Segundo a sentença, o réu, que também é advogado, usava o prestígio e a influência como líder espiritual para se aproximar das vítimas.

O líder religioso Luiz Antônio Rodrigues Silva foi condenado a oito anos e nove meses de prisão, em regime inicial fechado, por violação sexual mediante fraude contra duas adolescentes. A decisão foi proferida na sexta-feira (10) pelo juiz João Bosco Soares da Silva, da 14ª Vara Criminal de Cuiabá. A condenação ocorre quase um mês após o réu ter sido absolvido em outro processo, que tramitava na 8ª Vara Criminal, no qual também era acusado de suposto abuso sexual contra outras 12 mulheres.

g1 tenta localizar a defesa de Luiz.

Segundo a sentença, o réu, que também é advogado, usava o prestígio e a influência como líder espiritual para se aproximar das vítimas. Ele convencia as adolescentes de que os atos sexuais faziam parte de supostas obrigações determinadas por entidades espirituais.

A Justiça entendeu que as vítimas tiveram a liberdade de escolha comprometida por causa da fraude religiosa. Conforme o processo, os crimes seguiram um mesmo padrão. Em um dos casos, a adolescente foi levada a um motel sob o pretexto de realizar um ‘pagamento espiritual’ relacionado a atendimentos religiosos.

Segundo as vítimas, a condenação representa o reconhecimento de que vozes foram ouvidas e de que a violência vivida por elas existiu.

Em outro caso, o vínculo com a vítima começou ainda na adolescência e se prolongou por anos. Segundo a decisão, o réu afirmava que a relação era autorizada por entidades cultuadas no terreiro, o que, para o juiz, comprova que houve manipulação da fé para a prática dos crimes.

Na sentença, o magistrado destacou que houve abuso de confiança e da crença das vítimas. Ele afirmou que, em contextos de desigualdade de poder, como o religioso, a manipulação espiritual é suficiente para comprometer o consentimento. Como houve repetição das condutas contra vítimas diferentes, a Justiça reconheceu continuidade delitiva, o que aumentou a pena.

Além da condenação, a decisão determinou a perda do cargo público ocupado pelo réu, que atuava como auditor em um órgão municipal, por considerar a conduta incompatível com a função. Também foi fixado o pagamento de indenização mínima por danos morais às vítimas.

Para o promotor de Justiça Rinaldo Segundo, responsável pela atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) no caso, a decisão representa um avanço no combate a crimes cometidos com uso da fé. Segundo ele, a sentença demonstra que o sistema de Justiça reconhece a gravidade da violência sexual praticada por meio da manipulação religiosa, especialmente quando atinge adolescentes em situação de vulnerabilidade.

Para a advogada de uma das vítimas, Karime Dogan, o reconhecimento das provas pela 14ª Vara e não pela 8ª Vara é ‘violência institucional’.

“A 14ª Vara reconheceu provas, manipulação e a credibilidade das vítimas na condenação . Não é aceitável que essas mesmas provas sejam ignoradas na 8ª Vara. […] Quando a palavra e provas de mulheres valem em um processo e é descartada em outro, o que se revela é um sistema que ainda falha em proteger vítimas de violência sexual’, afirmou a advogada.

Fonte: G1

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