Por unanimidade, parlamentares derrubaram veto e garantiram pagamentos extras a juízes alagoanos, cujos valores podem ultrapassar R$ 1 milhão

A Assembleia Legislativa Estadual (ALE) derrubou, por unanimidade, o veto do governador Paulo Dantas (MDB) e aprovou o pagamento de licença-prêmio aos magistrados do Poder Judiciário de Alagoas durante sessão realizada na terça-feira (29). O impacto desses recursos, segundo o próprio Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) enviada em anexo ao Projeto de Lei que cria o benefício, é de R$ 66.693.141,50.

A licença-prêmio a juízes se dará a cada três anos e com cálculos retroativos até 2006. Nesse intervalo, os magistrados terão a direito a 60 dias de folga, que poderão ser divididos em dois períodos de 30 dias. Desembargadores e juízes também poderão vender os dias de licença-prêmio acumulados, como já se dá em relação às férias anuais de 60 dias.

De acordo com a planilha em anexo ao PL do TJ/AL enviada à ALE e aprovado nesta terça-feira, os magistrados com os maiores valores para receber via licença-prêmio são os desembargadores Paulo Barros da Silva, com R$ 922.017,72; e Pedro Augusto Mendonça de Araújo, com R$ 1.063.866,60. O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, Klever Loureiro, segundo a planilha, receberia R$ 780.168,84.

Na justificativa contida no PL, o presidente do TJ/ AL alega que “é de se firmar que as medidas aduzidas neste projeto não resultarão em aumento de despesas não autorizado em lei, uma vez que serão resultado do remanejamento de rubricas orçamentárias […] A medida segue, portanto, para valorizar àqueles que possuam maior tempo de serviço, dando prestígio aos anos dedicados à prestação jurisdicional”.

A Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2022, aprovada no fim de 2021 pela ALE, aponta que o TJAL terá R$ 572 milhões este ano. Em 2021, o orçamento do Poder Judiciário alagoano foi de R$ 526 milhões.

O tema foi vetado pelo governador Paulo Dantas em setembro deste ano, após parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que alegou “vícios de inconstitucionalidade formal” no PL aprovado pelos deputados estaduais. O benefício deveria constar na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), segundo o Poder Executivo, para 2023.

Outro argumento apontado pelo governador foi o período eleitoral, uma vez que a legislação impede qualquer ato que proponha aumento de despesa nos 180 dias antecedentes ao fim do mandato do titular do poder ou órgão.

Ainda em maio deste ano, a Associação dos Magistrados Alagoanos (Almagis) emitiu nota em defesa do pagamento da licença-prêmio aos membros do Poder Judiciário de Alagoas. Segundo a associação, o fato de os juízes alagoanos nunca terem recebido tal benefício era algo “injustificado”.

“Embora nunca efetivamente alcançado pelos magistrados, trata-se de um direito reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça por meio das Resoluções 14/2006 e 133/2011, bem como, por simetria constitucional entre a Magistratura e o Ministério Público, pela Lei Complementar Federal nº 75/1993 e pela Lei Complementar de Alagoas nº 15/96”.

A Almagis ainda afirmou que a licença-prêmio não vai gerar crédito milionário aos magistrados porque “por lei e como regra, deve ela ser usufruída, e não convertida em pecúnia, que só ocorrerá em circunstâncias restritas e excepcionais. Mencionadas circunstâncias estão no texto do projeto de lei e compreendem: a avaliação da conveniência e oportunidade, ou seja, da necessidade de serviço; e a disponibilidade financeira e orçamentária para tanto. Portanto, não é um direito de adimplemento automático”.

Fonte: Tribuna Independente

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