O Conselho Federal de Medicina se converteu em reduto bolsonarista. Na pandemia de Covid-19, acobertou o negacionismo genocida de Bolsonaro, e agora promove mais uma violência contra crianças e mulheres estupradas.
O Centro Brasileiro de Eatudos de Saude manifesta repúdio à Resolução 2378/2024 do CFM, que restringe o acesso ao aborto legal após 22 semanas gestacionais. Tal medida prejudica mulheres e crianças vítimas de estupro, negando-lhes assistência médica necessária. A decisão do CFM é uma violência adicional contra grupos vulneráveis, refletindo desigualdades na assistência à saúde. O Cebes destaca a importância do atendimento imediato, seguro e humanizado, e rejeita tentativas de distorcer tratados internacionais de direitos humanos.
Nota sobre a Resolução CFM 2.378/2024
O Cebes, entidade de defesa da Democracia e do direito à Saúde, repudia a Resolução 2378/2024 do Conselho Federal de Medicina (CFM). Caso aplicado, o veto à assistolia fetal puniria meninas e mulheres estupradas que não tenham tido acesso ao serviço de aborto legal no início da gestação, negando-lhes assistência.
Ao tentar proibir o procedimento, utilizado nos serviços de Saúde para interrupção da gravidez após 22 semanas gestacionais, o CFM promove mais uma violência contra crianças e mulheres estupradas. O acesso tardio ao aborto legal reflete a iniquidade na assistência, atingindo de forma desproporcional crianças (10-14 anos), mulheres pobres, pretas e moradoras da zona rural.
Os serviços de Saúde deveriam assegurar o atendimento imediato, seguro e humanizado, inclusive com oferta de contracepção emergencial, quando aplicável. A falha nesta assistência, a detecção tardia de estupro de vulnerável ou de condição incompatível com a vida extrauterina não podem justificar a negativa de um direito.
O Código Penal brasileiro não impõe limite de tempo ao aborto legal. É abusiva a tentativa do CFM de distorcer tratados internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário, e estabelecer norma que contraria legislação vigente e a política de assistência à Saúde. Sem base legal, a Resolução 2378/204 gera insegurança na prática profissional e coloca em risco a assistência a populações vulnerabilizadas.
Fonte: Cebes