Legislação federal estabelece o valor mínimo da remuneração para educadores, porém a maioria dos municípios capixabas não cumpre a lei; veja lista
Um levantamento do Ministério Público Federal (MPF) identificou 59 municípios do Espírito Santo que, em 2024, não pagavam o piso salarial para os professores, embora o valor mínimo da remuneração de educadores seja estabelecido por lei. As cidades capixabas foram notificadas no último mês para se adequarem à legislação.
Na recomendação, assinada pelo procurador da República Carlos Vinicius Soares Cabeleira, foi dado um prazo de 60 dias para que os gestores municipais esclareçam as medidas adotadas de modo a solucionar a situação. O piso tem reajuste anual e, para 2025, o valor é de R$ 4.867,77 para jornada de 40 horas semanais. No Estado, alguns professores atuam em escala de 25 horas e o piso equivalente é de R$ 3.042,35. Confira as cidades notificadas:
- Afonso Cláudio
- Água Doce do Norte
- Águia Branca
- Alegre
- Alto Rio Novo
- Anchieta
- Aracruz
- Atílio Vivacqua
- Barra de São Francisco
- Bom Jesus do Norte
- Brejetuba
- Cachoeiro de Itapemirim
- Castelo
- Conceição da Barra
- Conceição do Castelo
- Dores do Rio Preto
- Governador Lindenberg
- Guaçuí
- Ibatiba
- Ibitirama
- Ibiraçu
- Iconha
- Irupi
- Itaguaçu
- Itarana
- Iúna
- Jerônimo Monteiro
- João Neiva
- Linhares
- Marataízes
- Marechal Floriano
- Marilândia
- Mimoso do Sul
- Montanha
- Mucurici
- Muniz Freire
- Muqui
- Nova Venécia
- Pancas
- Pedro Canário
- Presidente Kennedy
- Piúma
- Rio Bananal
- Rio Novo do Sul
- Santa Leopoldina
- Santa Maria de Jetibá
- Santa Teresa
- São Domingos do Norte
- São Gabriel da Palha
- São José do Calçado
- São Mateus
- São Roque do Canaã
- Serra
- Sooretama
- Vargem Alta
- Viana
- Vila Pavão
- Vila Valério
- Vila Velha
O procurador da República afirma que, com a recomendação, espera-se que os municípios façam os ajustes necessários sem que haja necessidade de ação judicial para o cumprimento da lei 11.338/2018.
Fonte: A Gazeta