Veículos de transporte por aplicativo são considerados bens de uso comum e estão proibidos de exibir adesivos ou pedir votos
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) informou que veículos utilizados por aplicativos de transporte, como Uber, 99 e InDrive, não podem circular com adesivos ou qualquer outro tipo de propaganda eleitoral durante o período de campanha.
Segundo a Justiça Eleitoral, a proibição vale para toda a parte externa do veículo, incluindo vidros, portas e demais áreas visíveis. Também é vedado aos motoristas solicitar votos ou realizar propaganda de candidatos durante a prestação do serviço.
De acordo com o TRE-AL, a restrição existe porque os carros de aplicativo são considerados bens de uso comum, já que permanecem disponíveis para utilização da população. Por esse motivo, estão sujeitos às mesmas regras aplicadas a locais de acesso coletivo, onde a propaganda eleitoral é proibida.
Caso um eleitor identifique um veículo de aplicativo circulando com material de campanha, poderá denunciar a irregularidade por meio do aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. Para isso, a orientação é registrar imagens do veículo e fazer uma captura de tela do aplicativo de transporte para identificar o automóvel utilizado na corrida.
O TRE-AL informou ainda que o aplicativo Pardal estará disponível para o recebimento de denúncias a partir de 16 de agosto. Em caso de irregularidade, o responsável poderá ser notificado para retirar a propaganda em até 48 horas. O descumprimento da determinação poderá resultar na aplicação de multa, conforme prevê a legislação eleitoral.
Fonte: Francês News






