Ação foi impetrada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT)
Na última semana, o Tribunal de Justiça de Alagoas reconheceu e declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 7.057/2021, que permitiu a acumulação de função entre motorista e cobrador de ônibus em Maceió, o que, na prática, acabou com a segunda profissão.
Em menos de dois anos, as empresas passaram a diminuir os ônibus com cobrador e, hoje, sequer existe mais. Para usar o transporte público na capital, é preciso ter o bilhete eletrônico, como vale-transporte, cartão de estudante, cartão do cidadão, entre outros, ou um cartão de crédito com a função aproximação.
Apesar de tardiamente, a Justiça declarou que houve vício de iniciativa na lei, já que foi de autoria da Câmara de Vereadores, e não da Prefeitura de Maceió. Por esse motivo, a ação foi impetrada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), representado pelo advogado Marcondes Costa.
Durante 2021, na época ainda da pandemia, o projeto de lei foi bastante polêmico e criticado por várias alas da sociedade, provocando ações judiciais na tentativa de contornar a situação. Somente agora, porém, a ação de inconstitucionalidade foi julgada procedente com unanimidade de votos.
Foi citado que a lei, além de mexer com as funções de motorista e cobrador, instituiu atribuições às empresas prestadoras do serviço, as quais possuem contratos com a prefeitura, logo caberia ao Executivo o exercício da função de gestão administrativa.
“Diante desse cenário, conclui-se que a referida norma gera indevida interferência na gestão de contratos de concessão de serviços públicos, cuja iniciativa é privativa do Chefe do Poder Executivo. Inclusive, é exatamente esse o entendimento que vem sendo adotado pelos Tribunais de Justiça em casos que tratam de hipótese semelhante à dos presentes autos”, diz o juiz e relator Hélio Pinheiro.
Fonte: Folha de Alagoas