O Ministério Público Estadual (MP) ingressou com uma ação civil pública com pedido liminar de tutela de urgência na 14ª Vara da Fazenda Pública da Capital contra a Câmara Municipal de Maceió e o presidente da Casa de Leis, vereador Galba Netto (MDB), para que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2022 seja apreciada e votada em caráter de urgência. No dia 04 de novembro, o juiz Douglas Beckhauser de Freitas concedeu a tutela requerida e estabeleceu multa diária ao presidente da Casa de Leis, em caso de descumprimento.O valor da ação é de R$ 100 mil.

A promotora Fernanda Maria Moreira de Almeida Lôbo, da 15ª promotoria de Justiça da Capital, foi a autora da ação, que estabelece multa diária em caso de descumprimento. Ela ainda acusa o presidente Galba Netto de descumprir o regimento interno do Legislativo. “Atente-se ainda que o regime de prioridade disciplinado nos artigos 163 c/c o § 2º do artigo 297 do regimento interno da Câmara Municipal vem sendo desconsiderado pelo presidente da Mesa Diretora, a quem cabe o cumprimento dos preceitos ali delineados”.

Fernanda Lôbo ainda destacou que a ação não fere o princípio da separação dos poderes. “Não de trata de intromissão indevida na esfera do Poder Legislativo, nem de atos inseridos na categoria interna corporis, mas de intervenção judicial para dirimir conflitos nos termos da Lei, efetivando o cumprimento das disposições constitucionais, em consonância a normativa prevista na Lei Orgânica do Município de Maceió e seu Regimento Interno”.

Ainda de acordo com o texto, o presidente da Mesa Diretora não seguiu as recomendações dadas pelo órgão ministerial anteriormente diante da “persistente omissão”, o que justifica a necessidade de concessão de tutela provisória com urgência em caráter liminar, sem oitiva do réu.

No dia 04 de novembro, o juiz titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Douglas Beckhauser de Freitas, concedeu a tutela de urgência requerida para que o presidente da Câmara de Maceió dê cumprimento ao artigo 297 do Regimento Interno, para que sejam adotadas as medidas necessárias e urgentes para a votação imediata da LDO.

O magistrado estabeleceu multa diária no valor de R$ 1 mil ao presidente da Câmara de Maceió, em caso de descumprimento, após o prazo de 5 dias a partir da ciência da decisão. O prazo para que a parte ré apresente defesa é de até 30 dias.

Fonte: 7segundos

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