A 2ª Turma do STF foi unânime ao considerar que as desocupações na Antinha de Baixo, no Entorno do DF, devem ser proibidas

2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) foi unânime em manter proibida a desocupação das casas da fazenda Antinha de Baixo, em Santo Antônio do Descoberto (GO). Em votação concluída nesta sexta-feira (29/8), os quatro ministros da turma acompanharam o relator Edson Fachin.

Em 5 de agosto deste ano, Fachin, em seu voto, levou em conta o fato de a Fundação Cultural Palmares ter acatado a autodeclaração dos moradores da Antinha de Baixo como região quilombola — a população do local aponta que cidadãos escravizados ocupavam aquelas terras cerca de 400 anos atrás.

A decisão responde a uma reclamação impetrada pelos moradores da Antinha de Baixo, que usaram como justificativa a autodeclaração como região quilombola.

Votaram acompanhando o relator Fachin os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e André Mendonça. O mérito da questão deve ser votado posteriormente, sem data prevista.

Conforme revelou o Metrópoles, dezenas de famílias chegaram a perder seus lares para que a propriedade da região fosse destinada a herdeiros da família do governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil).

  • Em 28 de julho deste ano, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) expediu mandado de desocupação compulsória de 32 imóveis localizados na fazenda Antinha de Baixo, na zona rural de Santo Antônio do Descoberto (GO).
  • A medida, assinada pela juíza Ailime Virgínia Martins, da 1ª Vara Cível da comarca de Santo Antônio do Descoberto, desapropriava os atuais moradores e dava posse das terras a três pessoas: Luiz Soares de Araújo, Raul Alves de Andrade Coelho e Maria Paulina Boss. Como esses dois últimos já faleceram, os herdeiros deles são os reais beneficiados com a decisão. Em 4 de agosto, a ordem começou a ser cumprida.
  • Um dos herdeiros de Maria Paulina Boss é o desembargador do Tribunal de Justiça (TJGO) Breno Caiado, primo do governador de Goiás, Ronaldo Caiado. Ele atuou como advogado no processo até 2023.
  • Outro herdeiro é o empresário Murilo Caiado, irmão de Breno e primo de Ronaldo. Murilo esteve na Antinha de Baixo acompanhando as desocupações no dia 4 de agosto.
  • No dia seguinte, 5 de agosto, houve uma reviravolta no caso, e os moradores da região tiveram três decisões judiciais de âmbito federal favoráveis: o STF, a Justiça Federal de Anápolis e o próprio TJGO determinaram a suspensão das derrubadas para que se apure a autodeclaração da população que diz que a Antinha de Baixo é uma região quilombola.
  • A determinação do STF, a mais recente, torna a Justiça Federal competente pela comunidade Antinha de Baixo. Assim, o TJGO não tem mais condições de emitir novas ordens de despejo para outras casas.
  • Entretanto, a decisão do STF não invalida medidas anteriores. Por isso, as 32 casas desocupadas em 4 de agosto graças à ordem anterior do TJGO seguem sob posse dos herdeiros de Luiz Soares de Araújo e dos herdeiros de Raul Alves de Andrade Coelho e Maria Paulina Boss.
  • A entrega da competência do caso à Justiça Federal vem após o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pedir à Advocacia-Geral da União (AGU) para atuar no processo como assistente. O pedido do Incra ocorreu após os moradores da Antinha de Baixo declararem ao órgão que aquela região foi ocupada por comunidade tradicional quilombola há cerca de 400 anos.
  • Caso fique comprovado que a região foi habitada por cidadãos escravizados em séculos passados, seguirá cabendo somente à Justiça Federal definições jurídicas sobre a área, como estabeleceu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2014.

Fonte: Metrópoles

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