Após decisão da justiça suspendendo os descontos salariais referentes ao banco de horas-extras negativo da pandemia, promovidos pela Equatorial, a empresa recorreu ao Pleno do Tribunal Regional do Trabalho – TRT e ao Tribunal Superior do Trabalho – TST, tentando suspender a decisão do Dr. João Leite no processo.
Inconformada com a decisão do Juiz, a empresa foi à Corregedoria do TST contra o magistrado. No entanto, a Ministra Corregedora-Geral do Tribunal Superior do Trabalho – TST, Dra. Dora Maria da Costa, negou o pedido da empresa, conforme decisão abaixo.
O prazo para cumprimento da decisão é de 10 dias úteis.
A empresa foi intimada em 04/12. Dia 08/12 foi feriado. O prazo é até 19/12, último dia antes do recesso.
Se a empresa não conseguir decisão suspendendo a atual e, não cumprir a decisão proferida, incide multa diária de R$ 1.000,00 por cada trabalhador afetado.
Esta é mais uma vitória dos trabalhadores neste processo contra a Equatorial, demonstrando o empenho do Sindicato na luta por justiça e o reconhecimento de que vale a pena confiar na lei contra os interesses meramente econômicos da empresa.
Fonte: Urbanitários AL