O juiz Wagner Pessoa Vieira, da 5ª Vara Cível de Brasília, condenou o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) ao pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil por danos morais ao PT (Partido dos Trabalhadores). Cabe recurso da decisão.

O que aconteceu

Em postagem no X (ex-Twitter) datada de 31 de outubro de 2025, o parlamentar escreveu “PT – Partido dos Traficantes”. Na decisão, o juiz ressalta que “a manifestação atribuiu à pessoa jurídica autora uma vinculação direta com atividade criminosa de extrema gravidade social, apta a comprometer sua reputação institucional perante filiados, eleitores, adversários políticos e a sociedade em geral”.

Ao UOL, a assessoria do deputado informou que o gabinete ainda não foi notificado da decisão judicial. Também afirmou que a defesa de Nikolas está tomando ciência do conteúdo e deve recorrer.

O deputado tem cinco dias para remover a publicação, a contar do trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000. Na decisão, magistrado acrescentou que a publicação “foi realizada em perfil pessoal de rede social, sem indicação de fato verificável, sem referência a procedimento investigatório, judicial, dado oficial ou elemento concreto que pudesse conferir mínima base fática à associação entre o partido autor e o tráfico de drogas”.

Fonte: Uol

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