O juiz Diogo de Freitas, da 1ª Vara da Comarca de Amambai, anulou lei que concedeu reajuste de 54% para o prefeito Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, o Dr Bandeira (PSDB), e de 23,07% para o vice Rodrigo Selhorst. O magistrado também cancelou o aumento no salário dos vereadores da Câmara Municipal de Amambai. Todos os políticos também deverão ressarcir os cofres públicos, com juros e correção monetária.
As decisões, publicadas na sexta-feira (2), são em processos movidos pelo advogado Daniel Ribas Cunha. O profissional já liderou diversas ações para derrubar aumentos salariais irregulares em prefeituras e Casas de Leis de Mato Grosso do Sul.
No caso do prefeito de Amambai e vice, a decisão anula a Lei Municipal 2.770/2021. O chefe do Poder Executivo tem salário de R$ 26.500 (antes era R$ 17.143), enquanto o vice recebe R$ 10.600 (total anterior era de R$ 8.771). Para a Justiça, houve reajuste durante a mesma legislatura, prática que é proibida.
“No caso dos autos, restou incontroverso que a Lei n.º 2.770/2021 fixou o reajuste de subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito de Amambai/MS para o início do ano de 2022, ou seja, no decorrer do mesmo curso legislativo, de modo que violou os princípios da anterioridade da legislatura e da moralidade, bem como o disposto no art. 29, VI, da Constituição Federal, dada aplicação extensiva aplicada ao referido dispositivo legal”.
Os novos salários foram pagos de janeiro a agosto de 2022, quando decisão do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) mandou suspender o aumento.
A outra decisão anula as leis 2.536/2017 (que fixou o salário dos vereadores de Amambai em R$ 6.314,53) e 2.588/2018 (salário de R$ 6.529,22).
“No caso dos autos, restou incontroverso que a Lei n.º 2.536/2017 fixou reajuste de 5,02% do subsídio dos Vereadores a partir de março de 2017, ou seja, no decorrer do mesmo curso legislativo (2017-2020). Não obstante, houve o sancionamento, no ano seguinte, da Lei Municipal n.° 2.588/2018, a qual fixou novo reajuste aos Vereadores amambaienses, agora no percentual de 3,4%. Assim sendo, ante expressa previsão legal, tem-se que ambas as Leis Municiais violaram os princípios da Anterioridade da Legislatura e da Moralidade, previstos, respectivamente, no art. 29, VI, e art. 37, caput, ambos da Constituição Federal”.
“Assim, resta incontroverso que houve dano ao erário, porquanto os valores recebidos de março de 2017 até fevereiro de 2018, bem como de março de 2017 até a intimação da demandada Câmara Municipal de Amambai/MS da decisão interlocutória que concedeu a liminar para suspender os pagamentos (28/11/2018 –fl. 52), são indevidos, ante flagrante inconstitucionalidade das Leis n.° 2.536/2017 e 2.588/2018, de modo que os demandados devem realizar o ressarcimento dos valores indevidamente obtidos”.
O juiz ainda determinou que os políticos paguem honorários de R$ 6 mil (R$ 3 mil em cada ação popular) para o advogado Daniel Cunha. A decisão considerou o grau de zelo do profissional, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido.
O Ministério Público Estadual deflagrou, em novembro de 2023 , a Operação Laços Ocultos contra dois vereadores, inclusive o líder do prefeito, Valter de Brito (PSDB), e quatro secretários municipais da gestão de Edinaldo Bandeira, por corrupção, peculato, fraude em licitações e organização criminosa. O grupo foi contemplado com R$ 78 milhões em contratos.
Fonte: O Jacaré