Decisão do tribunal de segunda instância atendeu ao amparo apresentado pela Confederação Geral do Trabalho (CGT), principal sindicato trabalhista da Argentina
Um tribunal argentino de segunda instância declarou a inconstitucionalidade do capítulo trabalhista que está contido em um decreto de necessidade e urgência (DNU) emitido pelo presidente Javier Milei. Esse decreto busca modificar ou revogar 366 leis, visando a desregulamentação de diferentes setores da economia.
“A Câmara Justa da Câmara Nacional de Recursos do Trabalho declarou a nulidade constitucional do título IV [artigos 53.º a 97.º] do DNU 70/2024”, afirmou o acórdão ao qual a Sputnik teve acesso.
O tribunal de segunda instância atendeu ao amparo apresentado pelo principal sindicato trabalhista do país, a Confederação Geral do Trabalho (CGT), ao considerar que o Poder Executivo não possuía competência para legislar sobre regulamentação trabalhista por meio de DNU.
Os juízes entenderam que nenhuma das exceções admitidas se aplica para suscitar a possibilidade de o Governo atribuir capacidade para legislar, uma vez que o Congresso está em funcionamento, “e o próprio Poder Executivo incorporou na discussão das sessões” a questão da ratificação do DNU, que é considerado extraordinário.
Para o Tribunal Nacional de Apelações, todas as pessoas em uma relação de dependência são afetadas por uma vulnerabilidade “dada a desigualdade nas negociações”.
Fonte: Brasil 247