Corte derrubou mais uma injustiça do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), saudosista do regime instaurado em 1964

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) invalidou, no último dia 28, 36 portarias de 2020, que haviam anulado a anistia política e a pensão concedidas a ex-cabos da Aeronáutica afastados dos cargos no início da ditadura, por se posicionarem contra o golpe militar, desferido contra o governo de João Goulart — 1961-1964 —, em 1º de abril de 1964.

O julgamento virtual havia começado dia 21 de fevereiro.

A revogação da anistia ocorreu no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), por sugestão do antigo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, à época chefiado pela hoje senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Essa decisão, que, politicamente, não foi da ex-ministra, mas sim do ex-presidente, foi motivada por vingança, porque Bolsonaro é entusiasta e apoiador ostensivo da ditadura militar — 1964-1985 — e de todos os atos arbitrários advindos do regime, que durou 21 anos no Brasil

EIS OS FATOS

Em 1964, após o golpe, cabos da Aeronáutica que se opuseram à ruptura democrática foram passados para a reserva. Entre 2002 e 2006, o Ministério da Justiça e Segurança Pública expediu várias portarias para conceder anistia e pensão a esses ex-militares afastados pelo regime ditatorial.

Em 2019, o STF decidiu que a Administração Pública pode rever a concessão de anistia a ex-militares, desde que respeite o devido processo legal. Também ficou estabelecido que a União não pode pedir a devolução das verbas repassadas.

No ano seguinte, o ministério comandado por Damares Alves editou 313 portarias que anularam a anistia concedida aos cabos da Aeronáutica afastados em 1964. A justificativa da então ministra foi a “ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo”.

Tratou-se, como se vê, de atos arbitrários, que solaparam a decisão do Supremo, em relação ao “devido processo legal”, visto que não houve essa observância. Daí ficou parecendo vingança do, então, “novo” governo, instalado em 1º de janeiro de 2019.  

CONTESTAÇÃO DA OAB

Naquele mesmo ano, em 2019, o Conselho Federal da OAB contestou no Supremo todas as portarias, por meio de ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental).

A entidade alegou, para isso, violação ao contraditório e à ampla defesa.

“Isso porque as mais de 300 portarias, que revogaram anistias concedidas há quase duas décadas, em nenhum momento cientificaram os administrados por ela atingidos, obstaculizando qualquer possibilidade de atuação e defesa de sua parte”, está escrito no trecho da petição inicial.

O constitucionalista Lenio Streck, colunista da revista eletrônica Conjur (Consultor Jurídico), assinou a petição com à então diretoria da OAB Nacional e ainda emitiu parecer no qual defendeu “a imprescindibilidade de comunicação dos interessados acerca do processo administrativo a ele concernentes”, com base em precedente do próprio STF.

Desde 2020, muitas das portarias em questão foram anuladas por decisões judiciais ou administrativas. Apenas 36 permaneciam em vigor quando o STF iniciou o julgamento.

VOTO DA RELATORA

A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, votou por declarar a inconstitucionalidade das portarias ainda vigentes. Ela foi acompanhada por Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.

Cármen Lúcia concordou que houve violação ao “devido processo legal”, ao “contraditório” e à “ampla defesa”.

Ela ressaltou que as anistias e as pensões foram anuladas após mais de 17 anos, durante a crise de covid-19. Também lembrou que os ex-cabos são idosos.

Na visão dela, portanto, a revisão, depois de tanto tempo, é injustificada e “extrapola os parâmetros de razoabilidade que devem orientar a atuação eficiente do administrador público”.

Para ela, enfim, devem ser respeitadas a segurança jurídica das relações “consolidadas pelo tempo” e a expectativa legítima de validade dos atos da Administração Pública.

DIVERGÊNCIA

O ministro Dias Toffoli considerou que cada caso deveria ser examinado de forma separada e, por isso, sequer avaliou os pedidos da OAB. Vencido quanto a esse ponto, ele votou pela validade das portarias de 2020.

Nunes Marques e André Mendonça acompanharam o voto de Toffoli na íntegra.

Gilmar Mendes acompanhou a divergência somente quanto à impossibilidade de análise da ação, sem se manifestar sobre o mérito do caso, por entender que os argumentos da OAB exigem “exame pormenorizado de circunstâncias fáticas concretas” e que cada caso deve ser analisado em outras instâncias.

Fonte: Hora do Povo

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