Os trabalhadores foram encontrados em duas carvoarias de Cristalina e Luziânia, no entorno do Distrito Federal

O Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) do Ministério do Trabalho e Previdência, liderado por auditores-fiscais do trabalho, resgatou 12 trabalhadores – 10 em Cristalina e 2 em Luziânia – submetidos a condições análogas à escravidão em carvoarias em Goiás, no entorno do Distrito Federal.

A operação, que contou com a participação da Polícia Federal, da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público do Trabalho (MPT), inspecionou alojamentos, colheu depoimentos de patrões e trabalhadores e analisou os documentos. 

Constatado trabalho degradante, foram emitidos 30 autos de infração por  irregularidades trabalhistas praticadas por quatro empregadores. Além disso, os auditores-fiscais emitiram as guias de Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado e os trabalhadores irão receber três parcelas de um salário mínimo (R$ 1.100,00) cada.

De acordo com o auditor-fiscal do trabalho, Marcelo Campos, que coordenou a operação nas duas cidades, “os alojamentos possuíam condições precárias de limpeza e higiene, além de não proteger os trabalhadores contra insetos e animais peçonhentos”.

“Também foi constatado que as necessidades fisiológicas dos empregados nas frentes de trabalho eram feitas no mato, sem condições mínimas de saúde, higiene, conforto ou privacidade”, acrescentou o auditor.

O auditor disse ainda que os trabalhadores não tinham acesso a água potável e não recebiam equipamentos de proteção individual adequados para a atividade.

Trabalho escravo e infantil

Na fazenda localizada em Luziânia (GO) também foi encontrado um adolescente com apenas 16 anos trabalhando na carvoaria, atividade proibida para esta faixa etária e inserida dentre as piores formas de trabalho infantil.

Em outras duas fazendas em Formosa (GO), sendo uma de criação de gado e outra de cultivo de soja, foram encontrados dois trabalhadores informais Os empregadores foram autuados e notificados a efetuar os contratos de trabalho.

“Todos os trabalhadores encontrados laboram em informalidade, sem o devido registro. Isto já coloca os trabalhadores em situação de grande vulnerabilidade, pois estavam sem a devida proteção social em uma atividade que é perigosa”, diz Campos.

Os resgatados estavam submetidos a condições degradantes de trabalho e alojamento, tendo subtraída a sua dignidade. Chamou atenção ter entre os resgatados um adolescente.- Marcelo Campos

Após notificado, o empregador da carvoaria localizada em Cristalina quitou as verbas rescisórias de todos os trabalhadores resgatados, calculadas pela Auditoria-Fiscal do Trabalho em aproximadamente R$ 100 mil.

O recolhimento do FGTS dos trabalhadores também foi notificado e será realizado pelo empregador.

O Ministério Público do Trabalho e Defensoria Pública da União firmaram Termo de Ajustamento de Conduta com o empregador prevendo indenização por dano moral às vítimas.

No caso de Luziânia, apesar de notificado, o empregador ainda não quitou as verbas rescisórias dos dois trabalhadores, o que será objeto de atuação por parte da Defensoria Pública da União e Ministério Público do Trabalho perante a Justiça do Trabalho.

Os empregadores flagrados explorando trabalho escravo ainda poderão apresentar defesa na esfera administrativa. Caso não tenham êxito no recurso, serão ser inscritos no Cadastro de Empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas à de escravo, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

A Lista Suja é uma ferramenta de transparência ativa lançada em 2003, no primeiro mandado do presidente Lula, pela Inspeção do Trabalho e reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das boas práticas no combate à escravidão contemporânea.

Denúncia 

O GEFM atua em todo território nacional desde 1995, quando foi iniciada a política pública de combate ao trabalho escravo. Desde então, são mais de 56 mil trabalhadores resgatados dessa condição.

Denúncias de trabalho análogo ao de escravo podem ser feitas de forma anônima no Sistema Ipê, exclusivo para recebimento de denúncias de trabalho análogo à escravidão no país.

Com informações do Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Previdência e apoio do BdF

Fonte: CUT Brasil

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