Câmara aprova retirar direitos trabalhistas em casos de estado de emergência. Medida Provisória do governo federal retoma algumas regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, adotado durante a pandemia, como redução de salários e o não depósito do FGTS, entre outras.

 instituído para combater consequências de estado de calamidade pública. 

Com o programa, contratos de trabalho poderão ser suspensos temporariamente, com a concessão do Benefício Emergencial (Bem), a ser pago mensalmente como compensação aos trabalhadores atingidos. Além da suspensão temporária dos contratos, será possível a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário.

O Benefício Emergencial devido a cada trabalhador será calculado com base no valor que ele teria direito de seguro-desemprego. O beneficiário poderá receber o Bem na instituição financeira em que possuir conta-poupança ou conta de depósito à vista, exceto conta-salário.

Em 2021, o valor do BEm era calculado pelo Ministério da Economia, de acordo com o salário dos últimos três meses e correspondeu ao percentual do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito caso fosse demitido, até o valor máximo do benefício, conforme o tipo de acordo e o percentual de redução negociado com o empregador. Hoje o teto do seguro-desemprego está em R$ 2.106,08.

Na redução de 25% da jornada e salários, o trabalhador recebe 75% do salário + 25% da parcela do BEm

Na redução de 50% da jornada e salários, o trabalhador recebe 50% do salário + 50% da parcela do BEm

Na redução de 70% da jornada e salários, o trabalhador recebe 30% do salário + 70% do BEm.

Como deve funcionar com a nova MP

O empregador pode acordar a suspensão do contrato de trabalho de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho. O período máximo previsto para a redução da jornada e a suspensão dos contratos de trabalho é de 90 dias, prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública em âmbito nacional ou local.

FGTS

Em relação aos recolhimentos do FGTS, a medida provisória dá poderes ao Ministério do Trabalho para suspender a exigibilidade por até quatro meses nos estabelecimentos situados em municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal.

A medida alcança todas as empresas, independentemente do setor em que atuam, do regime tributário ou de adesão. Os depósitos ao fundo serão retomados após o fim da medida alternativa, em seis parcelas, sem incidência de juros, multas ou outros encargos.

Abrangência

As medidas da MP se estendem a trabalhadores rurais, domésticos e temporários urbanos, além de aprendizes e estagiários. Ato do Ministério do Trabalho e Previdência estabelecerá o prazo de adoção das medidas alternativas, que poderá ser de até 90 dias, prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública decretado.]

Concessão de férias

A concessão de férias coletivas poderá ser decidida pelo empregador e informada aos empregados com antecedência mínima de 48 horas. Ela poderá incidir sobre toda a empresa ou setores dela. A MP permite a concessão por prazo superior a 30 dias.

Oposição critica MP

O deputado Bohn Gass (PT-RS) criticou a medida provisória por flexibilizar e prejudicar as relações de trabalho. “Em casos de calamidade, as contratações nos municípios vão ser mais precárias ainda. Vamos dar um cheque em branco para terceirizações e contratos emergenciais, sem concursos e estabilidade”, alertou.

A líder do Psol, deputada Sâmia Bomfim (SP), afirmou que as medidas adotadas durante a pandemia se limitavam ao contexto específico da necessidade de seguir regras de isolamento social. “Eram medidas para salvar os trabalhadores e as empresas do ramo produtivo que empregavam muitas pessoas que corriam o risco de ser demitidas”, comentou. “Isso não se justifica como um gatilho para outras situações de crise.”

O deputado Bira do Pindaré (PSB-MA) disse que a matéria não deveria ser discutida em uma medida provisória. “O governo quer atropelar direitos de trabalhadores na véspera da eleição”, lamentou.

Governistas e liberais apoiam a MP

Já o deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP) afirmou que a medida provisória moderniza as relações trabalhistas e pode gerar emprego e renda.

O deputado Kim Kataguiri (União-SP) ressaltou que as medidas adotadas na pandemia garantiram a manutenção de mais de 20 milhões de empregos formais.

O deputado Paulo Marinho Jr (PL-MA) lembrou que o índice de desemprego está em queda, com 9,3 milhões de desocupados no último trimestre segundo o IBGE, o menor número desde 2016. “As medidas em vigor têm surtido efeito, e a economia está melhorando”, avalia. O deputado, no entanto, não esclareceu que o aumento de vagas de trabalho é  sem carteira assinada, e a maioria dos trabalhadores exerce atividades informais.

Leia mais: Renda cai e número de trabalhadores informais é recorde, mostra pesquisa IBGE

Por volta das 18 horas desta quarta, os senadores aprovaram também o texto principal da MP 1.109/22, que autoriza regras trabalhistas diferenciadas em período de calamidade pública. Os parlamentares votam ainda esta noite os pedidos de destaque a emendas e trechos do texto.

Fonte: CUT

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