Deltan Dallagnol está inelegível e, assim como Janot, precisará ressarcir os cofres públicos em R$ 2,8 milhões
Relator do caso da farra das diárias da Lava Jato no Tribunal de Contas da União (TCU), o ministro Bruno Dantas votou nesta terça-feira (9) pela condenação do ex-procurador Deltan Dallagnol (Podemos). Dantas foi acompanhado pelos outros quatro ministros e, portanto, Dallagnol está inelegível.
O tribunal julgou irregularidades no pagamento de diárias a procuradores da Lava Jato que causaram um prejuízo de cerca de R$ 2,7 milhões aos cofres públicos. Segundo o Ministério Público junto ao TCU, procuradores da força-tarefa poderiam ter usado opções mais econômicas de diárias e passagens. Em vez de serem transferidos para Curitiba, os procuradores recebiam ajuda financeira para trabalhar na capital paranaense, como se estivessem em uma situação transitória.
A escolha de não transferir os procuradores, segundo Dantas, tornou a operação mais custosa. “Opções econômicas e legais havia, e os argumentos apresentados não afastam a viabilidade de sua adoção. O problema não reside propriamente no modelo de força-tarefa (…), mas na reiterada, ao longo de sete anos, inobservância do dever legal de motivar os atos de gestão praticados segundo os princípios da economicidade, da razoabilidade, da impessoalidade, à luz das iniciativas disponíveis”.
Além de Dallagnol, o julgamento atinge também o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, responsável por autorizar a criação da força-tarefa e dar aval aos deslocamentos dos procuradores.
Para Dantas, Dallagnol e Janot praticaram “atos antieconômicos, ilegais e ilegítimos, consubstanciados em condutas que, em tese, podem caracterizar atos dolosos de improbidade administrativa. (…) Voto também para que este tribunal os condene solidariamente a ressarcimento ao erário de R$ 2,83 milhões”.
Para Dantas, Dallagnol e Janot praticaram “atos antieconômicos, ilegais e ilegítimos, consubstanciados em condutas que, em tese, podem caracterizar atos dolosos de improbidade administrativa. (…) Voto também para que este tribunal os condene solidariamente a ressarcimento ao erário de R$ 2,83 milhões”.
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O julgamento ocorreu na Segunda Câmara do TCU. Além de Dantas votaram pela condenação Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Antonio Anastasia, Marcos Bemquerer Costa e André Luís de Carvalho.
Fonte: Brasil 247