Legislação federal estabelece o valor mínimo da remuneração para educadores, porém a maioria dos municípios capixabas não cumpre a lei; veja lista

Um levantamento do Ministério Público Federal (MPF) identificou 59 municípios do Espírito Santo que, em 2024, não pagavam o piso salarial para os professores, embora o valor mínimo da remuneração de educadores seja estabelecido por lei. As cidades capixabas foram notificadas no último mês para se adequarem à legislação. 

Na recomendação, assinada pelo procurador da República Carlos Vinicius Soares Cabeleira, foi dado um prazo de 60 dias para que os gestores municipais esclareçam as medidas adotadas de modo a solucionar a situação. O piso tem reajuste anual e, para 2025, o valor é de R$ 4.867,77 para jornada de 40 horas semanais. No Estado, alguns professores atuam em escala de 25 horas e o piso equivalente é de R$ 3.042,35. Confira as cidades notificadas:

  1. Afonso Cláudio
  2. Água Doce do Norte
  3. Águia Branca
  4. Alegre
  5. Alto Rio Novo
  6. Anchieta
  7. Aracruz
  8. Atílio Vivacqua
  9. Barra de São Francisco
  10. Bom Jesus do Norte
  11. Brejetuba
  12. Cachoeiro de Itapemirim
  13. Castelo
  14. Conceição da Barra
  15. Conceição do Castelo
  16. Dores do Rio Preto
  17. Governador Lindenberg
  18. Guaçuí
  19. Ibatiba
  20. Ibitirama
  21. Ibiraçu
  22. Iconha
  23. Irupi
  24. Itaguaçu
  25. Itarana
  26. Iúna
  27. Jerônimo Monteiro
  28. João Neiva
  29. Linhares
  30. Marataízes
  31. Marechal Floriano
  32. Marilândia
  33. Mimoso do Sul
  34. Montanha
  35. Mucurici
  36. Muniz Freire
  37. Muqui
  38. Nova Venécia
  39. Pancas
  40. Pedro Canário
  41. Presidente Kennedy
  42. Piúma
  43. Rio Bananal
  44. Rio Novo do Sul
  45. Santa Leopoldina
  46. Santa Maria de Jetibá
  47. Santa Teresa
  48. São Domingos do Norte
  49. São Gabriel da Palha
  50. São José do Calçado
  51. São Mateus
  52. São Roque do Canaã
  53. Serra
  54. Sooretama
  55. Vargem Alta
  56. Viana
  57. Vila Pavão
  58. Vila Valério
  59. Vila Velha

O procurador da República afirma que, com a recomendação, espera-se que os municípios façam os ajustes necessários sem que haja necessidade de ação judicial para o cumprimento da lei 11.338/2018

Fonte: A Gazeta

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