A Lista Suja é uma ferramenta do governo federal para identificar empresas e empresários que submetem pessoas a condições análogas ao trabalho escravo. Formalmente chamado de “Cadastro de Empregadores Infratores”, a Lista Suja é uma política pública utilizada para combater a exploração ilegal da mão-de-obra.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é o órgão responsável por compartilhar os dados dos empregadores que se encaixam nas características da lista suja, semestralmente. Em abril deste ano, uma nova relação foi divulgada, contendo 132 novos registros na lista, totalizando 289 empregadores.
O objetivo principal da divulgação das empresas envolvidas com trabalho escravo, iniciativa criada no mandato de Luiz Inácio Lula da Silva em 2004, com o apoio da ONG Repórter Brasil, Instituto Ethos e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), é informar mundialmente que tais pessoas físicas e jurídicas utilizam da prática ilegal, prevenindo que outras empresas criem convênios e trabalhem com tais empregadores.
As empresas e empresários são, em grande parte, da zona rural, representando 38% dos listados. Entre os integrantes da Lista Suja, a maioria é composta por donos fazendas, sítios e outras áreas correlatas ao agronegócio. https://d-38439239601824870954.ampproject.net/2306202201000/frame.html
O tempo mínimo para permanecer na lista é de dois anos. Quem está registrado é acompanhado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e, caso seja constatada a permanência das condições de mão-de-obra análoga à escravidão, o empregador continuará na lista por mais dois anos.
Ao todo, são mais de 2200 pessoas expostas à situação precária de trabalho escravo.https://1943b3b45a886cfa71ac9db0a673db28.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-40/html/container.html?n=0
Elementos que configuram o trabalho escravo
A proibição do trabalho escravo está prevista no artigo 149 do Código Penal. As principais características para definir um trabalho como sendo análogo à escravidão são:
- Trabalhos forçados;
- Jornadas exacerbadamente longas e exaustivas;
- Condições precárias de trabalho;
- Restrição na locomoção do trabalhador
- Além da exposição com a divulgação dos empregadores que submetem trabalhadores a tais condições, a adição da empresa na Lista Suja também impossibilita seu financiamento por meio de bancos públicos, tais como o Banco do Brasil e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que assinaram o Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo. Os bancos privados também terão acesso a essa informação, sendo um empecilho para o processo de análise e liberação de crédito à empresa.
Confira abaixo a Lista Suja do trabalho escravo atualizada:
https://revistaforum.com.br/brasil/2023/7/7/saiba-quem-so-os-289-empresarios-da-lista-suja-do-trabalho-escravo-139044.html
Fonte: Revista Fórum