadas de trabalho desumanas”, diz comunicado do sindicato. 

“PEPSICO DO BRASIL | ESTAMOS EM GREVE PELO FIM DAS JORNADAS 6×1 e 6×2!

Neste domingo, realizamos assembleias nas plantas de Itaquera e Sorocaba, e os trabalhadores votaram sim à greve! Essa decisão foi motivada pela postura intransigente da empresa, que se recusa a dialogar sobre a jornada de trabalho.

Diante da tentativa arbitrária da PepsiCo de implementar a jornada 6×1 e 6×2, propusemos a jornada de trabalho espanhola como alternativa. Porém, mesmo com nossas insistentes solicitações para um diálogo construtivo, a empresa se manteve inflexível.

Na última reunião, realizada no dia 22, a empresa ignorou nossa proposta, reafirmando um comportamento que consideramos inaceitável, visto que estamos passando por uma mobilização nacional pelo fim de jornadas de trabalho desumanas.

O STILASP é contra as jornadas 6×1 e 6×2, nossa luta é para que todos trabalhadores tenham qualidade de vida e saúde mental.

Nos acompanhe para mais informações.

Vamos juntos nessa luta!”

Erika Hilton manifesta apoio 

A deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP), autora de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6×1 no Brasil, manifestou apoio à decisão dos trabalhadores da PepsiCo de deflagrar greve. 

“Declaro meu apoio aos trabalhadores das plantas da PepsiCo no Itaquera e em Sorocaba, em GREVE contra a proposta apresentada pela empresa de escala 6×1. A empresa recebeu mais de R$45 milhões dos nossos impostos em benefícios fiscais só até Agosto e lucrou cerca de 10 BILHÕES de reais só na América Latina até Setembro, com o Brasil sendo sua principal operação. E tem PLENA CAPACIDADE de oferecer aos seus funcionários uma proposta melhor do que apenas um sábado de folga >compensada com banco de horas< por mês”, escreveu a parlamentar nas redes sociais. 

Fonte: Revista Fórum

Estado nazista de Israel quer reduzir a população de Gaza pela metade

O ministro das Finanças israelense, Bezalel Smotrich, disse nesta terça-feira (26) que Israel deveria “conquistar” a Faixa de Gaza e reduzir pela metade a população palestina com a “emigração voluntária”.

“Podemos e devemos conquistar a Faixa de Gaza, não devemos ter medo desta palavra”, disse Smotrich em um simpósio organizado pelo Conselho Yesha, uma organização que representa os colonos na Cisjordânia ocupada.

“Não há dúvida de que em Gaza, com a promoção da emigração voluntária, existe, na minha opinião, uma oportunidade única que se abre com a nova administração” de Donald Trump, presidente eleito dos Estados Unidos, acrescentou o ministro.

“Podemos criar uma situação em que, dentro de dois anos, a população de Gaza será reduzida pela metade”, acrescentou Smotrich, que lidera o Partido Sionista Religioso, de extrema direita.

Em 14 de novembro, a Human Rights Watch considerou o repetido deslocamento forçado de palestinos na Faixa de Gaza um crime contra a humanidade, acusações que Israel considera “completamente falsas”.

Fonte: IstoÉ Dinheiro

Igreja evangélica é multada pela CGU por esquema de propina com ex-ministro de Bolsonaro

A CGU (Controladoria-Geral da União) multou em R$ 6.994,71 a Assembleia de Deus de Goiânia – Ministério Cristo Para Todos, por envolvimento em um esquema de propina ao ex-ministro da Educação, Milton Ribeiro, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O caso ficou conhecido como “Pastores do MEC” e revelou um esquema de influência indevida envolvendo líderes religiosos e verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

De acordo com a autarquia, a igreja, representada pelo pastor Gilmar Silva dos Santos, violou a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013). A intermediação de passagens aéreas para o ex-ministro foi caracterizada como “pagamento de vantagem indevida.” Além disso, a divulgação da imagem de Milton Ribeiro em bíblias teria sido usada para retribuir os benefícios obtidos no esquema.

O caso começou a ser investigado após denúncias de que um pastor ligado à igreja pediu propina a prefeitos para facilitar a liberação de recursos junto ao MEC. O esquema, apelidado de “gabinete paralelo”, gerou uma grande operação da Polícia Federal (PF), que levou à prisão de Milton Ribeiro em junho de 2022. A CGU concluiu que as ações da igreja contribuíram para o funcionamento do esquema.

Além da punição à igreja, a Comissão Ética Pública (CEP) da Presidência da República já havia aplicado uma censura ética a Milton Ribeiro, decisão que marca oficialmente sua trajetória política. A penalidade foi considerada uma “mancha no currículo” do ex-ministro e reforça a gravidade das acusações de corrupção.

A CGU destacou que o esquema gerou danos à imagem do Ministério da Educação e prejudicou a destinação correta de verbas públicas. Para a Controladoria, a atuação dos pastores representou um desvio ético grave e um claro favorecimento dentro do governo.

Fonte: DCM

Israel já matou mais de mil médicos e enfermeiros em Gaza

Mais de mil médicos e enfermeiros foram mortos pela campanha israelense contra Gaza, dentro de 13 meses, confirmaram autoridades locais neste domingo (24), de acordo com informações da agência Anadolu.

“Mais de 310 profissionais de saúde foram presos, torturados e executados em custódia”, acrescentou o gabinete de imprensa do governo em Gaza, em comunicado oficial.

“O exército israelense também impede a entrada de suprimentos médicos, delegações de saúde e centenas de cirurgiões necessários em Gaza”, reiterou.

Segundo o alerta, Israel ataca sistematicamente hospitais e clínicas a fim de inutilizar os serviços de saúde em Gaza e expulsar à força a população do enclave.

“Hospitais foram declarados alvos pelo exército israelense, que bombardeou, sitiou e até mesmo invadiu alguns deles, matando médicos e enfermeiros e ferindo outros”, observou a nota.

No sábado (23), Hussan Abu Safiya, diretor do Hospital Kamal Adwan, em Beit Lahia, no norte de Gaza, foi ferido por um ataque aéreo israelense contra o centro de saúde e áreas ao redor, somando-se a violações flagrantes contra instalações protegidas.

Israel mantém ataques indiscriminados a Gaza há 13 meses, com 44 mil mortos, 105 mil feridos e dois milhões de desabrigados sob cerco total — sem comida, água, eletricidade ou medicamentos. Dentre as fatalidades, cerca de 17 mil são crianças.

Israel é réu por genocídio no Tribunal Internacional de Justiça (TIJ), em Haia, sob denúncia sul-africana deferida em janeiro.

Na última quinta-feira, 21 de novembro, o Tribunal Penal Internacional, também em Haia, emitiu mandados de prisão contra o primeiro-ministro israelense Benjamin Netanyahu e o ex-ministro da Defesa, Yoav Gallant.

Fonte: Monitor do Oriente

Flávio Dino diz que cemitérios de SP devem cobrar valores anteriores à privatização

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, neste domingo (24), que o município de São Paulo volte a cobrar os valores do serviço funerário praticados antes da concessão dos cemitérios à iniciativa privada.

Os preços poderão ser atualizados somente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), para correção da inflação. A decisão é uma medida cautelar, portanto provisória, até que o plenário da corte julgue o conteúdo da ação.

Segundo levantamento do Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo (Sindsep), antes da concessão o custo do pacote mais barato de serviços funerários era de R$ 428,04. Depois da concessão das unidades à iniciativa privada, o menor valor de pacote aos clientes passou para R$ 1.494,14, segundo o Sindsep, com base em valores divulgados pelas próprias concessionárias.

“Com isso [decisão], objetiva-se evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação em desfavor das famílias paulistanas, em face de um serviço público aparentemente em desacordo com direitos fundamentais e com valores morais básicos”, manifestou o ministro na decisão.

Ele acrescentou que caberá à administração municipal as providências que considerar cabíveis para o cumprimento da liminar, mantendo ou não os contratos de concessão.

A administração do serviço funerário na capital paulista foi assumida por quatro empresas. Ao todo, são 22 cemitérios públicos e um crematório. Os contratos preveem que as concessionárias são responsáveis pela operação dos serviços, gestão, manutenção, exploração, revitalização e expansão das unidades. A vigência do contrato de concessão é de 25 anos.

Exploração comercial

A decisão se deu em ação do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) questionando a concessão da administração de cemitérios e crematórios públicos e serviços funerários à iniciativa privada. O PCdoB argumenta que a privatização desses serviços tem levado à “exploração comercial desenfreada”.

O ministro Flávio Dino indicou, na decisão, reportagens veiculadas na imprensa, trazidas ao caso pela parte autora da ação, em que há relatos de abusos sofridos pela população que utiliza o serviço funerário.

“Apesar da privatização dos serviços funerários, cemiteriais e de cremação ter na sua origem uma ideia de modernização da prestação pública, o caminho trilhado até agora possui fortes indícios de geração sistêmica de graves violações a diversos preceitos fundamentais, entre os quais, a dignidade da pessoa humana, a obrigatoriedade de manutenção de serviço público adequado e plenamente acessível às famílias”, escreveu Dino.

O magistrado acrescenta que, até esse momento processual, visualiza que as práticas mercantis adotadas pelas concessionárias dos cemitérios atentam contra preceitos constitucionais, razão pela qual devem ser impedidas por meio da medida cautelar. Na sequência, indicou que a análise da constitucionalidade da privatização do serviço público ficará para o julgamento de mérito pelo plenário do STF.

A Prefeitura de São Paulo disse, em nota, que “a medida é um retrocesso às ações adotadas pela administração para atender os mais pobres”.

“A decisão do STF elimina, por exemplo, o desconto de 25% do funeral social garantido pela nova modelagem. Vimos, portanto, com preocupação uma decisão que, na realidade, provoca a perda de benefícios”.

“Vale ressaltar ainda que a ação foi baseada em reportagens já contestadas pela prefeitura após publicação de valores equivocados ou incomparáveis. Por fim, a prefeitura lamenta o uso político por partidos [Partido Comunista do Brasil] que tentam provocar um retrocesso numa concessão que tem beneficiado diretamente a população, especialmente as famílias mais vulneráveis”, finaliza a nota da prefeitura.

Vereadores

A SP Regula, agência reguladora responsável pela fiscalização das concessões, havia registrado, até o início do mês, 141 autos de infração, que resultaram em 22 multas. Vereadores da capital paulista chegaram a defender a caducidade dos contratos de concessão dos cemitérios municipais à iniciativa privada.

Após denúncias de abusos, má aplicação de serviços e não cumprimento dos contratos, a Câmara Municipal de São Paulo fez a convocação de duas das concessionárias que assumiram a gestão das unidades, além de convite à SP Regula para prestar informações.

Em uma das reuniões extraordinárias realizadas pela Câmara, os vereadores denunciaram casos de perda de restos mortais por cemitérios administrados pelo Grupo Maya. Além disso, as denúncias incluíam a prática de valores acima da tabela de preços para os serviços funerários na capital, o que foi negado pelo diretor-presidente da concessionária.

Fonte: Agência Brasil

A favor dos patrões, TST decide que reforma trabalhista incide sobre contratos anteriores a 2017

Não há direito adquirido a regime jurídico ou estatuto. Assim, novas normas têm efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

Corte decidiu, por 15 votos a 10, que alterações incidem em contratos que estavam em curso em 2017

Esse entendimento é do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, que decidiu nesta segunda-feira (25/11) que as mudanças apresentadas pela reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017) incidem também nos contratos que estavam em vigor na data em que a norma entrou em vigência.

Prevaleceu, por 15 a 10, o voto do ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do caso e presidente da corte. O ministro Maurício Godinho Delgado abriu a divergência.

A análise do Tema 23 teve como pano de fundo a busca pela resposta à seguinte questão: “Quanto aos direitos laborais decorrentes de lei e pagos no curso do contrato de trabalho, remanesce a obrigação de sua observância ou pagamento nesses contratos em curso, no período posterior à entrada em vigor de lei que os suprime/altera?”.

O tribunal estabeleceu a seguinte tese:

A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.

Esse julgamento era um dos mais aguardados do ano na corte trabalhista, pois dizia respeito a uma série de direitos que estavam previstos antes da reforma e deixaram de existir, como horas de deslocamento, intervalos intrajornada, direito à incorporação de gratificação de função e descanso de 15 minutos para mulheres antes da prestação de horas extras.

Segundo o advogado trabalhista Ricardo Calcini, sócio-fundador do escritório Calcini Advogados e professor do Insper, trata-se “do julgamento mais importante desde o advento da Lei 13.467/2017”. “Prevaleceu a tese de que a nova lei seria aplicada indistintamente a todos os contratos em vigor”, comentou ele.

A decisão coloca fim a uma disputa em torno do tema que havia entre as turmas da corte, de acordo com o advogado. A maioria delas entendia que a alteração de 2017 valia para os contratos em curso.

“Prevaleceu o entendimento, já chancelado pela maioria das turmas julgadoras do TST, no sentido de que inexiste direito adquirido frente ao advento de uma nova ordem jurídica.”

O caso

O caso concreto é o de uma trabalhadora que pediu para ser remunerada pelas horas de trajeto no ônibus fornecido pela empresa entre 2013 e 2018. A empregadora alegou que, a partir da reforma de 2017, o tempo de percurso deixou de ser considerado como à disposição do empregador.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e a Central Única dos Trabalhadores participaram do julgamento como amici curiae (amigas da corte).

Em outubro, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga disse em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico que a formação de precedentes é a prioridade de sua gestão e destacou o julgamento sobre direito intertemporal.

“É preciso estabelecer uma cultura do precedente e que isso vá para o inconsciente da própria atividade jurisdicional e da Justiça do Trabalho como um todo, atingindo, inclusive, os beneficiários, os advogados e todos aqueles voltados à atividade jurisdicional. (…) Um (julgamento) que está pendente é a questão do direito intertemporal. A aplicação da Lei da Reforma Trabalhista. E esta já está aguardando designação de pauta para julgamento”, afirmou ele na ocasião.

Voto do relator

Segundo o relator da matéria, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/1942) define que leis em vigor têm efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

“No Direito brasileiro inexiste direito adquirido a um determinado estatuto legal ou regime jurídico, inclusive aquele que predomina nas relações de emprego”, afirmou o ministro Aloysio em seu voto.

Segundo ele, a nova lei não afetou ajustes feitos entre as partes para manter um direito que era previsto antes da reforma. No entanto, a lei de 2017 teve aplicação imediata.

“Quando o conteúdo de um contrato decorre de lei, a lei nova imperativa se aplica imediatamente aos contratos em curso, quanto a seus fatos pendentes e futuros”, prosseguiu ele.

O relator foi seguido pelos ministros Luiz Philippe Vieira de Mello, Dora Maria da Costa, Guilherme Augusto Caputo Bastos, Alexandre Agra Belmonte, Douglas Alencar Rodrigues, Maria Cristina Peduzzi, Breno Medeiros, Alexandre Luiz Ramos, Luiz José Dezena da Silva, Evandro Pereira Valadão Lopes, Amaury Rodrigues Pinto Junior, Morgana de Almeida Richa, Sergio Pinto Martins e Ives Gandra da Silva Martins Filho.

Ao acompanhar o relator, o ministro Douglas Alencar Rodrigues afirmou que alterações de bases normativas fazem “nascer um novo conteúdo de direitos e obrigações”.

“O pano de fundo toca ao debate do ato jurídico perfeito. Os contratos firmados antes da lei configuram ato jurídico perfeito? Claro que sim. Mas o conceito de ato jurídico estabelece que é ato jurídico perfeito o já consumado ao tempo que se consumou”, afirmou ele.

Divergência

O ministro Maurício Godinho Delgado abriu a divergência. Segundo ele, o contrato é um negócio jurídico perfeito que deve estar subordinado à lei em curso na época em que foi firmado.

“As normas colhem, sim, as relações jurídicas em curso. O caráter imperativo da legislação se faz sentir para além da vontade dos atores contratuais.”

O magistrado propôs a seguinte tese:

A alteração legislativa introduzida pela Lei nº 13.467/17, que suprime ou modifica direitos trabalhistas, não se aplica aos contratos de trabalho iniciados anteriormente e que estavam em curso na data de vigência da nova lei.

A divergência foi acompanhada pelos ministros Kátia Magalhães Arruda, Augusto César Leite de Carvalho, Freire Pimenta, Delaíde Alves Miranda Arantes, Hugo Scheuermann, Cláudio Mascarenhas Brandão, Maria Helena Mallmann, Alberto Bastos Balazeiro e Liana Chaib.

Ao acompanhar a divergência, a ministra Kátia Magalhães Arruda afirmou que disposições previstas em leis novas só incidem em contratos celebrados a partir da sua vigência.

“Um contrato constitui um bloco de cláusulas que não se pode apreciar se não a partir da legislação ao qual foi entabulado. Em matéria de contrato, o princípio da não retroatividade abre espaço ao princípio da proteção.”

  • Fonte: Conjur

Líder religioso que estuprava e marcava vítimas com ferro quente é preso na Grande Fortaleza

O homem ainda é suspeito de crimes de exploração da prostituição alheia e lesão corporal dolosa

Um líder religioso, de 23 anos, que se aproveitava de sua posição para estuprar e marcas vítimas com ferro, foi preso pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) em Eusébio, na Grande Fortaleza, nesta sexta-feira (22). O homem é suspeito ainda de estupro de vulnerável, exploração da prostituição alheia e lesão corporal dolosa. 

Ele foi preso no bairro Olho D´Água, em uma casa onde policiais apreenderam um aparelho celular e instrumentos de ferro, machados, tesouras e outros objetos perfurocortantes.

Conforme as investigações da Delegacia Metropolitana de Eusébio, o religioso lesionava suas vítimas com os objetos quentes. 

Possíveis novas vítimas 

Contra o homem, havia mandados de prisão preventiva e busca a serem cumpridos. O pedido foi a Polícia Civil, e foi acatado pelo Poder Judiciário. 

A PCCE seguirá em diligências sobre o caso, e encoraja outras possíveis vítimas do suspeito a procurarem a delegacia mais próxima para realizar denúncias. 

Fonte: Diário do Nordeste

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