Considerando a atual situação de abandono, vulnerabilidade e sofrimento dos animais, se faz urgente e necessário a promulgação de uma Lei estadual e outra municipal de Incentivo e Compensação Fiscal do ICMS e do IPTU respectivamente para a Causa Animal. Esta lei dará compensação no pagamento do ICMS e/ou IPTU das empresas que desempenharem atividades industriais, comerciais e serviços nos âmbitos estaduais e municipais, que contribuírem para os investimentos e custeio de uma rede de protetores animais credenciados, por critérios técnicos, junto ao poderes públicos estadual e municipal. As atividades e prestações de contas das ONGs, MEIs e protetores individuais, referentes a este projeto serão credenciadas, supervisionadas e fiscalizadas pelos CCZs – Centro de Controle de Zoonoses dos estados e das prefeituras municipais que possuírem este serviço. Talvez esta seja a mais importante lei em defesa dos animais já proposta até hoje.
Esta lei dará possibilidades para que todos os agentes públicos ou privados que fazem a causa animal, tenham possibilidades de estabelecerem captações de receitas mínimas para investimento, manutenção e custeio dos seus referidos projetos, considerando que este segmento não dispõe de nenhum tipo de apoio, tanto pela quase total falta de políticas públicas para o setor, bem como pelas dificuldades de receberem doações, sobretudo neste momento em que o país atravessa uma gravíssima crise econômica. As ONGs, MEIs e Protetores individuais dos animais, desempenham uma importante prestação de serviços a sociedade, de natureza ética, social, humanitária e sanitária. Esta lei é a única possibilidade de proporcionarmos a estes agentes da causa animal, meios para sobreviverem, atuando em defesa da melhoria da qualidade de vida dos nossos animais, que estão cada vez mais em situação de desespero, vulnerabilidade e abandono nas ruas e praças das cidades brasileiras. Lei esta, diga-se de passagem, extremamente atrasada.
Este adendo a uma legislação extremamente limitada, é apenas uma modesta contrapartida que podemos oferecer a quem se dedica integralmente a está nobre missão de dar dignidade, proteção e amor aos animais, nas mais diversas situações em que eles são as maiores vítimas de uma sociedade excludente. Tivemos pequenos e modestíssimos avanços no segmento de proteção animal. A Lei Sanção, aprovada e promulgada ano passado, está longe de ser uma solução definitiva para os problemas dos covardes maus tratos contra os animais ou que represente mudanças substanciais para tira-los em definitivo das ruas. Estima-se que existam atualmente, 30 milhões de animais vivendo uma vida duríssima nas ruas Brasil afora, sem terem com quem contar, a exceção desses verdadeiros anjos e representantes de São Francisco Assis na terra, que são precisamente os protetores animais.
Precisamos não apenas de leis esporádicas, e muitas delas até oportunistas, mas de uma legislação específica e exclusiva, alicerçada em um Estatuto de Direitos, Defesa e Proteção Animal, da mesma forma que já temos o ECA, Estatuto da Criança e do adolescente, o estatuto do Idoso e o Estatuto do Funcionário Público. Para conhecer o universo dos protetores animais, um filme brasileiro de 2016 que gerou grande polêmica sobre o tema foi Mundo Cão, do diretor Marcos Jorge, protagonizado por Lázaro Ramos, Adriana Esteves, Babi Santana e um extraordinário elenco. A história se passa em São Paulo em 2007, portanto, antes da promulgação da Lei Estadual No 12.916/08 ,que proíbe a matança indiscriminada nos canis municipais paulista e que mobilizou a proteção animal em 17 estados brasileiros. Vale a pena assistir. Uma Lei que atenda às necessidades daqueles que fazem proteção animal, como se pode perceber, é mais do que um benefício individual para quem a pratica, mas uma emergência para a sociedade brasileira e os principais interessados na sua aprovação, que são aqueles que não têm voz, os animais!