O jornal The New York Times denunciou que o Exército de Israel usou bombas de fósforo branco contra a população do Líbano, o que voltou a colocar em discussão os riscos humanitários das armas incendiárias, capazes de provocar queimaduras graves em civis e destruição em áreas atingidas.
O fósforo branco é uma munição empregada em operações militares com diferentes finalidades estratégicas. Esse tipo de armamento pode ser usado para criar cortinas de fumaça, dificultar a identificação de movimentações de tropas, iluminar áreas de combate ou incendiar estruturas consideradas alvos militares.
Apesar de seu uso em contextos de guerra, o fósforo branco representa alto risco para populações civis quando empregado em áreas habitadas. O material pode causar queimaduras profundas e ampliar os danos em regiões onde há presença de moradores, infraestrutura urbana e serviços essenciais.
Histórico das bombas incendiárias
O uso de armas incendiárias em larga escala remonta à Primeira Guerra Mundial, período em que a aviação militar passou a desempenhar papel decisivo nos conflitos. Em 31 de maio de 1915, um dirigível alemão Zeppelin realizou um ataque aéreo contra Londres com bombas incendiárias, episódio apontado como um marco no emprego desse tipo de armamento.
Durante a Segunda Guerra Mundial, obuses de fósforo branco foram utilizados amplamente pelo Exército dos Estados Unidos. Naquele contexto, o uso foi direcionado contra tropas blindadas alemãs, em meio à expansão das operações militares no continente europeu.
Acusações em conflitos recentes
O emprego de armas incendiárias também marcou conflitos posteriores. Na Guerra do Vietnã, os Estados Unidos utilizaram bombas de napalm, enquanto a França recorreu a armamentos semelhantes durante a Guerra da Indochina, entre 1946 e 1954, feitos à base de combustível gelatinoso.
A partir dos anos 2000, diversos países passaram a ser acusados de usar fósforo branco em áreas de conflito. Em 2004, militares dos Estados Unidos teriam utilizado a munição em Fallujah, no Iraque, mesmo com a presença de civis na cidade, apontada como base de retaguarda de grupos terroristas.
Em 2009, Israel foi acusado de empregar fósforo branco contra palestinos em Gaza. Em 2014, a Rússia acusou a Ucrânia de utilizar esse tipo de munição na guerra do Donbass, no leste ucraniano. Quatro anos depois, em 2018, o Exército russo foi acusado de lançar fósforo branco contra a Síria.
As acusações também se estenderam à região de Nagorno Karabakh. Em 2020, Armênia e Azerbaijão trocaram denúncias sobre bombardeios contra áreas civis durante a disputa pelo território, reforçando o histórico de controvérsias envolvendo armas incendiárias em zonas de guerra.
Como o fósforo branco age no corpo das vítimas
Ao entrar em contato com o oxigênio, o fósforo branco entra em combustão e produz calor intenso, fumaça tóxica e partículas capazes de aderir à pele. Nas vítimas, o efeito pode combinar queimaduras térmicas e químicas, com lesões profundas, extremamente dolorosas e de difícil cicatrização, segundo a Organização Mundial da Saúde.
O risco é agravado porque fragmentos do material podem permanecer nos tecidos e voltar a queimar quando expostos novamente ao ar. A OMS aponta que as áreas atingidas podem apresentar necrose e queimaduras de espessura total, enquanto a exposição severa pode provocar efeitos sistêmicos retardados, incluindo danos ao fígado e aos rins, colapso cardiovascular, coma e morte.
Além das lesões na pele, a fumaça gerada pelo fósforo branco pode afetar as vias respiratórias. Autoridades de saúde pública dos Estados Unidos registram que a inalação pode causar irritação no nariz e na garganta, tosse e falta de ar, enquanto exposições substanciais podem atingir órgãos vitais, como coração, fígado e rins.
Em áreas povoadas, esses efeitos ampliam o potencial de dano contra civis, especialmente quando a munição se espalha pelo ar antes de atingir o solo. A Human Rights Watch afirma que o uso de fósforo branco em Gaza e no Líbano coloca populações civis sob risco de ferimentos graves e duradouros.
Crime de guerra
O uso de fósforo branco não é proibido em todas as situações pelo direito internacional, mas pode configurar crime de guerra quando atinge civis, bens civis ou áreas povoadas de forma indiscriminada. A munição é regulada como arma incendiária pelo Protocolo III da Convenção sobre Certas Armas Convencionais, adotada em 10 de outubro de 1980 e em vigor desde 2 de dezembro de 1983.
O Protocolo III proíbe, em qualquer circunstância, transformar civis, a população civil ou bens civis em alvo de ataque com armas incendiárias. O texto também veta ataques aéreos com armas incendiárias contra objetivos militares localizados dentro de concentrações de civis, como cidades, vilas, campos de refugiados ou grupos de deslocados.
Na prática, isso significa que o crime não decorre apenas da existência do fósforo branco, mas da maneira como ele é usado. Quando lançado sobre áreas habitadas, o armamento pode violar princípios básicos do direito internacional humanitário, como distinção entre combatentes e civis, proporcionalidade e precaução nos ataques. O Comitê Internacional da Cruz Vermelha afirma que as restrições do Protocolo III existem justamente para proteger civis e bens civis dos efeitos das armas incendiárias.
Há, porém, uma brecha jurídica relevante. Organizações de direitos humanos apontam que o Protocolo III deixa de fora certas munições de uso múltiplo, como projéteis de fósforo branco empregados principalmente para produzir fumaça, marcar alvos ou iluminar o campo de batalha, ainda que possam causar incêndios e queimaduras graves. A Human Rights Watch defende que essa lacuna enfraquece a proteção de civis e pede regras mais rígidas sobre armas incendiárias.
No caso de Israel, a discussão jurídica é ainda mais complexa porque o país é parte da Convenção sobre Certas Armas Convencionais, mas não é parte do Protocolo III, segundo registros citados por entidades internacionais. Ainda assim, especialistas e organizações de direitos humanos sustentam que ataques indiscriminados contra civis podem violar normas gerais do direito internacional humanitário, independentemente da adesão formal ao protocolo específico sobre armas incendiárias.
Desde os anos 1980, portanto, o direito internacional passou a impor limites específicos ao uso de armas incendiárias. O marco jurídico é o Protocolo III, de 1980, em vigor desde 1983. A partir desse período, ataques com esse tipo de armamento contra civis ou em concentrações de civis passaram a ser enquadrados como violações graves das leis de guerra, podendo configurar crime de guerra conforme as circunstâncias concretas de cada caso.
Fonte: Brasil 247






