Por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou os bancos a retomarem os imóveis em caso de inadimplência no pagamento do financiamento, sem a necessidade de uma ação judicial que autorize o despejo dos moradores.
O resultado referenda a Lei 9.514 de 1997 e encerra a matéria da Corte, que discutia se esse método feria a Constituição. A decisão respalda o parecer do relator do texto, o ministro Luiz Fux.
No relatório, Fux destaca que é possível recorrer ao Judiciário “a qualquer momento” para questionar o procedimento de retomada dos imóveis por parte dos bancos. “Nada obsta o ingresso ao Judiciário a qualquer momento, para dirimir eventuais irregularidades ocorridas no curso da cobrança extrajudicial, conferindo a possibilidade do exercício do contraditório judicialmente”, opinou.
Pedro Faria, economista e doutor em história, acredita que a decisão mostra um “conflito de classe”. “O STF está chancelando uma prática já estabelecida, mas basicamente é um conflito de classe, no sentido que temos os proprietários do capital e a classe trabalhadora, que toma empréstimo. Nesse âmbito financeiro, o conflito de classe se dá na disputa pela concessão de crédito”, explicou o pesquisador do Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional (Cedeplar) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
Por outro lado, Mozar Carvalho, fundador do escritório Machado de Carvalho Advocacia afirmou que a medida busca conferir maior rapidez e eficácia ao processo de recuperação de crédito, “além de otimizar os custos associados a processos judiciais”, mas ponderou que “a não intervenção da Justiça pode ter várias consequências.”
“Sem a supervisão judicial, pode haver um aumento no número de execuções extrajudiciais que não respeitam integralmente os direitos e garantias dos devedores. Além disso, pode haver situações em que a aplicação estrita da lei não leve em consideração circunstâncias particulares que justificariam uma abordagem mais compassiva ou flexível”, afirmou Carvalho, que lembrou da crise provocada pela pandemia da covid-19.
“Existem situações em que o devedor, por motivos justificáveis, não consegue efetuar temporariamente o pagamento de seu financiamento. Neste contexto, quem avaliará essa situação de forma extrajudicial? A decisão não forneceu clareza sobre isso”, encerrou.
Por fim, Faria critica o argumento da celeridade, que ao final, favorecerá apenas os bancos. “Quando você é forçado a ir pela via judicial, você impõe restrições e uma lentidão ao banco na tomada de ativos que foram dados como garantia.”
Fonte: Brasil de Fato