Pessoas ligadas ao vereador do PL de Maceió se passaram por pesquisadores eleitorais para induzir voto em Jair Bolsonaro

No último fim de semana, vídeos com falsos pesquisadores eleitorais na cidade de Satuba, em Alagoas, viralizou nas redes sociais e até ganhou espaço em sites nacionais. Em um dos vídeos, uma mulher se passando por pesquisadora, ao abordar um eleitor de Lula (PT), busca reverter o voto para Jair Bolsonaro (PL) com notícias falsas de cunho religioso. Em outro, um morador de Satuba aborda os falsos pesquisadores. Três deles. Essas pessoas são ligadas ao vereador de Maceió – e candidato a vice-governador na chapa de Fernando Collor (PTB) – Leonardo Dias (PL), denunciado à Justiça Eleitoral e ao STF.

Em postagens feitas pelo vereador é possível ver os falsos pesquisadores que estão nos vídeos em reunião com ele no bairro de Jaraguá. Na legenda, de fotos publicadas em 10 de outubro, o parlamentar escreveu: “Mais uma turma em busca de LIBERDADE! Simbora [sic] virar voto”.

O caso foi parar na Justiça, seja pelo aplicativo de denúncias Pardal do TSE, seja por notícia-crime formulada pela Federação Brasil da Esperança (PT/PV/PCdoB).

Ainda no último fim de semana, a assessoria de comunicação do TRE afirmou ao portal jornal de Alagoas que nas imagens “se pode perceber é que há uma coação, não se podem fazer pesquisas falsas, pois induzem o eleitor ao erro, a falar uma coisa que eles não querem. Não podemos atuar nem em primeiro nem em segundo grau sem um contato do MP Eleitoral”.

Já a Procuradoria Regional Eleitoral ressalta que o caso está sob atribuição do promotor eleitoral da Zona Eleitoral à qual a notícia-crime foi formalizada – no caso, a 8ª – e que tudo pode se tratar de crime comum. “Por se tratar de notícia-crime, a atribuição é do promotor eleitoral, no âmbito da zona eleitoral, por causa da ausência de foro no TRE. A Procuradoria Regional Eleitoral em Alagoas adota o entendimento fixado pelo STF no julgamento da QO na AP 937/RJ, de que só há foro se o crime for praticado no exercício da função e em razão dela. Nesse caso, a suposta fraude em relação às pesquisas não estaria relacionada ao exercício de nenhum cargo eletivo. Seria um crime comum, praticado sem a prerrogativa da função”.

Tribuna Independente contatou Leonardo Dias, através de sua assessoria, mas não houve resposta até o fechamento desta edição.

Em nota, a Federação Brasil da Esperança diz que “a realização de pesquisas sem prévio registro é considerada ilegal, assim como a disseminação de fake news é considerada crime” e que “requereu a abertura de inquérito para apuração dos crimes de invasão de domicílio, disseminação de fake news e formação de quadrilha, bem como pediu a inclusão dos fatos para investigação no Inquérito das Fake News, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal”.

Fonte: Tribuna Hoje

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