Tribunal absolveu mulher condenada por usar símbolos nazistas em publicações críticas à atuação israelense no conflito do Oriente Médio
A Justiça alemã decidiu que comparar ações do Estado de Israel aos métodos do regime nazista não configura, por si só, crime. A decisão foi tomada por um tribunal regional superior da cidade de Zweibrücken, no sudoeste da Alemanha, que absolveu uma mulher condenada anteriormente pelo uso de símbolos de organizações inconstitucionais.Play Video
O caso envolvia publicações feitas no Instagram nas quais a usuária comparava a atuação de Israel no conflito do Oriente Médio a práticas do regime nazista. Nas postagens, ela utilizou imagens com a suástica e a bandeira do Partido Nazista.
A mulher havia sido condenada por um tribunal de primeira instância em Ludwigshafen ao pagamento de multa de 2.400 euros, o equivalente a cerca de US$ 2.768, por uso de símbolos de organizações inconstitucionais. Em recurso, porém, o tribunal de Zweibrücken derrubou a decisão e afirmou que a interpretação do tipo penal não pode ser ampliada de forma excessiva diante da proteção à liberdade de expressão.
De acordo com o entendimento do tribunal, o crime de uso de símbolos de organizações inconstitucionais não se caracteriza quando esses símbolos são empregados para fazer uma crítica contundente aos métodos do Estado de Israel e, ao mesmo tempo, há claro distanciamento ou condenação das injustiças cometidas durante o período nazista.
Em uma das publicações analisadas, a usuária divulgou uma tabela comparando ações dos nazistas com ações atribuídas a Israel no conflito do Oriente Médio. Acima da tabela, havia uma imagem dividida: de um lado, a bandeira de Israel; do outro, a bandeira do Partido Nazista, com uma suástica parcialmente visível.
Outra postagem mostrava um muro com a Estrela de Davi e, no centro, uma suástica nazista. Na imagem, soldados apareciam atirando a partir do muro contra uma área cercada, enquanto sangue escorria por baixo das paredes. A usuária também incluiu as hashtags “Palestina livre” e “Gaza sob ataque”.
A decisão foi publicada em meio ao debate na Alemanha sobre os limites entre crítica política a Israel, liberdade de expressão e proibição do uso de símbolos nazistas. A legislação alemã restringe a exibição pública de símbolos de organizações consideradas inconstitucionais, mas o tribunal ressaltou que cada caso deve ser analisado à luz do contexto e da intenção da manifestação.
Fonte: Brasil 247






