Tribunal Superior do Trabalho confirma responsabilidade subsidiária da empresa em dívidas de entregador terceirizado.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu rejeitar o recurso interposto pela Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda. (Mercado Livre) em relação à sua responsabilização subsidiária no pagamento de verbas trabalhistas de um entregador da R3 Express Serviços de Entrega Ltda., em Diadema (SP). A insistência da empresa em recorrer sem justificativa adequada resultou em uma multa de 2%.

Vínculo reconhecido e responsabilidade subsidiária

Em ação trabalhista, o motorista alegou que, embora formalmente ligado à R3, a empresa dava ordens e aplicava punições, enquanto o trabalho era exclusivamente destinado ao Mercado Livre, que monitorava as entregas via aplicativo com GPS. O tribunal reconheceu o vínculo de emprego com a R3 e determinou a responsabilização subsidiária do Mercado Livre, que deve arcar com as verbas rescisórias, horas extras e indenização por danos morais.

Benefícios e deveres da contratante

A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) destacou que o Mercado Livre era o principal tomador dos serviços, o que justifica sua responsabilidade em garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. Essa medida visa proteger os direitos dos trabalhadores, permitindo que o tomador busque a recuperação dos valores pagos em ações contra o prestador inadimplente.

Recurso inadmissível resulta em multa

O recurso de revista apresentado pelo Mercado Livre foi considerado inadmissível pelo TRT. A empresa, ao tentar recorrer novamente, não conseguiu apresentar argumentos que atendessem aos requisitos legais. A relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, observou que a companhia apenas reproduziu a decisão anterior, sem destacar os pontos relevantes, resultando na aplicação da multa de 2%, conforme o Código de Processo Civil.

Processo: Ag-AIRR -ci1000377-93.2022.05.0262

Fonte: Fronteira Livre

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