Uma emenda apresentada por Sérgio Moro (PL-PR) à PEC 3/2024, que prevê o fim da aposentadoria compulsória como punição para juízes e integrantes do Ministério Público, abriu uma nova frente de críticas no debate sobre responsabilização de agentes do sistema de Justiça.

Embora a proposta do senador mantenha a demissão como sanção máxima, especialistas alertam que o texto, acessado pelo Estadão, cria uma brecha que pode poupar magistrados e membros do MP em casos graves, inclusive crimes sexuais e delitos contra menores.

A preocupação está na forma como a emenda foi redigida. Pelo texto de Moro, a perda do cargo ficaria restrita a três hipóteses: corrupção ou peculato, pertinência ou favorecimento a organizações criminosas e crimes cometidos com grave violência contra a pessoa.

O problema, segundo juristas, é que essa última expressão tem significado técnico específico no direito brasileiro e costuma ser aplicada a situações com lesão corporal grave ou morte, deixando de fora condutas de alta gravidade e forte reprovação social.

Na prática, a redação pode excluir da punição máxima casos como assédio sexual, importunação sexual, estupro de vulnerável, registro não autorizado de intimidade sexual, divulgação de cena de estupro ou pornografia infantil e corrupção de menores.

Em nota ao Estadão, Moro reconheceu a necessidade de eventual ajuste no texto, mas minimizou o problema ao afirmar que “os crimes mais comuns que podem ensejar punição a juízes desonestos são o de corrupção e de favorecimento ao crime organizado, que foram contemplados na emenda proposta”. Sobre os demais casos, disse que “isso pode ser resolvido com alteração de redação no processo legislativo”.

Nos últimos meses, por exemplo, o ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), passou a ser investigado após denúncia de assédio sexual apresentada por uma jovem de 18 anos que esteve hospedada em sua casa durante as férias de janeiro, em Balneário Camboriú, no litoral catarinense. Ele poderia ser beneficiado por essa PEC de Moro.

Para a advogada e professora da FGV Lígia Maura Costa, a proposta parte de uma constatação válida, mas falha ao limitar em excesso as hipóteses de demissão. “A emenda parte de um diagnóstico correto: a aposentadoria compulsória como punição parece um verdadeiro ‘prêmio’ ao infrator. Substituir por perda do cargo em casos graves é, em tese, um avanço. O problema está na forma como foi estruturado”, explica.

Ela acrescenta: “Ela limita a aplicação obrigatória da perda do cargo a um conjunto específico de crimes. Isso cria uma espécie de ‘lista de gravidade’. Do ponto de vista de governança, isso é problemático porque os sistemas de integridade trabalham com padrões amplos de conduta, não apenas com tipologias penais restritas. Por exemplo, condutas extremamente graves podem não se enquadrar perfeitamente nas categorias previstas. Ou seja, situações relevantes podem escapar da sanção mais severa”.

O procurador do Ministério Público de São Paulo e presidente do Instituto Não Aceito Corrupção, Roberto Livianu, faz leitura semelhante.

“Tecnicamente o roubo e o estupro se enquadram na definição de crimes cometidos com grave violência contra a pessoa. No entanto, crimes de alta gravidade e reprovabilidade social acabam não sendo incluídos por tecnicamente não serem cometidos mediante violência contra a pessoa, como o estupro de vulnerável, o assédio sexual, a importunação sexual, corrupção de menores bem como registro não autorizado de intimidade sexual e divulgação de cena de estupro ou pornografia. Para estarem incluídos teriam de ser mencionados expressamente”, alertou.

A presidente da Comissão das Mulheres Advogadas da OAB-SP, Maira Recchia, também criticou a proposta e afirmou que ela cria um regime de exceção para membros do Judiciário e do Ministério Público.

“O estupro de vulnerável, por exemplo, é um estupro presumido, para menores de 14 anos, e não necessariamente tem ali violência ou grave ameaça. Então estaria livre. Isso cria uma outra casta de privilégios, como se essas pessoas não pudessem sofrer com o rigor da lei. É bem difícil essa emenda. É lamentável porque não só atrai uma impunidade, mas também tem agentes vistos como superiores à lei”.

Fonte: DCM

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