CASO KLÉBER MALAQUIAS! – Justiça Alagoana Nega Habeas Corpus para Delegado Acusado de Obstruir Investigações sobre Homicídio de Empresário

Em uma decisão proferida nesta segunda-feira (23), a justiça rejeitou o pedido de habeas corpus em favor do delegado da Polícia Civil, Daniel Mayer, que se encontra preso sob a acusação de obstruir as investigações relacionadas ao assassinato do empresário Kleber Malaquias. O pedido foi negado pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), Alberto Jorge Correia de Barros Lima.

A denúncia contra Mayer partiu do Ministério Público de Alagoas (MPAL), que o acusa de forjar documentos com o objetivo de induzir o órgão ao erro durante as investigações sobre a morte de Kleber Malaquias. Além disso, as investigações revelaram que Mayer mantinha uma relação de amizade com um dos suspeitos do homicídio, o também policial civil Eudson Oliveira de Matos, e que ele teria compartilhado informações sigilosas do caso com este suspeito. Ressalte-se que Mayer era o delegado responsável por conduzir essa investigação.

Entre as acusações mais graves que Mayer enfrenta está a alegação de que ele teria adulterado provas para incriminar uma pessoa já falecida — um policial militar que foi morto pela esposa — como sendo o autor do assassinato de Kleber Malaquias. A intenção seria exonerar os verdadeiros culpados do crime.

Na decisão que negou o habeas corpus, o desembargador Alberto Jorge Correia de Barros Lima destacou a seriedade das acusações contra o delegado, mencionando a suposta tentativa de Mayer de manipular o sistema judicial. Em sua manifestação, o desembargador pontuou a extrema gravidade de uma autoridade policial tentando fraudar provas em um contexto de crime de mando, sublinhando que tal conduta abala a confiança nas instituições e pode sugerir uma possível proteção a agentes ainda ocultos neste caso emblemático.

O desembargador enfatizou ainda que não foram encontrados vícios na atuação da Polícia Federal nos autos de origem, uma vez que a participação da PF ocorreu sob a forma de cooperação técnica, devidamente autorizada judicialmente, e devido ao fato de que Daniel Mayer ocupa uma posição de destaque na Polícia Civil, sendo um dos denunciados pelo crime de homicídio junto com o policial Eudson Oliveira de Matos. Concluindo, o desembargador afirmou: “Diante do exposto, indefiro a liminar pretendida.”

A detenção do delegado Daniel Mayer tem repercussões diretas no andamento do caso principal. O julgamento de três acusados de participação no assassinato de Kleber Malaquias, previsto para ocorrer na última sexta-feira (19), foi adiado e remarcado para o dia 17 de fevereiro de 2025.

Fonte: Repórter Maceió

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