O Ministério Público Estadual deu entrada em Ação Civil Pública, na Justiça Estadual, que deve ter grande repercussão, inclusive nacional.
A questão envolve o Fundo Garantidor do AL Previdência, criado em dezembro do ano passado, que incorporou parte dos recursos dos Fundos Previdenciário e Financeiro, o que, segundo os promotores, não poderia ter acontecido porque contraria a Constituição e a legislação infraconstitucional.
“…os recursos desses fundos, que têm finalidade previdenciária, somente podem ser usados para pagamentos de pensões e aposentadorias de seus respectivos beneficiários/contribuintes”.
E continua:
“A ação administrativa de transferência desses recursos materializa desvio de finalidade de verba, em face do desvio da destinação que lhes confere a Constituição da República, a Lei Nacional número 9.717/1978 e a natureza tributária dos recursos que integram estes fundos: as contribuições previdenciárias”.
Além de várias outras providências, a ação pede a devolução imediata para a conta do Fundo de Previdência de R$ 142.332.403,92, quantia obtida através da venda de títulos federais – ainda em dezembro do ano passado – e que foi transferida indevidamente para o Fundo Garantidor do AL Previdência.
O prejuízo causado aos cofres do Fundo de Previdência pelas operações, porém, ainda está sendo calculado pela Caixa Econômica Federal, a pedido do Ministério Público Estadual.
O buraco, alerta a ação, pode ser ainda maior – e para todo o Estado -, se houver “a suspensão do repasse federal de verbas de transferência voluntária”, dentre outras penalidades.
Assinam o documento encaminhado à Justiça Estadual os promotores Coaracy Fonseca, Cecilia Carnaúba, Gilcele Dâmaso e Jamyl Barbosa.
Fonte: Cada Minuto