Governador havia entregue 33 escolas estaduais à iniciativa privada; essa é a segunda derrota judicial do projeto de Tarcísio

Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que os leilões feitos pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) foram ilegais e suspendeu a concessão de escolas estaduais à iniciativa privada. Mais de 30 instituições públicas de ensino foram encaminhadas para a privatização

Publicada nesta segunda-feira (10), a decisão tomada pelo juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública atendeu a uma ação protocolada pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), que pedia a suspensão do certame licitatório para a concessão administrativa de 33 escolas estaduais em caráter de urgência. 

Com isso, os dois leilões realizados pelo governador nos dias 29 de outubro e 4 de novembro de 2024 foram considerados inválidos. Em fevereiro deste ano, a Justiça de SP já havia suspendido o decreto de Tarcísio que previa a entrega das 33 escolas públicas à iniciativa privada. Nas duas ações cabem recursos.

Na ação do sindicato, os professores argumentaram que o edital de concessão desconsiderava “o princípio constitucional da gestão democrática da educação” e desrespeitava “a integração necessária entre a administração do espaço físico escolar e as funções pedagógicas”. A categoria também defendeu que a privatização resultava na “terceirização indevida de atividades essenciais ao serviço público da educação”.

O governo de Tarcísio se defendeu afirmando que “não há privatização do ensino, mas centralização da gestão de serviços auxiliares para garantir eficiência e fiscalização, sem prejuízo ao papel dos professores”. A gestão também acrescentou que  a autora da ação cometeu litigância de má-fé “ao ajuizar demandas idênticas sem informar a existência das anteriores”.

O juiz argumentou, em relação ao primeiro ponto levantado pela defesa do governo, que “a licitação e a pretensão de concessão a particular da gestão de escolas públicas comprometem o serviço público de educação porque pressupõe equivocadamente ser possível dissociar o espaço físico da atividade pedagógica”.

O juiz ainda completou que “incorre-se em erro de compreensão sobre os múltiplos sentidos da pedagogia ao se sustentar alguma imaginária independência da estrutura física em relação ao projeto educacional, propõe-se uma artificial divisão entre a gestão do espaço físico  escolar e a atividade desenvolvida em sala de aula”.

O que é a privatização das escolas proposta por Tarcísio

Em junho de 2024, Tarcísio anunciou editais para projetos de Parceria Público-Privada (PPP) para a construção e gestão de 33 escolas que atendem aos níveis médio e fundamental II em 29 municípios paulistas. Também foram divulgadas as datas dos leilões. No entanto, o projeto foi criticado pela oposição como uma forma de facilitar a privatização do ensino público.

Assinado pelo governador, o Decreto Nº 68.597 previa a concessão por 25 anos de 33 unidades de ensino para a prestação de serviços de “construção, manutenção, conservação, gestão e operação”. A promessa era de que a parceria com a iniciativa privada entregasse mais de 35 mil novas vagas em todo o estado.

No primeiro leilão, estavam em jogo 17 escolas que têm, ao todo, 462 salas de aula e devem oferecer 17 mil vagas em 14 municípios. O segundo leilão ofereceu outras 16 unidades escolares com 473 salas de aula e 17,6 mil vagas em 15 cidades.

De acordo com informações divulgadas pela Revista Exame, estavam previstos investimentos de R$ 2,1 bilhões ao longo de 25 anos de concessão. No entanto, esse montante não previa a contratação de professores. Segundo o projeto do governo Tarcísio, as empresas não poderão contratar os docentes ou interferir na gestão pedagógica. As metas também continuam a cargo da Secretaria de Educação.

O governo alega que o programa tem como objetivo modernizar a infraestrutura das escolas públicas estaduais, sem que se transformem em instituições privadas. As concessões seriam para serviços específicos e para “liberar diretores pedagógicos de funções administrativas”. O decreto também prevê que as vencedoras das licitações possam terceirizar e subcontratar os serviços.

A licitação foi autorizada na semana anterior ao anúncio e a fiscalização dos serviços concedidos será feita pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp).

Fonte: Revista Fórum

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