Em decisão inédita, a decisão da Justiça alagoana de bloqueou R$ 1,08 bilhão das contas da Braskem para pagar parte dos prejuízos que o governo do estado de Alagoas teve com o desastre ambiental provocado pela mineradora.
Em um comunicado ao mercado financeiro, a direção da Braskem S.A. informa aos acionistas, logo após o bloqueio das contas, que a vai recorrer da decisão da Justiça. “A Companhia informa que tomará as medidas pertinentes nos prazos legais aplicáveis e manterá o mercado informado sobre qualquer desdobramento relevante sobre o assunto”, afirmou.
Mais ainda, a direção da empresa, acrescenta que “este comunicado não é uma oferta de valores mobiliários para venda no Brasil sem registro ou isenção de registro, qualquer oferta pública de valores mobiliários a ser feita no Brasil conterá informações detalhadas sobre a empresa e sua administração, bem como as demonstrações financeiras”.
AUDIÊNCIA
Para o senador Renan Calheiros, o importante é que a mineradora não seja vendida sem que antes pague pelos prejuízos causados ao governo do Estado de Alagoas, aos municípios da região metropolitana e aos moradores dos bairros atingidos pelo afundamento do solo, em Maceió.
Ele confirmou que conseguiu marcar uma audiência pública no Senado, no próximo dia 5 de maio, para debater o crime ambiental da Braskem, bem como uma reparação justa para o Estado e para vítimas da mineradora. Devem participar da audiência em Brasília representantes dos moradores, do governo de Alagoas e de outros Estados, a exemplo da Bahia, além da bancada de Alagoas no Congresso Nacional.
Com isso, o caso Braskem passa a ser nacionalizado, até porque envolve a discussão de um crime ambiental que extrapola as fronteiras de Alagoas e tem repercussão internacional, uma vez que há negociações em tornos das indenizações até na Holanda.
“Depois das nossas denúncias contra a Braskem, a estratégia que estão tentando utilizar é de agilizar o processo da venda da empresa. Precisamos deixar claro, mais uma vez, que o Senado e o estado de Alagoas não cederão às pressões. A Braskem não será vendida antes de reparar às vítimas que deixou em Maceió”, afirmou o senador.
Ele está querendo evitar que a mineradora seja vendida, sem reparar os prejuízos que causou ao Estado, aos municípios da região metropolitana de Maceió e aos moradores dos bairros atingidos pelo afundamento do solo.
“Fui informado que fundos de investimentos estão querendo comprar a Braskem na bacia das almas. Há até propostas para comprá-la de maneira fatiada, planta por planta. Como vocês acompanham, foi feita uma avaliação levando em conta, principalmente, a dívida bilionária que a Braskem tem junto aos bancos, de R$ 14,5 bilhões. E não levaram em consideração, nessa avaliação, os ativos”.
“Também soube que, depois das nossas denúncias, esses fundos querem agilizar o processo de aquisição da Braskem. Mais uma vez eu queria repetir, o Senado e o Estado de Alagoas não permitirão que resolvam os problemas da Braskem sem resolverem os problemas com o Estado de Alagoas, com os municípios e, principalmente, com as vítimas desse desastre ambiental, desse crime ambiental, que é um dos maiores crimes ambientais urbano do Brasil e do mundo”.
REPERCUSSÃO
Nas mídias sociais, toda vez que o senador divulga uma notícia sobre a luta por Justiça no caso Braskem, surgem centenas de comentários a respeito, como este do psicólogo Ailton Gomes: “Com relação à Braskem, não deixe de falar dos prejuízos dos moradores que continuam no bairro do Pinheiro, como a desvalorização do imóvel, o não financiamento pela Caixa e o isolamento socioeconômico. Precisamos também sermos indenizados”.
Ação da PGE cobra prejuízos causados ao Estado de Alagoas
Para garantir o pagamento das indenizações relativas aos danos patrimoniais causados pela Braskem, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) entrou com uma ação na Justiça de Alagoas cobrando os prejuízos materiais e imateriais sofridos pelo Estado. A ação foi vitoriosa. Na quinta-feira (20/4), a Justiça alagoana decidiu bloquear R$ 1,08 bilhão das contas bancárias da Braskem.
Segundo o juiz José Cavalcanti Manso Neto, da 16ª Vara Cível da Fazenda Estadual, a decisão atende tem como objetivo garantir o ressarcimento dos prejuízos causados pela mineradora, que resultou no afundamento do solo de pelo menos cinco bairros de Maceió: Pinheiro, Bebedouro, Mutange, Bom Parto e Farol.
Na decisão, o magistrado argumentou que o Estado teve prejuízos relevantes, a exemplo dos gastos com a construção do Eixo Cepa, que corta o Centro Educacional de Pesquisa Aplicada, numa alternativa viária à Avenida Fernandes Lima, sobrecarregada com a interdição de várias ruas nos arredores dos bairros atingidos pela mineração da Braskem.
De acordo com informações dos autos, a inutilização da obra do Eixo Cepa resultou em prejuízos estimados de R$ 11,6 milhões, em valores corrigidos.
O juiz diz ainda, na sua decisão, que as perdas também incluem o que foi gasto a título de desapropriação dos imóveis particulares necessários para a efetivação da construção, que totalizam até o momento a R$ 3,1 milhões.
Outro prejuízo causado ao Estado, de acordo com José Cavalcanti Manso, diz respeito à queda na arrecadação de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), com a desativação do comércio nos bairros atingidos pelo desastre.
Segundo ele, os valores que deixaram de ser arrecadados, pelo governo do Estado, em razão da desocupação, são incalculáveis. Afinal, foram fechados na região cerca de 14,5 mil imóveis, afetando aproximadamente 60 mil pessoas e paralisando o comércio da região.
“O comércio local constituía, mediante a circulação de mercadorias e serviços de transporte, fontes de arrecadação do ICMS para o Estado de Alagoas, ou seja, a principal fonte de receita pública dos Estados”, acrescentou.
Na ação impetrada pela PGE consta um Estudo da Finance – Finanças Análise Consultoria Econômica, que estima o tamanho do rombo. Revela que a arrecadação do ICMS, somente de 2018 a 2020, teria atingido R$ 900 milhões, uma média de R$ 300 milhões por ano, caso a economia dos bairros atingidos não tivesse sido impactada. O volume é 6,5% maior do que o Estado efetivamente obteve.
“Ou seja, a causa de pedir engloba não apenas as perdas estimadas pelo estudo, mas também o decréscimo na arrecadação passível de apuração segundo a mesma metodologia. Logo, o pedido de indenização pelos lucros cessantes mostra-se certo e determinado quanto aos anos de 2018 a 2020”, concluiu o magistrado.
Fonte: Redação com Tribuna Hoje