Mais uma vez o Supremo
Nesta quarta-feira, 6 de novembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, declarando, por maioria, a constitucionalidade da Emenda Constitucional nº 19/1998. A decisão permite a flexibilização do regime de contratação de servidores públicos, autorizando a administração pública a optar por regimes de contratação além do estatutário, como o regime celetista, aplicável a servidores da União, Estados e alguns Municípios. A advogada Letícia Kaufmann, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, acompanhou o julgamento presencialmente.
O julgamento seguiu o voto divergente do ministro Gilmar Mendes, apoiado por Nunes Marques, Flavio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, votou pela inconstitucionalidade da emenda, sendo acompanhada por Edson Fachin e Luiz Fux.
Essa decisão impacta especialmente a União, que tradicionalmente aplicava o Regime Jurídico Único (RJU) estatutário, bem como Estados e diversos Municípios que mantinham servidores sob um único regime. Anteriormente, o RJU exigia que o ente federativo escolhesse um único regime, seja ele estatutário ou celetista. Com a decisão, a administração pública poderá contratar servidores por qualquer regime previsto em lei, sem a exigência de uniformidade.
O ministro Luís Roberto Barroso, ao proferir seu voto, criticou o RJU, argumentando que o modelo único já não atende adequadamente às demandas do serviço público moderno, manifestando apoio à flexibilização. A partir da decisão, servidores estatutários podem conviver nas mesmas funções com empregados públicos e, em alguns casos, até com temporários, a depender das atividades desempenhadas.
A ADI 2135 foi proposta em 2000 por partidos da oposição (PT, PCdoB, PDT e PSB), que questionavam a constitucionalidade da Emenda 19, alegando que sua aprovação desrespeitava o devido processo legislativo exigido pela Constituição. Em 2007, o STF havia concedido uma liminar suspendendo os efeitos da emenda para a administração direta, autárquica e fundacional, obrigando esses setores a aplicar o RJU. Com a decisão de hoje, essa liminar é revogada, restaurando as disposições originais da Emenda 19/98.
A decisão exige que administrações públicas de todos os níveis adaptem suas práticas aos novos parâmetros de contratação, gerando alterações significativas nas relações de trabalho e nos direitos dos servidores públicos em todo o país.
Fonte: Sisejufe