Por decisão do desembargador Otávio Leão Praxedes, do Tribunal de Justiça, através de liminar, está suspensa a lei de autoria do vereador Galba Netto e aprovada pela Câmara, que permitia a demissão dos cobradores de ônibus em Maceió, em plena pandemia.

O magistrado atendeu ao pedido de liminar de uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada pelo PDT. Os efeitos da lei estão suspensos até o julgamento do mérito da ação.

Com a liminar, o magistrado suspende a lei municipal 7.057, de 5 de maio de 2021, que permite aos motoristas de ônibus acumularem a função de cobradores e impõe uma derrota aos vereadores que representam os interesses dos donos das empresas de ônibus na Câmara Municipal e ao prefeito JHC.

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