Advogado explica que planos não podem cancelar planos de pessoas idosas apenas por etarismo

A definição de um teto de 6,06% para o reajuste de planos de saúde individuais e familiares, anunciada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) nesta segunda-feira (23), atinge apenas uma parte dos consumidores. O advogado Vitor Boaventura, doutorando em Direito na Universidade Nova de Lisboa (UNL), lembra que quem tem planos coletivos pode enfrentar aumentos ainda maiores, como já tem ocorrido nos últimos anos.

“Nos planos individuais, há um controle por parte da ANS. Esse é o índice máximo. Já nos coletivos, esses índices são pactuados negocialmente”, diz Boaventura, em entrevista ao Conexão BdF, da Rádio Brasil de Fato. Ele explica que empresas contratam os planos em nome dos funcionários e os valores são definidos por negociação entre operadora e contratante. “Tendo em conta que os preços médicos e a frequência dos atendimentos têm subido, isso pode resultar, no próximo ano, em um reajuste ainda maior”, aponta.

O advogado detalha que os reajustes se baseiam principalmente em três fatores: a frequência dos atendimentos; a inflação médica, que corresponde à variação dos custos dos serviços médicos; e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial do país. “São as três variáveis que compõem basicamente o preço apresentado ao consumidor final”, afirma.

Boaventura também reforça que usuários de planos individuais podem e devem acompanhar se o reajuste aplicado está dentro do teto estipulado pela ANS. “Se o reajuste aplicado for superior ao índice fixado para aquele ano, para o plano individual ou familiar, o consumidor pode reportar o ocorrido à agência reguladora, acionar os Procons [Programas de Proteção e Defesa do Consumidor], e procurar assistência jurídica para buscar uma reparação e a correção desse reajuste, que é inadequado.”

Fonte: Brasil de Fato

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