As propostas de mudança tributária apresentadas por Sérgio Moro e Eduardo Girão (Novo) podem causar riscos de perda de arrecadação e brechas para atividades criminosas
Os Senadores Sérgio Moro e Eduardo Girão (Novo) apresentaram propostas de emenda ao PLP 108/2024 que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS); dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sobre a distribuição do produto da arrecadação do IBS aos entes federativos e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
Tais propostas de emendas já acolhidas ao texto do PLP 108/2024, promovem a alteração em impostos essenciais, como o ITCMD e o futuro IBS, levanta sérias preocupações quanto aos seus efeitos. As sugestões, embora possam parecer vantajosas para os contribuintes, podem, na verdade, abrir caminho para a sonegação fiscal e até mesmo beneficiar o crime organizado.
Arrecadação em risco com o ITCMD
De autoria de Eduardo Girão (Novo), a proposta de alterar a data do fato gerador do ITCMD para a data do registro da doação em cartório é vista com grande preocupação. Atualmente, o imposto é pago no momento da assinatura da escritura. A mudança permitiria que a doação seja formalizada e a transferência do bem seja postergada indefinidamente, resultando em uma prorrogação do pagamento do imposto. Para o fisco, isso significa menor controle e um risco elevado de perda de arrecadação.
Já Sérgio Moro, apresentou emenda, que sugere o uso do valor patrimonial para calcular o ITCMD na doação de empresas, é considerada uma ameaça ainda maior. O valor patrimonial, que ignora ativos intangíveis como marcas e patentes, é frequentemente muito inferior ao valor de mercado da empresa. Essa disparidade criaria uma brecha para que fortunas fossem transferidas com um custo tributário irrisório, abrindo um caminho para a lavagem de dinheiro e a evasão fiscal.
Autorregularização pode beneficiar o crime organizado
A ideia de incluir um programa de autorregularização no novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de autoria de Eduardo Girão (Novo), também é vista com cautela. A proposta prevê que o contribuinte seja notificado sobre inconsistências e tenha 30 dias para corrigir a situação sem multa punitiva, a menos que haja fraude.
Contudo, para especialistas em direito tributário, a medida pode se tornar um escudo para atividades criminosas. Organizações que utilizam empresas de fachada e notas fiscais fraudulentas poderiam se beneficiar da regra. Em vez de enfrentar as multas punitivas e as consequências penais, essas quadrilhas poderiam simplesmente regularizar a situação quando detectadas. Isso enfraqueceria o caráter dissuasório da fiscalização, incentivando a reincidência e a continuidade de esquemas criminosos.
As análises mostram que, se aprovadas, as propostas iriam além de simplificar as obrigações fiscais. Elas teriam o potencial de prejudicar a arrecadação pública e de favorecer, direta ou indiretamente, as atividades ilícitas.