A Uber foi condenada nesta quinta-feira a pagar uma indenização de R$ 1 bilhão e a contratar formalmente todos os motoristas vinculados ao aplicativo. A decisão (leia aqui na íntegra) é do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região).
A empresa informa que vai recorrer e “não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados”.
O que diz a sentença
A Justiça entendeu que a empresa “se omitiu em suas obrigações” ao não contratar motoristas. Para Maurício Pereira Simões, juiz da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, a Uber realizou “atos planejados” para “não cumprir a legislação do trabalho”.
O TRT-2 determina que 10% do valor (ou seja, R$ 100 milhões) seja encaminhado para associações de motoristas por aplicativos. A maior parte da indenização de R$ 1 bilhão vai para Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Para o magistrado, o valor cobrado da Uber é “irrisório”. Simões considerou que a empresa faturou R$ 76 bilhões com mais de 6 bilhões de viagens realizadas no Brasil entre 2014 e 2021. Estimando uma arrecadação total de R$ 100 bilhões da companhia no país nos últimos anos, ele calculou uma indenização de 1% em cima desse último valor.
“Olhando o valor de forma pura e simples, notadamente em um país de um povo preponderantemente pobre (ou extremamente pobre), pode parecer impactante, mas contextualizando os aspectos econômicos divulgados pelos meios de comunicação e pela própria Ré (e pressupondo é que tudo o que ela afirma está correto em termos financeiros), bem como considerando que já são dados defasados (notadamente pelo fim da pandemia e pela volta das pessoas às ruas e ao uso do serviço de transporte fornecido pela Ré), o valor se mostra irrisório.”
- – Juiz Mauricio Pereira Simões, em decisão sobre a Uber
A sentença é resultado de denúncia referente a condições de trabalho feita por grupo de motoristas. A AMAA (Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos) pediu que a Uber contratasse seus motoristas e pagasse a indenização de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos.
A Uber negou que mantivesse relação de trabalho com motoristas, mas o juiz refutou o argumento. A empresa chegou a pedir segredo de Justiça para o caso, mas a solicitação não foi atendida.
“O contrato entre a Ré e seus motoristas se configura como uma relação de emprego.”
– Juiz Mauricio Pereira Simões
A empresa rebate, com o argumento de que “já são mais de 6.100 decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho afastando o reconhecimento da relação de emprego com a plataforma”.
O que mais ficou definido
A empresa deverá pagar multa diária de R$ 10 mil para cada motorista não registrado. A decisão estabelece o prazo de seis meses após o transitado e julgado da ação para que a determinação seja cumprida, com a regularização de 1/6 dos motoristas não registrados a cada mês. Como a decisão é de primeira instância, o recurso imediato seria no mesmo tribunal (TRT-2).
A decisão fixou entendimento de que a Uber é empresa de transporte de passageiros. A atividade não era elencada entre as desempenhadas pela companhia junto à Receita Federal, onde está cadastrada como uma firma de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários.
“As ações e omissões, de forma dolosa, geraram uma ofensa aos motoristas em geral, mas também à concorrência, a exemplo dos taxistas, também ao Estado, pela ausência de possibilidade de inclusão dos seus motoristas no sistema de previdência social e, portanto, nas coberturas dos benefícios aos contribuintes, à saúde pública, por levar ao SUS muitos dos motoristas doentes, acidentados, contaminados sem que de fato haja contribuição para o custeio do amplo sistema assistencial brasileiro.”
- – Juiz Mauricio Pereira Simões, em decisão sobre a Uber
Fonte: Uol