Dando continuidade a seu governo de viés neoliberal, o Prefeito JHC, criou através do Decreto 9.060, de 08 de abril, um grupo de trabalho para elaboração de Lei de Responsabilidade Fiscal para o município de Maceió, com prazo de 90 dias para apresentação do projeto de lei.

Cabe lembrar que o país já dispõe de uma lei de responsabilidade fiscal de âmbito nacional (LC 101/2000) aprovada durante o governo Fernando Henrique Cardoso por encomenda dos grandes bancos, que prioriza o pagamento de juros e principal da dívida pública, reforçando a transferência de renda da sociedade para o parasitário sistema financeiro e impondo limites de gastos com pessoal e serviços públicos, contrariando a função do estado que é garantir, dentre outros interesses sociais, o acesso à educação, saúde, moradia e cultura.

Cabe especular qual o teor da futura Lei de Responsabilidade Fiscal de Maceió e como ela não poderá contrariar a lei nacional, fica claro que a proposta será de um garrote fiscal mais severo, aos moldes da emenda constitucional 95, que criou o teto de gastos públicos na União, drenando o orçamento da educação, saúde e canalizando para pagamento da dívida.

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