A Câmara Municipal de Maceió promulgou a Lei 7.480/2021 de autoria do vereador Galba Netto, que extingue a função de cobrador de ônibus. O Prefeito JHC chegou a vetar a citada lei, mas em jogada orquestrada com a Câmara, orientou a derrubada do seu próprio veto, evitando assim o desgaste de sancionar uma lei que vai causar a demissão de centenas de trabalhadores.

Desde a derrubada do veto, uma grande campanha de desinformação vem sendo empreendida, inclusive com o autor do projeto afirmando que a lei preserva os postos de trabalho dos cobradores.

Vejamos o que diz o diploma legal em apreço:

“Art. 1º – Os motoristas de ônibus que operam no sistema de transportes urbanos no Município de Maceió, em razão da sua atividade complementar, poderão, cumulativamente, exercer as atividades relacionadas a de cobradores”.

“§1° As empresas prestadoras do serviço de transporte municipal de ônibus disponibilizarão àqueles colaboradores que ocupam a função de cobrador, oportunidade gratuita de formação profissional pelo Serviço Social do Transporte – SEST e/ou Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte, com a finalidade de realocá-los para novas atividades”.

O que de fato é assegurado é a disponibilidade de um curso de formação profissional pelo SEST/SENAT, cursos estes que em sua maioria são gratuitos e variam de 10 a 30 horas. Em momento algum a lei declara serem preservados os empregos dos trabalhadores, como, por exemplo, a presença de, no mínimo, um funcionário além do motorista nos ônibus do sistema de transporte coletivo da capital.

A realocação em outras atividades dos cobradores é uma liberalidade das empresas de ônibus, já que o município não tem ingerência sobre os atos próprios do empresário, ou seja, ela aproveita o funcionário em outra função se e quando quiser.

Um dos argumentos utilizados para justificar a aprovação da lei foi o combate a Covid-19, já que não haveria mais circulação de dinheiro nos ônibus, porém a lei aprovada não tem vigência adstrita a pandemia do corona vírus.

A entrada em vigor da lei aumentará os lucros dos empresários de ônibus, será o desemprego e o desespero dos pais de família que alimentará a ganância desenfreada dos empresários de ônibus e seus aliados em Maceió.

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