Sindicato denúncia como grave e diz que não houve debate sobre o tema

Conforme o Sinteal, o projeto (agora lei) destina 304 escolas públicas estaduais para o fundo, “numa situação em que elas deixam, literalmente, de ser um patrimônio do Estado de Alagoas e do povo alagoano para ser tão somente um patrimônio do AL Previdência, criando uma situação de risco, muito complicada, segundo o especialista em Educação, professor Milton Canuto de Almeida”.

A presidente do Sinteal, Consuelo Correia, defende que o PL deveria ter sido precedido de diálogo e debate com a sociedade, por meio de realização de audiências públicas, por exemplo. Ela também alerta que, com a nova lei, os recursos do Fundeb serão “desviados” para pagar as despesas do AL Previdência e afirma que irá tomar providências em relação a isso.

Para o vice-presidente do Sindicato dos Docentes da Universidade Estadual de Alagoas, professor Luizinho, “a situação é muito grave e é inaceitável, que um projeto como esse, que mexe com a vida de milhares de servidores estaduais e com a população em geral, tenha sido aprovado na Assembleia Legislativa sem nenhuma discussão com os servidores e os movimentos sociais”.

Já Movimento Unificado dos Servidores Públicos Estaduais, quer saber que rombo é esse que o governo alega, quem provocou e que medidas estão sendo tomadas para punir os responsáveis pelo suposto rombo. Uma reunião com as entidades de servidores estaduais está sendo articulada para essa semana.

A lei que cria o Fundo Garantidor do Alagoas Previdência (FGAP) – repudiado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Alagoas (Sinteal) – já foi sancionada. Assinada pelo governador em exercício José Wanderley Neto, a sanção foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial do Estado de sábado, 26 de novembro. 

No PL encaminhado à ALE no dia 9 deste mês, o Governo do Estado justifica que a criação do FGAP “visa estabelecer mecanismos de segurança adicional ao fundo superavitário do Estado, de modo a manter no Fundo Previdenciário recursos superiores à matemática calculada para garantir o direito dos servidores”. 

A Lei 8.759, de 25 de novembro de 2022, também destina ao Fundo Garantidor o patrimônio imobiliário de 304 escolas que compõem a rede estadual de ensino, de forma a garantir o alcance dos objetivos do Fundo. 

O governo defende ainda que todas as simulações realizadas demonstraram que, a longo prazo, o FGAP, “com a respectiva destinação de Imobiliário para aplicação no mercado locatício, é uma opção economicamente vantajosa e que Inclusive compensaria a destinação do superávit  atuarial do Fundo em capitalização para o Fundo Garantidor”.

Redação com Cada Minuto

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