O Ministério Público Federal (MPF) deu prazo de 48 horas para que o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) apresentem todas as informações referentes às intervenções ambientais num trecho da praia da Garça Torta, em Maceió.  Na mesma ação, definida nesta terça-feira, 1º, o MPF também determinou a imediata suspensão das obras de aterramento e desvio da desembocadura do Riacho Garça Torta, que vinham sendo efetuadas por um condomínio localizado naquele bairro.

A decisão está na Notícia de Fato nº 1.11.000.000953/2023-33, e foi tomada em decorrência de representações feitas pela Associação dos Moradores do Loteamento Gurguri e pelo Coletivo Ambiental Litoral Norte, que denunciaram as obras realizadas pelo condomínio. Este, estaria aterrando a boca do riacho e desviando sua desembocadura para outra área, próxima à barraca do Ravi.

A ação de aterramento, segundo moradores, estaria sendo feita com autorização do Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL), por meio de processo online. Essa informação teria sido repassada por um morador do próprio condomínio, que teria apresentado o documento. Entretanto, não há placa de licenciamento no local.

A Associação dos Moradores do Loteamento Gurguri afirma que a área afetada é considerada terreno de marinha.

A Recomendação do MPF estabelece um prazo de 24 horas para que as intervenções ambientais sejam suspensas até que os órgãos de Meio Ambiente se pronunciem sobre o caso.

Os moradores afetados pela agressão ambiental alegam ainda que, além dos graves danos ambientais, “não houve audiência ou consulta pública antes da autorização da atividade, que há 10 dias passa o trator sob área de desova de tartarugas marinhas, mudando o curso do riacho e deixando consequências desconhecidas pela população, que clama por informação”.

Ofícios e prazos

Ao IMA/AL foram requisitados uma cópia completa do processo administrativo e do parecer técnico que embasou a respectiva Autorização Ambiental, e ainda esclarecer se a concessão da autorização para a atividade de Retificação da Foz do Riacho da Garça foi precedida de manifestação do Ibama. O prazo para essa resposta é de 48 horas.

No mesmo prazo de 48 horas, o Ibama deve informar sobre os fatos, esclarecer se o local da atividade é considerado terreno de marinha e área de preservação permanente, e confirmar se autorizou a obra de aterramento da boca do Riacho Garça Torta e o desvio de sua desembocadura. Além disso, o órgão deve fornecer informações sobre os impactos ambientais causados no manguezal e na biodiversidade local devido a essas atividades.

A SPU também tem um prazo de 48 horas para informar se foi consultada ou concedeu autorização para a intervenção ambiental no Riacho Garça Torta.

Por fim, o condomínio tem 24 horas para apresentar informações detalhadas sobre a intervenção que está sendo realizada no Riacho Garça Torta, incluindo a indicação de se contratou uma empresa para realizar a atividade. Além disso, o condomínio deve fornecer uma cópia completa de todos os estudos ambientais e autorizações que subsidiaram o desenvolvimento da obra, bem como o cronograma detalhado da obra/atividade.

Com Assessoria PGR

Fonte: 082 Notícias

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