Decisão da 3ª Zona Eleitoral determina que Leonardo Dias devolva mais de R$ 41 mil dos recursos referentes ao fundo eleitoral
O vereador Leonardo Dias (PL), que concorreu à reeleição e venceu para mais um mandato na Câmara de Maceió teve as suas contas de campanha reprovadas pela Justiça Eleitoral, em meados de novembro deste ano. A defesa do parlamentar chegou a recorrer, mas o juiz da 3ª Zona Eleitoral, Carlos Henrique Pita Duarte, manteve a decisão inicial, e encaminhou os autos processo para o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL).
De acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, o “mau uso do fundo eleitoral foi determinante para a reprovação das contas do vereador”. O magistrado destacou, na decisão, que houve irregularidades graves, incluindo despesas sem comprovação suficiente e utilização inadequada de recursos públicos destinados à campanha.
Com este primeiro revés na Justiça Eleitoral, a defesa do vereador apresentou embargos e recursos para tentar reverter a decisão em primeiro grau, porém houve a negativa do magistrado da 3ª Zona Eleitoral, reiterando assim a desaprovação das contas de campanha, além de determinar a devolução de R$ 41.910 ao Tesouro Nacional.
“Ante o exposto, com fundamento nos artigos aplicáveis, julgo desaprovadas as contas apresentadas pelo candidato Leonardo da Fonseca Dias, determinando a devolução ao Tesouro Nacional do valor de R$ 41.910”, afirmou o magistrado na decisão.
Em contato com a reportagem da Tribuna Independente, o vereador, que é líder do Partido Liberal na Câmara de Maceió, destacou que recorreu da decisão, e que o questionamento da Justiça Eleitoral não aponta irregularidades.
“Os serviços foram efetivamente e licitamente prestados, existindo farto material probatório confirmando sua higidez. Temos plena confiança na Justiça Eleitoral, tanto que apresentamos recurso e ele certamente será julgado procedente. Há farto material probatório confirmando a regularidade das contas. Acredito que o Tribunal Regional Eleitoral irá reverter a decisão desfavorável”, informou o vereador.
Contudo, conforme consta na decisão publicada pela Zona Eleitoral responsável, o requerimento do vereador foi apresentado fora do prazo legal. O despacho apontou que o prazo final para resposta às diligências encerrou-se em 31 de outubro de 2024, tornando o pedido intempestivo (fora do tempo/prazo).
O vereador afirmou, ainda, que a equipe jurídica responsável pela sua defesa segue acompanhando o caso de perto e apresentando os argumentos necessários para comprovar a legalidade dos serviços contratados e das despesas realizadas durante a campanha.
Fonte: Tribuna Independente