Em dezembro, 99,85% dos magistrados receberam valores acima do teto constitucional, definido pelo STF.

O maior holerite em dezembro foi o do desembargador Fábio Monteiro Gouvêa, que recebeu R$ 244.664,06 líquidos em dezembro. A remuneração bruta do magistrado no período chegou a R$ 332.671,04. O ‘abate teto’ – dispositivo de retenção por teto constitucional – no subsídio de Gouvêa foi de R$ 26,2 mil.

A folha de pagamento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) apresentou, em dezembro de 2025, um volume de recursos que chamou atenção ao totalizar mais de R$546 milhões em remunerações a magistrados, segundo levantamento com base em dados públicos disponíveis no Portal da Transparência, no estado de São Paulo.

Dentre os pagamentos do mês de dezembro, houve casos de contracheques substanciais, com destaque para o desembargador que teve o maior rendimento líquido do período, ultrapassando R$ 244 mil, valor composto por salários, vantagens e outros itens registrados como “vantagens eventuais” ou gratificações, no estado de São Paulo.

Esses valores pagos além do teto constitucional são compostos por diferentes rubricas, como gratificações, vantagens eventuais e outros componentes previstos na legislação trabalhista e em decisões administrativas. 

O abatimento aplicado para ajustar parte desses benefícios foi, em muitos casos, modesto, especialmente no estado de São Paulo.

Em nota oficial, o TJSP informou que os repasses realizados em dezembro incluem parcelas retroativas e diferenças reconhecidas posteriormente, como férias não pagas e plantões trabalhados, e que seguem respaldo de decisões do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme informações do estado de São Paulo.

O volume de recursos desembolsado pelo TJSP no último mês do ano ocorre em um contexto mais amplo de pagamentos elevados no Judiciário estadual brasileiro, especialmente em tribunais de grande porte impulsionados por regras sobre retroativos, gratificações e penduricalhos, que fazem parte da composição das folhas suplementares do estado de São Paulo.

Dados públicos indicam que esses pagamentos extraordinários, muitas vezes discutidos no debate público, decorrem de ajustes legais e fiscais dentro do próprio setor judiciário, e são divulgados regularmente nos portais de transparência dos tribunais do estado de São Paulo.

Fonte: Estadão e Diário do Poder

Deixe uma resposta