Representantes dos trabalhadores cobram da direção da Cemig a reabertura das negociações. Categoria luta para manter direitos e contra a privatização da estatal

A greve dos trabalhadores da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) entrou em seu nono dia nesta terça-feira (7). A categoria parou atividades no dia 29 de novembro em protesto contra a privatização da estatal e reivindicando direitos trabalhistas.

Com o tema “Cemig: Esse ‘Trem’ é Nosso”, eletricitárias e eletricitários lutam por um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) digno e denunciam a tentativa da diretoria da empresa de retirar direitos da categoria.

Enquanto realizam atividades nas portarias da Cemig ,em Belo Horizonte e no interior do estado, dirigentes do Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores na Indústria Energética de Minas Gerais (Sindieletro/MG) cobram a reabertura de negociação com a empresa.

O departamento jurídico da entidade chegou a protocolar, na sexta-feira (3), o dissídio coletivo no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) para garantir os direitos do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) no âmbito da Justiça. 

Mobilização nas regionais

Na Grande BH, a Regional Metropolitana do Sindieletro vem realizando reuniões setoriais e mobilizações no Anel Rodoviário, no Quarteirão 14, na Cidade Industrial, em Betim, e em Sete Lagoas, entre outros locais.

Já a Regional Triângulo permanece mobilizada no CRIU de Uberlândia e no CRIUB (Uberaba) além de Paracatu, Unaí, João Pinheiro, Patos de Minas, entre outras cidades.

Nesta quarta-feira (8), será realizada uma panfletagem na agência de atendimento João Pinheiro. De acordo com o sindicato, o objetivo é esclarecer a sociedade sobre os motivos da greve e denunciar as mentiras da gestão da Cemig e do governador Romeu Zema, que têm usado os grandes meios de comunicação para confundir a opinião pública.

A Regional Vale do Aço permanece nas portarias e vem realizando atos nos locais de trabalho com o movimento social e com políticos parceiros. Em Ipatinga, os trabalhadores até instalaram tendas na portaria da Cemig, no Centro, para se proteger da chuva e garantir a luta. 

Também na região já aconteceram concentrações com a presença de lideranças políticas e do MAB (Movimento dos Atingidos por Barragens). A vereadora Cida Lima (PT), de Ipatinga, é uma das lideranças que apoiam a greve e vem participando das atividades. 

Nas demais Regionais do Sindieletro também ocorrem concentrações e debates nas portarias, com a participação dos movimentos sociais.

Pauta

A pauta de reivindicações dos trabalhadores tem 34 itens, entre eles, reajuste salarial de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para o período de 1º de novembro de 2020 a 31 de outubro de 2021 e manutenção das conquistas anteriores.

A resposta da direção da empresa, indicada pelo governador, além de um sonoro não para todos os itens, foi enviar à direção do Sindieletro-MG uma contraproposta retirando uma série de direitos e conquistas construídas ao longo dos quase 70 anos de existência da estatal e da categoria eletricitária.

Assegurados pelo artigo 9º da Constituição Federal, que consagra o direito de greve, como direito de natureza coletiva, reconhecido aos trabalhadores, quando uma negociação é frustrada, os sindicalistas do setor, mestres na arte de negociar bons acordos para os trabalhadores não tiveram alternativa a não ser indicar paralisação, aprovada em assembleia pelos servidores.

Saiba o que é Acordo Coletivo de Trabalho (ACT)

O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é feito a partir de uma negociação entre o sindicato que representa a categoria, os próprios trabalhadores e uma empresa. O ACT estipula condições de trabalho e benefícios, reajustes salariais etc.

Diferentemente da Convenção Coletiva de Trabalho, que vale para toda a categoria representada, os efeitos de um Acordo Coletivo de Trabalho se limitam apenas às empresas acordantes e seus respectivos empregados.

O Acordo Coletivo de Trabalho está disposto no § 1º do artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho e é instrumento jurídico que, para ter validade após a negociação, precisa ser aprovado em assembleia da categoria.

Quando o acordo coletivo não é firmado entre as partes nas mesas de negociação, a empresa ou o sindicato recorrem a Justiça do Trabalho que estabelece o dissídio coletivo

Fonte: CUT Brasil

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