Por ordem do Conselho Superior da Procuradoria Geral de Maceió, a Prefeitura vai bancar bolsas de estudo aos procuradores em especialização, mestrado e doutorado no Brasil ou o exterior. A determinação está publicada na edição desta terça, do Diário Oficial do Município.

O pagamento da bolsa inclui as despesas com matrículas, mensalidades, passagens e transporte, hospedagens e material didático. A medida também alcança os procuradores que estão se licença remunerada.

Um procurador em Maceió recebe, em média, R$ 30.510,05.

Em nota, a PGM informou que o pagamento judicial feito pelos devedores inscritos na Dívida Ativa é quem banca as bolsas dos procuradores.

Disse também que a resolução publicada nesta terça-feira no diário oficial do município é para dar transparência o que está regulamentado através de uma lei delegada de 2014. Veja nota completa mais abaixo.

Ao assumir a administração municipal, o prefeito JHC revelou um rombo de 300 milhões de reais deixado pela gestão Rui Palmeira.

A Secretaria de Economia anunciou política de cortes incluem aumento zero ao funcionalismo e suspensão de novos concursos públicos.

Nota completa da PGM

A Procuradoria Geral do Município de Maceió esclarece que a publicação da Resolução 001/2021 , do Conselho Superior da PGM Maceió, apenas regulamentou a Lei Delegada n. 2/2014 (Lei Orgânica da PGM), em vigor, justamente para garantir a transparência e o cuidado com o bem público. Com isso, não está sendo liberado nenhum ressarcimento imediato.

A concessão de bolsas de estudo para o procurador do município está prevista no inciso VII, do art. 106 da referida Lei Delegada. A publicação disciplina ainda que os pedidos devem ser formulados em requerimento dirigido ao Procurador-Geral do Município, que encaminhará o caso à análise do Conselho Superior da Procuradoria-Geral de Maceió.

Também há um limite de pagamento de bolsas que deve ser respeitado, podendo apenas serem ressarcidas as bolsas dentro do valor atendido por deliberação do Conselho.

É importante ressaltar que os recursos utilizados para essa finalidade, previstos na Lei Delegada, não são verba municipal, mas oriundos de pagamento judicial feito pelos devedores inscritos na Dívida Ativa. Logo, o eventual ressarcimento dessas despesas não acarretarão em qualquer custo ao erário municipal.FacebookTwitterWhatsApp

Fonte: Repórter Nordeste

Deixe uma resposta