Mesmo após o veto do governador Paulo Dantas ao projeto que concedia pagamento de licença remunerada milionária, magistrados insistem em querer receber tais privilégios.

No dia 16 de agosto, foi realizada a votação em segundo turno, do Projeto de Lei (PL) 792/2022, oriundo do Poder Judiciário, que foi aprovado e institui a Licença-Prêmio a juízes e desembargadores.

Entre os deputados estaduais que participaram da votação, apenas Jó Pereira (PSDB) e Davi Maia (UB) foram contra a matéria.

A licença-prêmio de 60 dias, sem prejuízo do subsídio do magistrado – e sem substituir as férias normais e os recessos do Judiciário, seria concedida a cada triênio de efetivo exercício ininterrupto da função e podia ser convertida em pagamento em dinheiro.

Conforme tabela anexada pelo TJ ao PL, a estimativa de impacto financeiro para pagamento retroativo da licença-prêmio para um magistrado que recebe, mensalmente, um salário-base em torno de R$ 33 mil, pode variar entre R$ 60 mil (para cada juiz em início de carreira), até uma média, em alguns casos, entre meio milhão e um milhão, por magistrado. O impacto total é estimado em cerca de R$ 67 milhões.

Na justificativa, o Poder Judiciário cita que a iniciativa tem como base a Constituição Federal, acerca da competência dos tribunais para disciplinarem suas estruturas. Pontua ainda que o pagamento não resultará em aumento de despesas não autorizado em lei, e que a medida visa valorizar àqueles que possuam maior tempo de serviço, prestigiando os anos dedicados à prestação jurisdicional.

Caso opte em usufruir os dois meses da licença-prêmio, no ano em questão o magistrado terá direito a, aproximadamente, quatro meses de folga (dois meses da licença, um mês de férias e os dias relativos aos recessos do meio e do final do ano).

Todos esse privilégios previstos no projeto de lei foram vetados pelo governador Paulo Dantas no dia 06 de setembro, entretanto, os magistrados trabalham nos bastidores para derrubarem o veto do governador.

Redação com Jornal de Alagoas e

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