O valor pelos danos morais foi fixado em R$ 8 mil. Cabe recurso à decisão

O Tribunal de Justiça do Paraná condenou o Estado a indenizar um professor, após o diretor de uma escola cívico-militar, proibir o docente de abordar ditadura em palestra aos alunos.

A decisão em primeira instância foi assinada em 29 de fevereiro pela juíza Larissa Isabela Izidoro, do 4ª Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública de Maringá (PR). 

O caso em questão ocorreu em março de 2023, quando o diretor da escola estadual convocou o professor de geografia e outra professora para uma reunião, ao qual foi apresentado um termo com regulamentos do modelo cívico militar.

O professor se recusou a assinar o termo, por considerar “documento ser genérico”, conforme menciona a ação.

Cabe ressaltar que a escola já era militarizada, desde 2021. Depois da negativa do professor, o diretor barrou uma palestra do docente sobre ditadura militar e menos de uma semana depois chamou o professor de “pateta” durante uma reunião de professores.

“Ao falar sobre seus métodos para aumentar o rendimento escolar de seus alunos, o professor teria sido chamado de “pateta” pelo diretor; e Que, em reunião sobre o ocorrido, o requerente teria solicitado um pedido de desculpas, ao que o diretor teria respondido que não o faria pois o professor era realmente um pateta”, diz trecho da ação. 

Testemunhas ouvidas pela Justiça confirmaram que houve essa discussão, mas que não tinham conhecimento sobre a assinatura do termo e que nenhum outro professor sofreu represália por parte do diretor.

O Estado do Paraná alegou que não houve assédio moral, mas que a atitude do diretor se justifica para o cumprimento do conteúdo didático programado. 

A magistrada, por sua vez, observou que as cobranças para atingir metas são normais, mas sem que exista coação ou perseguição do superior hierárquico. 

“Os tratamentos abusivos das autoridades hierarquicamente superiores à parte autora, não só causaram mera situação de desconforto, mas acabaram por gerar dano moral ao autor que, à época, estava passando por acompanhamento psicológico, o que acarretou inclusive, o afastamento de suas atividades cotidianas”, registra a decisão.

Por conta disso, a juíza fixou a indenização por danos morais ao professor em 8 mil reais. 

Fonte: Carta Capital

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